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Mais de 1 milhão de beneficiários do INSS ainda não aderiram ao acordo que prevê devolução — prazo final dia 14

INSS devolve R$ 2,4 bilhões a 3,5 milhões de aposentados vítimas de descontos indevidos. Veja como aderir ao acordo até 14/11/25.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
INSS Freepik

Milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 já estão sendo ressarcidos. A medida faz parte de um acordo de devolução iniciado em julho de 2025, após a deflagração da Operação Sem Desconto, que revelou um esquema nacional de fraudes com associações e sindicatos.

Até o momento, R$ 2,4 bilhões já foram pagos a mais de 3,5 milhões de beneficiários. No entanto, o governo ainda busca localizar mais de 1 milhão de pessoas com direito ao ressarcimento que ainda não fizeram a adesão ao acordo. O prazo para contestar os descontos termina em 14 de novembro de 2025.

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INSS calendario
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que são os descontos indevidos do INSS?

Durante anos, milhares de aposentados e pensionistas foram surpreendidos por descontos não autorizados em seus contracheques, relacionados a supostas associações, clubes de benefícios, sindicatos e entidades que nunca autorizaram ou sequer conheciam.

As investigações da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União) revelaram que esses descontos ocorreram sem consentimento do beneficiário, por meio de:

  • Assinaturas falsificadas
  • Gravações de voz falsas
  • Afiliações indevidas por terceiros
  • Fraudes em cadastros eletrônicos

A estimativa é que o rombo total tenha alcançado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Após a descoberta, o governo federal suspendeu novas autorizações de desconto e lançou um programa de ressarcimento, coordenado pelo INSS.

Quem pode receber o ressarcimento?

O programa é direcionado aos beneficiários do INSS que sofreram descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Para aderir, é necessário se enquadrar em uma das situações abaixo:

1. Contestou o desconto e não recebeu resposta

Se o beneficiário contestou o desconto e a entidade não respondeu em até 15 dias úteis, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

2. Recebeu resposta irregular

Também têm direito à adesão aqueles que receberam respostas irregulares, como:

  • Assinaturas digitalizadas sem validade
  • Gravações de voz como suposta autorização
  • Documentos falsificados

3. Tem processo judicial em andamento

Beneficiários que moveram ação judicial individual podem aderir ao acordo desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é necessário:

  • Desistir do processo judicial
  • O INSS pagará 5% de honorários advocatícios, se a ação foi iniciada antes de 23 de abril de 2025.

Como contestar descontos indevidos até 14 de novembro

O prazo para contestar o desconto indevido termina em 14 de novembro de 2025. Após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível, mas somente para quem já tiver realizado a contestação dentro do prazo.

Etapas para contestar:

1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

  • Faça login com seu CPF e senha do Gov.br

2. Use a Central 135 (ligação gratuita)

  • Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h

3. Compareça a uma agência dos Correios

  • Atendimento gratuito mediante apresentação de documento com foto

Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder. Caso não haja retorno ou a resposta seja irregular, a opção de adesão ao acordo será automaticamente liberada.

Como fazer a adesão ao acordo de ressarcimento

INSS 13
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Com a contestação válida e o direito confirmado, o beneficiário pode aderir ao programa de devolução por duas formas:

Pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse com CPF e senha
  2. Vá em “Consultar Pedidos”“Cumprir Exigência”
  3. Role até o último comentário do sistema
  4. Selecione “Sim” na opção “Aceito receber”
  5. Envie a confirmação

Importante: A adesão não pode ser feita pela Central 135, apenas pelo aplicativo ou nas agências dos Correios.

Presencialmente nos Correios

  • Compareça com documento de identidade e CPF
  • Informe que deseja aderir ao acordo
  • A taxa de atendimento é gratuita durante o período do programa

Quais valores estão sendo devolvidos?

Segundo o INSS, os valores devolvidos variam conforme a quantia descontada indevidamente, podendo superar R$ 5.000,00 em alguns casos, especialmente os que envolviam mensalidades descontadas por vários anos consecutivos.

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A devolução é feita em conta corrente ou poupança do beneficiário, ou por ordem de pagamento via Caixa Econômica Federal, caso o segurado não tenha conta bancária cadastrada.

INSS alerta para golpes envolvendo o ressarcimento

Com o avanço da campanha, surgiram relatos de fraudes e tentativas de golpe. Por isso, o INSS alerta para os seguintes pontos:

  • Não envia links por SMS, e-mail ou WhatsApp
  • Não cobra taxas para adesão ou devolução
  • Não solicita dados bancários por terceiros
  • Toda a comunicação oficial ocorre pelo site ou app Meu INSS, Central 135 ou Correios

Caso receba mensagens suspeitas, não clique em links e denuncie imediatamente à ouvidoria do INSS.

Origem da fraude: entenda a “Operação Sem Desconto”

A devolução dos valores indevidos teve início após a deflagração da “Operação Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, em resposta a uma série de denúncias de descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões.

Principais descobertas da investigação:

  • As entidades associativas envolvidas utilizavam métodos ilegais para incluir aposentados em seus quadros sem consentimento
  • Usavam assinaturas falsificadas e documentos inválidos
  • Criavam clubes de vantagens fantasmas, sem nenhum benefício real
  • Mais de 6,3 bilhões de reais foram descontados entre 2019 e 2024

Como resultado, o governo suspendeu novas autorizações de desconto e criou um plano de devolução com critérios claros e amparo legal, permitindo adesão massiva de beneficiários lesados.

E quem perdeu o prazo para contestar?

O prazo final para contestação é 14 de novembro de 2025. Contudo, a adesão ao acordo ficará permanentemente disponível para aqueles que já tiverem contestado dentro do prazo.

Isso significa que, mesmo após novembro, o ressarcimento poderá ser solicitado, desde que a contestação do desconto tenha sido registrada até a data-limite.

O que fazer após aderir ao acordo?

meu inss procuração
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Após a confirmação da adesão, o INSS processará o pagamento em lote. O beneficiário poderá acompanhar o status do pedido diretamente no aplicativo ou site do Meu INSS, em:

  • “Consultar Pedidos”
  • “Cumprir Exigência” → “Situação do Processo”

Os pagamentos são realizados em até 30 dias úteis, a depender da finalização da análise individual.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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