O INSS ampliou para 18 o número de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente previstas como carência.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, acrescentada por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Com a mudança, seguradas que enfrentem uma gravidez classificada como de alto risco poderão ter acesso ao benefício por incapacidade mesmo sem completar as 12 contribuições, desde que mantenham a qualidade de segurada e cumpram os demais requisitos exigidos pelo INSS.
A dispensa da carência também se aplica a outras condições graves previstas na regulamentação. Isso não significa, entretanto, concessão automática: a incapacidade para o trabalho ainda precisa ser comprovada.
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O que mudou nas regras do INSS em 2026?

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais antes da concessão.
A legislação previdenciária, porém, estabelece situações nas quais esse período mínimo deixa de ser exigido.
Em 2026, a lista foi novamente atualizada para incluir a gestação de alto risco, elevando o total para 18 doenças e afecções contempladas.
A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026.
O INSS informa que a avaliação da existência da condição que permite a dispensa da carência continua sendo feita pela Perícia Médica Federal.
Gestação de alto risco passa a dispensar carência
A principal mudança interessa diretamente às seguradas grávidas.
Quando a gestação de alto risco provocar incapacidade para o trabalho nos termos reconhecidos pelo INSS, a segurada não precisará comprovar as 12 contribuições mensais normalmente exigidas para o benefício por incapacidade.
Ainda assim, dois pontos continuam fundamentais.
A mulher precisa ter qualidade de segurada e apresentar documentação médica que permita avaliar sua condição de saúde e a incapacidade laboral.
O próprio INSS destaca que a inclusão na lista não dispensa a análise médica.
Estar na lista não garante o benefício automaticamente
Essa é uma diferença importante.
A dispensa de carência significa apenas que o segurado não precisa cumprir as 12 contribuições mínimas.
Ela não elimina os demais critérios do benefício.
Para o auxílio por incapacidade temporária, o INSS exige que a pessoa tenha qualidade de segurado e esteja incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Portanto, o diagnóstico de uma doença da lista, isoladamente, não é suficiente.
É necessário demonstrar que aquela condição provoca incapacidade laboral.
Quais são as 18 doenças e condições que dispensam carência?
A lista atualizada divulgada oficialmente pelo INSS reúne as seguintes situações:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico somente entram na regra de isenção quando apresentarem evolução aguda e critérios de gravidade, conforme orientação do INSS.
O que significa carência no INSS?
Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, a regra geral é de 12 contribuições mensais.
Imagine, por exemplo, uma pessoa que começou a contribuir para o INSS há poucos meses e desenvolveu uma doença incapacitante.
Se a condição não estiver entre as hipóteses de dispensa e não decorrer de acidente ou doença relacionada ao trabalho, ela pode não ter cumprido a carência necessária.
Se a enfermidade estiver na lista prevista pelas normas, entretanto, a falta das 12 contribuições deixa de impedir a concessão, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Acidentes também podem dispensar as 12 contribuições
A lista das 18 condições não é a única situação em que a carência pode ser dispensada.
O INSS informa que também não há necessidade desse período mínimo quando a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doença profissional ou doença do trabalho.
Assim, mesmo uma pessoa que não tenha completado as 12 contribuições poderá ser protegida em determinadas situações de acidente.
Novamente, é necessário cumprir os demais requisitos previdenciários, entre eles a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade.
Qualidade de segurado continua sendo obrigatória
A dispensa da carência não deve ser confundida com dispensa de vínculo previdenciário.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa ainda precisa possuir qualidade de segurado no momento relevante para a concessão.
Em termos simples, isso significa estar coberta pelo Regime Geral de Previdência Social.
A situação normalmente é mantida enquanto a pessoa contribui e, em determinadas circunstâncias, por um período posterior ao encerramento das contribuições, chamado período de graça.
Por isso, uma pessoa que tenha uma das 18 doenças não recebe necessariamente o benefício apenas por possuir o diagnóstico.
Auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária
O benefício popularmente conhecido como auxílio-doença atualmente tem o nome oficial de auxílio por incapacidade temporária.
Ele é devido ao segurado que esteja temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O tempo de afastamento depende da situação clínica e da análise realizada no processo.
O fato de a doença ser grave não significa necessariamente que a incapacidade será considerada permanente.
E quando a incapacidade é permanente?
Nos casos em que não existe possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, pode haver análise para aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
O próprio serviço oficial do governo informa que, durante a avaliação médica, será analisado se o benefício adequado é temporário ou permanente.
Isso significa que o cidadão não define sozinho qual benefício receberá apenas no momento do pedido.
A natureza e a duração da incapacidade precisam ser avaliadas pela Perícia Médica Federal.
Gestação de alto risco não é a mesma coisa que salário-maternidade
A inclusão da gestação de alto risco também pode gerar confusão com o salário-maternidade.
São benefícios diferentes.
O auxílio por incapacidade temporária é relacionado à incapacidade para exercer o trabalho em decorrência da condição de saúde.
Já o salário-maternidade possui regras próprias e está associado a situações como parto, adoção e outros eventos previstos na legislação.
Assim, a gestação de alto risco não transforma automaticamente o benefício por incapacidade em salário-maternidade.
Como pedir o benefício por incapacidade pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser iniciado pela internet.
O segurado deve entrar no Meu INSS, informar CPF e senha da conta gov.br e procurar pela opção relacionada a Benefício por incapacidade.
O serviço oficial orienta o seguinte caminho: entrar no Meu INSS, acessar o campo “Do que você precisa?”, buscar “Benefício por incapacidade” e escolher a opção para pedir um novo benefício.
Também é possível buscar orientação pela Central 135 quando necessário.
Atestmed permite análise sem perícia presencial
O Atestmed possibilita que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja analisado por documentos, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência para perícia presencial.
O segurado envia pelo Meu INSS documentos como atestado, laudos e exames médicos.
A análise é feita pela Perícia Médica Federal.
Se os documentos forem suficientes e o caso estiver dentro das regras, o benefício pode ser concedido sem exame presencial.
Em algumas situações previstas na legislação, entretanto, a perícia presencial ainda poderá ser exigida.
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Atestmed pode conceder afastamento de até 90 dias
As regras atuais estabelecem que o benefício por incapacidade temporária concedido por meio do Atestmed pode ter duração de até 90 dias.
Caso a pessoa continue incapacitada depois desse período, poderá haver necessidade de prorrogação conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que o Atestmed não elimina a possibilidade de novas avaliações quando o quadro se prolonga.
O que o atestado médico precisa ter?
A documentação é um dos pontos mais importantes do pedido.
De acordo com as orientações atuais do INSS, laudo, relatório ou atestado precisam estar legíveis e sem rasuras.
O documento deve apresentar, entre outras informações:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- período estimado de repouso ou afastamento;
- informações sobre a doença ou o código correspondente da CID;
- assinatura e identificação do profissional responsável;
- registro profissional, como CRM, CRO ou RMS, conforme o caso.
A assinatura também pode ser eletrônica, desde que cumpra as regras aplicáveis.
Exames e laudos complementares também podem ser anexados para reforçar a comprovação da situação médica.
Precisa ficar doente durante 15 dias para ter isenção?

Esse ponto merece cuidado.
O requisito do benefício está ligado à incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, e não simplesmente ao fato de a pessoa possuir determinado diagnóstico durante 15 dias.
Na prática, o INSS analisa se a enfermidade ou condição impede o segurado de desempenhar sua atividade habitual pelo período exigido.
Por isso, alguém pode conviver com uma doença durante meses e continuar trabalhando normalmente, enquanto outra pessoa pode apresentar um quadro incapacitante rapidamente.
O que importa para o benefício é a incapacidade laboral reconhecida no processo.
Ter uma das 18 doenças elimina todas as exigências?
Não.
A lista elimina especificamente a carência de 12 contribuições.
O segurado ainda precisa demonstrar os demais requisitos.
Entre os principais estão:
- possuir qualidade de segurado;
- apresentar a doença ou condição prevista;
- comprovar a incapacidade para o trabalho;
- apresentar documentação médica adequada;
- cumprir as exigências do processo de análise do INSS.
A avaliação da isenção de carência cabe à Perícia Médica Federal.
O benefício pode ser negado mesmo sem carência?
Sim.
A dispensa das 12 contribuições não garante aprovação automática.
Um pedido ainda pode ser indeferido se a documentação não comprovar incapacidade, se não houver qualidade de segurado ou se outros requisitos previdenciários não forem atendidos.
O diagnóstico, portanto, é apenas uma parte da análise.
Isso explica por que é importante anexar documentos médicos completos, legíveis e que deixem claro não apenas o nome da doença, mas também a necessidade de afastamento.
A nova regra amplia a proteção para gestantes de alto risco
A inclusão da gestação de alto risco representa uma mudança relevante principalmente para mulheres que ingressaram recentemente no sistema previdenciário.
Antes de completar as 12 contribuições, uma segurada poderia enfrentar dificuldades para acessar o benefício pela regra geral de carência.
Com a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco passou oficialmente a integrar a lista de condições que dispensam esse requisito.
A medida está em vigor desde a publicação da norma, em 24 de julho de 2026.
Para quem precisa solicitar o benefício, o ponto central continua sendo reunir documentação médica adequada e fazer o requerimento pelo Meu INSS.
Estar entre as 18 condições facilita o acesso ao retirar a exigência das 12 contribuições, mas não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade e manter a qualidade de segurado.



