INSS: ex-cônjuge pode ter direito a pensão por morte; confira como solicitar
Em caso de falecimento do segurado do INSS, além de seu cônjuge, também tem direito à pensão por morte o ex-cônjuge. Confira como solicitar
Em caso de falecimento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de seu cônjuge, também tem direito à pensão por morte o ex-cônjuge. Assim, no caso do cônjuge a dependência é presumida, o que garante o direito ao benefício.
No entanto, no caso de ex-cônjuge, é necessário que a dependência econômica seja comprovada, como no caso de recebimento de pensão alimentícia. Assim, o valor da pensão por morte, de acordo com a lei, deverá ser o mesmo da esposa atual ou dos filhos que ainda sejam dependentes.
Quanto tempo dura a pensão por morte?
O tempo de pagamento do benefício aos cônjuges, companheiros e ex-cônjuges varia de acordo com a idade do beneficiário no momento da morte do segurado do INSS. Conforme apresenta a tabela:
Idade do cônjuge, companheiro (a) ou ex-cônjuge no momento da morte do segurado do INSS | Duração do pagamento da pensão por morte |
Até 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Pensão por morte vitalícia |
Já se o período de casamento for inferior a 2 anos, a pensão será paga por apenas quatro meses. Além disso, se o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição na ocasião do falecimento, a pensão por morte terá duração de apenas 4 meses.
Como solicitar?
Enfim, para solicitar a pensão por morte do INSS é necessário enviar documentos, como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica, no caso do ex-cônjuge. Confira:
- Entrar no site Meu INSS;
- Fazer login utilizando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
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