O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde para a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança ocorreu após a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, no Diário Oficial da União, em 24 de julho. A principal novidade foi a inclusão da gestação de alto risco no rol de situações que permitem a dispensa da carência.
A regra vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também para o benefício por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam atendidos e a incapacidade seja comprovada pela avaliação médica.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa com uma das condições listadas receberá automaticamente o benefício. É necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
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Quais doenças dispensam a carência do INSS?

Com a atualização de 2026, o rol passou a reunir as seguintes doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A lista reúne condições previstas nas Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 2022, e MPS/MS nº 15, de 2026. No caso do acidente vascular encefálico e do abdome agudo cirúrgico, o INSS ressalta que é necessário haver quadro de evolução aguda e critérios de gravidade para o enquadramento sem carência.
Gestação de alto risco passou a dispensar 12 contribuições
A principal novidade da atualização de 2026 é a inclusão da gestação de alto risco.
Com a nova regra, uma segurada que esteja nessa condição pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas como carência.
Entretanto, a dispensa não é automática apenas porque existe uma gestação considerada de alto risco.
A segurada precisa ter qualidade de segurada e passar pela avaliação médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias. O próprio INSS informa que a avaliação da condição é realizada pela Perícia Médica Federal.
A inclusão também consolida uma situação que já vinha sendo reconhecida em razão de decisão judicial de abrangência nacional sobre gestação de alto risco. O INSS registra que a Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100 determinava a concessão do benefício às seguradas com recomendação médica de afastamento superior a 15 dias, mesmo sem o cumprimento da carência.
É possível receber o benefício sem nenhuma contribuição ao INSS?
Não necessariamente.
Essa é uma das principais diferenças que o segurado precisa entender.
A dispensa de carência significa que a pessoa não precisa cumprir o número mínimo de contribuições exigido para aquele benefício. Ela não elimina a necessidade de estar protegida pela Previdência Social.
O INSS informa que, para o auxílio por incapacidade temporária, é necessário possuir qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária por mais de 15 dias consecutivos.
Portanto, uma pessoa que nunca esteve vinculada ao sistema previdenciário não passa a ter direito ao benefício simplesmente porque possui uma das doenças da lista.
A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo quando a pessoa deixa temporariamente de contribuir, dependendo da situação e do período transcorrido desde a última contribuição. Esse período é conhecido como período de graça.
Quando o INSS exige 12 contribuições?
Nas situações que não estão entre as hipóteses de dispensa, a regra geral exige 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária.
Essa exigência está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.213/1991. A própria legislação estabelece, no artigo 26, as hipóteses em que a concessão independe de carência.
Além das doenças e condições incluídas no rol oficial, também não há exigência de carência quando a incapacidade decorre de:
- acidente de qualquer natureza ou causa;
- doença profissional;
- doença do trabalho.
Essas hipóteses estão previstas na legislação previdenciária e também são destacadas atualmente pelo INSS.
Como funciona o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que comprovar estar temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
O benefício não é concedido apenas porque existe um diagnóstico.
A análise considera se aquela condição de saúde realmente impede o segurado de trabalhar. Por isso, a documentação médica precisa demonstrar a situação clínica e o período estimado de afastamento.
Nos casos em que a carência é dispensada, a pessoa continua precisando comprovar a incapacidade e atender aos demais requisitos previdenciários.
Quem trabalha com carteira assinada recebe quando fica afastado?
Para o empregado, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade ficam, em regra, sob responsabilidade da empresa.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício do INSS, desde que preencha os requisitos e tenha a incapacidade reconhecida.
O INSS considera como requisito uma incapacidade superior a 15 dias consecutivos.
A situação pode ser diferente para outros tipos de segurados, por isso o momento de início do benefício deve ser analisado de acordo com a categoria previdenciária.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documentação médica que permita analisar sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Entre os documentos que podem ser apresentados estão:
- atestado médico;
- laudos;
- exames;
- relatórios médicos;
- outros documentos relacionados à condição de saúde.
Segundo o INSS, o atestado utilizado no requerimento deve conter informações como identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de repouso ou afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. A documentação deve estar legível e sem rasuras.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária?

O requerimento pode ser feito pela internet, pelo Meu INSS, utilizando a conta gov.br.
O segurado deve:
- acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- entrar com sua conta gov.br;
- selecionar a opção de novo pedido;
- procurar pelo benefício por incapacidade temporária;
- anexar o atestado médico e os demais documentos;
- acompanhar o andamento da solicitação pela própria plataforma.
O pedido também pode ser realizado pela Central 135.
O que é o Atestmed?
O INSS permite que determinados pedidos de auxílio por incapacidade temporária sejam analisados sem a necessidade de perícia médica presencial, por meio do Atestmed.
Nesse procedimento, a análise é feita a partir da documentação médica apresentada pelo segurado. O INSS informa que a perícia presencial será exigida apenas em determinadas situações.
Quando o pedido é analisado pelo Atestmed, o segurado precisa apresentar documentação adequada e legível para que o perito médico federal possa avaliar o caso.
O benefício concedido por essa modalidade pode ter duração de até 90 dias. Se houver necessidade de permanecer afastado por mais tempo, o segurado poderá solicitar a prorrogação conforme as regras vigentes.
A nova lista garante o benefício automaticamente?
Não.
A inclusão de uma doença ou condição no rol de dispensa de carência não significa concessão automática do benefício.
O segurado ainda precisa:
- possuir qualidade de segurado;
- comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- demonstrar que a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos;
- apresentar a documentação médica necessária;
- passar pela avaliação do INSS, quando exigida.
A principal mudança é que, quando o caso se enquadra corretamente na lista ou em outra hipótese legal de dispensa, não será necessário cumprir as 12 contribuições mensais de carência.
O que mudou em 2026?
A mudança mais recente foi a inclusão da gestação de alto risco no rol de condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem carência.
Com isso, a lista passou a contar com 18 doenças e condições.
A alteração está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Para quem se enquadra na nova regra, a dispensa da carência pode ser importante, principalmente quando a pessoa ainda não alcançou as 12 contribuições exigidas normalmente.
Ainda assim, a regra não elimina os demais critérios do benefício. Ter uma das condições listadas não basta, por si só, para garantir o pagamento do INSS.
O segurado precisa estar coberto pela Previdência e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
