De acordo com o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), entre 2012 e 2018, em média 3,24 milhões de benefícios ao ano eram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país. Contudo, desde 2019, os pedidos indeferidos passaram a 4,4 milhões ao ano, em média.
INSS: é possível recorrer a aposentadoria negada?
Após receber a comunicação da negativa do INSS, o prazo para dar entrada no recurso administrativo é de até 30 dias.
Dessa forma, a negativa por parte do INSS é mais comum do que se imagina. Assim, entender o que está por trás desse indeferimento pode ajudar a evitar que o benefício seja negado novamente.
Erros do INSS
À vista disso, após a entrega da documentação para dar a entrada na aposentadoria, durante a análise, acontecem erros. Como as pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Dessa forma, os dados como as informações sobre as relações trabalhistas, salários e contribuições podem ficar incompletos. Assim, pode ser que o segurado tenha que fornecer documentos complementares para resolver a falha.
Ademais, em relação a aposentadorias especiais e rurais pode ser difícil para o INSS reconhecer o tempo de trabalho. Então, é preciso apresentar documentos que comprovem a atividade rural, ou que comprovem o risco existente na função exercida, como na aposentadoria especial.
Erros do contribuinte
Em algumas solicitações, o segurado deve anexar documentos que comprovem a necessidade da aposentadoria. Assim, caso o motivo da aposentadoria não seja por idade, o contribuinte deve buscar informações sobre quais documentos deve apresentar.
Dessa forma, em casos de aposentadoria por invalidez, por exemplo, é necessário anexar um laudo médico, ou a cópia de exames. Ademais, o contribuinte precisa confirmar se cumpriu o tempo de contribuição exigido para solicitar a aposentadoria.
Por fim, também há casos onde o segurado dá entrada ao processo antes do tempo. E, por isso, o benefício é negado.
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O que fazer se tiver a aposentadoria negada
Portanto, é possível entrar com um recurso administrativo direto no INSS. Após receber a comunicação do indeferimento, o prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 dias. O agendamento do recurso pode ser efetuado através do telefone 135 ou no site Meu INSS.
Ao entrar com o recurso, o segurado deve anexar um documento com as razões pelas quais não concorda com o indeferimento, além anexar os documentos que comprovem seus argumentos.
Além disso, não é preciso contratar um advogado para entrar com o recurso no INSS, pois pode ser efetuado pelo próprio segurado.
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