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Novo golpe barrado: INSS exige autorização judicial para empréstimo a incapaz

INSS publica norma que volta a exigir autorização judicial para empréstimos consignados de incapazes. Decisão atende ordem judicial e altera regras para bancos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou atrás em uma medida polêmica e restabeleceu a necessidade de autorização judicial para concessão de empréstimos consignados a pessoas incapazes — tutelados e curatelados.

A decisão foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, e publicada em agosto de 2025.

Com a nova regra, os bancos e instituições financeiras ficam proibidos de liberar empréstimos apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário. Agora, será obrigatória a apresentação de uma decisão judicial autorizando a contratação.

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Decisão judicial determinou mudança

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A alteração atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho de 2025.

Origem da ação

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade da Instrução Normativa 136/2022. Essa norma havia eliminado a necessidade de autorização judicial para empréstimos consignados em nome de incapazes, permitindo que representantes legais firmassem contratos diretamente com os bancos.

Entendimento do TRF3

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma, considerou a medida ilegal. Segundo ele, atos normativos do Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de extrapolar sua função regulamentar.

“A IN 136/2022 ultrapassou os limites da regulamentação, contrariando a Lei 10.820/2003 e fragilizando a proteção jurídica de tutelados e curatelados”, destacou o magistrado.

Diante disso, o tribunal determinou que o INSS comunicasse todas as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de autorização judicial prévia.


Empréstimos contratados anteriormente não serão anulados

Em nota, o INSS informou que os contratos celebrados antes da vigência da IN 190/2025 permanecerão válidos. Ou seja, os empréstimos firmados com base na norma de 2022, mesmo sem autorização judicial, não serão automaticamente anulados.

A medida busca preservar a segurança jurídica e evitar instabilidade para beneficiários e instituições financeiras que já haviam firmado contratos.


Como funciona a nova regra do INSS

Com a publicação da IN 190/2025, o INSS reforçou mecanismos de controle para a contratação de empréstimos por incapazes.

Exigências para novas contratações

  • Autorização judicial obrigatória para liberação do crédito;
  • Preenchimento de formulário padronizado pelo INSS, autorizando acesso aos dados do beneficiário;
  • Assinatura do responsável legal ou do próprio beneficiário (quando possível);
  • Consulta obrigatória à elegibilidade do benefício e à margem consignável antes da concessão.

Esses procedimentos deverão ser seguidos por todos os bancos e financeiras que possuem convênio com o INSS para oferta de crédito consignado.


O que é margem consignável?

A margem consignável corresponde ao percentual máximo da renda do benefício previdenciário que pode ser comprometido com o pagamento de empréstimos consignados.

Atualmente, o limite é de 35% do valor do benefício, sendo:

  • 30% para empréstimos consignados;
  • 5% para uso exclusivo em cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Esse cálculo deve ser consultado obrigatoriamente antes da concessão, a fim de evitar superendividamento.


Riscos para tutelados e curatelados

Especialistas em direito previdenciário e do consumidor apontam que a flexibilização adotada em 2022 ampliava riscos de abusos e fraudes, já que pessoas incapazes são especialmente vulneráveis.

Principais riscos identificados

  • Contratações sem plena consciência do beneficiário;
  • Endividamento excessivo, comprometendo a renda familiar;
  • Fraudes praticadas por terceiros, aproveitando-se da fragilidade de idosos e pessoas com deficiência.

Com a volta da exigência de autorização judicial, busca-se reforçar a proteção patrimonial e social desse grupo.


O papel do representante legal

Mesmo com a nova regra, os representantes legais continuam sendo os responsáveis por intermediar a solicitação de crédito.

Responsabilidades do representante

  • Ingressar com pedido de autorização judicial;
  • Apresentar justificativas sobre a necessidade do empréstimo;
  • Garantir que o contrato respeite a margem consignável e as condições do beneficiário;
  • Zelar pela correta destinação dos valores contratados.

O juiz analisará caso a caso, considerando se o empréstimo atende ao melhor interesse do incapaz.


Impacto nos bancos e instituições financeiras

A exigência judicial representa um novo desafio para o sistema financeiro. Agora, os bancos terão que aguardar a apresentação de decisão judicial antes de liberar o crédito.

Medidas que os bancos devem adotar

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  • Atualizar sistemas internos para bloquear contratos sem autorização judicial;
  • Treinar funcionários para exigir a documentação correta;
  • Encerrar imediatamente propostas que não cumpram a regra.

Em comunicado, o INSS afirmou que todas as instituições conveniadas já foram notificadas sobre a mudança.


Aplicativo Meu INSS e empréstimos consignados

Apesar da exigência de autorização judicial, a simulação de empréstimos para incapazes ainda pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.

Funcionalidades disponíveis

  • Verificação da margem consignável;
  • Consulta ao extrato de empréstimos ativos;
  • Simulação de valores e prazos;
  • Acompanhamento de solicitações.

Entretanto, a contratação efetiva só poderá ser concluída após a apresentação da decisão judicial à instituição financeira.


Repercussão da medida

INSS governo
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A decisão foi vista como positiva por órgãos de defesa do consumidor, que apontam maior segurança jurídica para tutelados e curatelados.

Por outro lado, representantes do setor bancário destacam que a medida pode reduzir a velocidade das contratações e gerar maior burocracia para famílias que necessitam de crédito emergencial.

Ainda assim, prevalece o entendimento de que a prioridade é proteger os beneficiários mais vulneráveis.


O que esperar daqui para frente

Especialistas acreditam que a IN 190/2025 é apenas o primeiro passo de uma série de medidas que o INSS pode adotar para reforçar a integridade do mercado de crédito consignado.

Entre os próximos desafios estão:

  • Intensificar a fiscalização sobre bancos e correspondentes bancários;
  • Combater fraudes digitais ligadas ao consignado;
  • Aumentar a transparência das operações via aplicativos como o Meu INSS;
  • Garantir que decisões judiciais sejam processadas com agilidade.

Considerações finais

A publicação da Instrução Normativa 190/2025 pelo INSS marca um retrocesso necessário em termos de proteção social.

Ao restabelecer a exigência de autorização judicial para empréstimos consignados de incapazes, a autarquia cumpre determinação do TRF3 e reforça o compromisso de resguardar os direitos de beneficiários vulneráveis.

Embora aumente a burocracia para contratação, a medida traz maior segurança jurídica, evita abusos e preserva o princípio de que qualquer operação financeira deve atender ao melhor interesse do titular do benefício.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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