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INSS orienta familiares a não retirar valores depositados após morte do beneficiário

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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O falecimento de um aposentado, pensionista ou outro beneficiário do INSS exige atenção da família, principalmente quando um pagamento é depositado na conta bancária depois da morte. Embora o dinheiro apareça normalmente no extrato, os familiares não devem utilizar o cartão ou a senha do titular para sacar ou movimentar a quantia.

Isso acontece porque o crédito pode ter sido processado antes de o Instituto Nacional do Seguro Social receber a informação do óbito. A existência de dinheiro na conta, portanto, não significa que a família esteja automaticamente autorizada a utilizá-lo.

Quando houver valores efetivamente devidos ao segurado, existem procedimentos próprios para que dependentes ou herdeiros solicitem o pagamento.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que acontece com o benefício do INSS após o falecimento

O benefício previdenciário é vinculado ao titular e deve ser encerrado quando o INSS toma conhecimento do falecimento. Dependendo da data do óbito e do período correspondente ao pagamento, podem existir valores proporcionais ou parcelas atrasadas que precisam ser calculados pela Previdência.

Por isso, um depósito realizado após a morte não deve ser interpretado automaticamente como dinheiro disponível para os familiares.

A família também não deve continuar utilizando cartão, senha ou conta bancária do falecido para movimentar os valores. O correto é comunicar o óbito e solicitar ao INSS a apuração de eventuais quantias que ainda sejam devidas.

Por que o dinheiro pode cair na conta mesmo depois da morte?

Os pagamentos do INSS são processados antecipadamente. Assim, pode ocorrer de a folha já ter sido fechada quando o falecimento acontece.

O óbito é posteriormente informado aos sistemas oficiais, inclusive por meio das informações provenientes dos registros civis. Quando a autarquia identifica a morte, o benefício é cessado e eventuais valores pagos indevidamente podem ser objeto de devolução.

Por esse motivo, a família não deve sacar imediatamente o dinheiro que apareceu na conta.

Quem tem direito aos valores que ficaram pendentes?

O procedimento depende da situação familiar e previdenciária do falecido.

Se houver dependentes habilitados, eles podem ter direito à pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação. Entre os possíveis dependentes estão cônjuge ou companheiro e filhos, além de outras pessoas enquadradas nas classes previstas pelas regras previdenciárias.

Também pode haver valores residuais pertencentes ao segurado, como parcelas que não foram recebidas em vida, diferenças de benefícios ou quantias proporcionais.

Quando não existe dependente habilitado à pensão por morte, os herdeiros podem precisar apresentar documentação sucessória para demonstrar quem está autorizado a receber os valores.

Ser filho ou outro familiar do falecido, por si só, não significa que a pessoa possa simplesmente utilizar o cartão e retirar o dinheiro.

Como solicitar valores não recebidos pelo segurado

O INSS possui serviço específico para pedidos relacionados a valores que o beneficiário não recebeu em vida. O requerimento pode ser realizado pelo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.

O interessado deve acessar a plataforma, procurar pelo serviço relacionado a “Solicitar valor não recebido” e preencher as informações solicitadas. Documentos como certidão de óbito e comprovantes que demonstrem o direito podem ser exigidos durante a análise.

O pedido deve ser acompanhado pelo próprio sistema, principalmente caso apareça alguma exigência documental.

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha Gov.br.
  2. Procure pelo serviço relacionado a valor não recebido pelo beneficiário.
  3. Informe os dados solicitados sobre o segurado falecido.
  4. Anexe a documentação exigida, incluindo a certidão de óbito.
  5. Envie o requerimento.
  6. Acompanhe o andamento e eventuais exigências pelo próprio Meu INSS.

Também é possível buscar orientação pela Central 135.

E se a família já tiver sacado o dinheiro?

Essa situação merece atenção. Se um familiar movimentou o benefício depois do falecimento, o INSS poderá analisar o pagamento e verificar se aquele valor realmente era devido ao segurado.

Caso seja identificado pagamento indevido, a quantia poderá ser objeto de cobrança ou devolução. O fato de o dinheiro ter aparecido na conta não transforma automaticamente o depósito em patrimônio disponível para os familiares.

Mesmo quando existe direito a algum valor residual, é necessário que o INSS faça a apuração correspondente.

Por isso, se o saque já aconteceu, a orientação mais segura é procurar os canais oficiais do instituto e esclarecer a situação, em vez de continuar movimentando a conta do falecido.

Pensão por morte não dá direito ao saque da aposentadoria

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre pensão por morte e os valores do benefício que o segurado recebia.

A pensão por morte é um benefício próprio destinado aos dependentes que atendem aos requisitos legais. Ela não transforma automaticamente a aposentadoria anterior em dinheiro disponível para saque pelo dependente.

Assim, mesmo que o cônjuge ou filho tenha direito à pensão, isso não significa que poderá utilizar o cartão do aposentado falecido para retirar valores.

São situações diferentes e devem ser tratadas separadamente perante o INSS.

Como comunicar o falecimento ao INSS

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Em muitos casos, o óbito chega aos sistemas previdenciários por meio da integração com os registros civis. Ainda assim, quando necessário, a família pode utilizar os canais oficiais para informar a situação e evitar novos pagamentos.

O procedimento pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pela Central 135, conforme a orientação disponível para cada caso.

Quanto mais rapidamente a situação for regularizada, menor o risco de novos créditos indevidos e de problemas posteriores envolvendo a conta bancária.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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