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INSS: netos menores de 21 anos podem receber pensão dos avós se cumprirem requisitos

Nova lei equipara menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários. Entenda quando netos podem receber pensão do INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··5 min de leitura
INSS: netos menores de 21 anos podem receber pensão dos avós se cumprirem requisitos

A legislação brasileira passou a reconhecer de forma mais ampla os direitos previdenciários de crianças e adolescentes que vivem sob os cuidados de um segurado do INSS. Com a Lei nº 15.108/2025, o menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho para fins previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na norma.

A mudança é especialmente importante para famílias em que avós assumem legalmente a responsabilidade pelos netos. No entanto, é preciso esclarecer um ponto: a lei não criou uma pensão automática para todos os netos. O direito depende, entre outras condições, da existência de guarda judicial e do cumprimento dos requisitos para que o menor seja reconhecido como dependente do segurado.

A Lei nº 15.108, sancionada em março de 2025, alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir expressamente o menor sob guarda judicial entre aqueles que podem ser equiparados a filhos do segurado. A medida também pode afetar o acesso a benefícios como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que mudou com a nova lei?

Antes da alteração, a legislação previdenciária já equiparava o enteado e o menor sob tutela a filho em determinadas condições. A Lei nº 15.108/2025 passou a incluir também o menor sob guarda judicial.

Na prática, isso pode beneficiar uma criança ou adolescente que esteja sob guarda judicial dos avós, desde que o segurado faça a declaração exigida e seja demonstrado que o menor não possui condições suficientes para garantir o próprio sustento e educação.

O texto da lei não cita especificamente “netos” como uma categoria independente de dependentes. O que define a possibilidade de acesso ao benefício é a condição jurídica do menor. Portanto, um neto pode ter direito se estiver sob guarda judicial do avô ou da avó e preencher os requisitos legais.

Neto pode receber pensão por morte do avô ou da avó?

Sim, em determinadas situações. Um neto menor de idade que estava sob guarda judicial do segurado falecido pode ser equiparado a filho para fins previdenciários.

Imagine, por exemplo, que uma avó aposentada tenha a guarda judicial de um neto de 12 anos e seja responsável por sua criação e manutenção. Caso ela faleça, o menor poderá solicitar a pensão por morte, desde que seja reconhecido como dependente de acordo com as regras aplicáveis ao benefício.

A guarda informal, porém, não deve ser confundida com guarda judicial. O simples fato de o neto morar com os avós ou receber ajuda financeira deles não significa, por si só, que haverá direito automático à pensão.

A legislação exige a situação jurídica prevista na lei e a análise dos demais requisitos pelo INSS. Por isso, documentos relacionados à guarda e à dependência do menor podem ser fundamentais no pedido.

Quais são os requisitos para receber a pensão?

Além da condição de dependente, também é necessário que a pessoa falecida tivesse direito à proteção previdenciária na data do óbito.

Segundo o INSS, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado, estivesse no chamado período de graça, recebesse benefício ou tivesse direito adquirido a um benefício previdenciário.

No caso do menor sob guarda judicial, a Lei nº 15.108/2025 estabelece a equiparação a filho mediante declaração do segurado e desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Cada pedido deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso. Por isso, a documentação pode ser decisiva para demonstrar a guarda judicial e a condição de dependente.

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Até que idade a pensão pode ser paga?

Em regra, a pensão por morte destinada a filhos e pessoas equiparadas a filhos é paga até os 21 anos de idade.

Existem exceções para dependentes inválidos ou com deficiência, observadas as condições legais e o reconhecimento da situação pelo INSS. A análise da invalidez ou da deficiência pode exigir avaliação oficial, conforme o caso.

Portanto, não é correto afirmar que qualquer neto poderá receber a pensão até os 21 anos. Primeiro, ele precisa ser reconhecido como dependente, o que pode ocorrer, por exemplo, quando há guarda judicial e os demais requisitos previstos em lei são atendidos.

Como solicitar a pensão por morte?

pensão por morte
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, principalmente pelo Meu INSS, disponível pelo site e aplicativo, ou pela Central 135.

O requerente deve apresentar a documentação relacionada ao falecimento do segurado e aos requisitos para o reconhecimento da condição de dependente. O INSS informa que o pedido é destinado aos dependentes que comprovarem o direito ao benefício e a situação previdenciária exigida do segurado falecido.

Também é importante observar os prazos. Para filhos menores de 16 anos, a legislação prevê o prazo de 180 dias após o óbito para que os efeitos financeiros possam começar na data da morte. Para os demais dependentes, o prazo geral é de 90 dias. Um pedido apresentado fora desses prazos pode afetar o recebimento de parcelas retroativas. Em 2026, o entendimento foi reforçado em julgamento divulgado pelo Ministério da Previdência sobre o Tema 1421 do STJ.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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