Nesta segunda-feira (15), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) anunciou uma iniciativa inovadora para combater as fraudes em atestados médicos. Assim, a ferramenta principal desse projeto é a Inteligência Artificial (IA), que servirá para auxiliar na identificação e prevenção de fraudes. Além disso, irá contribuir para a diminuição das filas de espera nas agências do órgão.
Em dezembro de 2023, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, comunicou à CNN, que o órgão começaria a utilizar a Inteligência Artificial para verificar a veracidade dos atestados médicos. Assim, o programa será integrado ao sistema Atestmed, sistema que permite aos segurados solicitar benefícios de maneira remota, através da análise de documentos.
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Inteligência Artificial no INSS para identificação de fraudes
Portanto, a Inteligência Artificial irá identificar indícios de fraudes, como o local de emissão do atestado, o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura no documento. Assim, a funcionalidade só se tornou possível graças a um robusto banco de dados que alimenta o sistema de IA. Assim, oferecendo a capacidade de comparar e identificar padrões irregulares.
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Além disso, apesar do sistema Atestmed oferecer uma maior agilidade aos segurados, existem preocupações sobre a possibilidade do aumento de fraudes, o que resultaria em concessões irregulares e um consequente aumento do gasto público. Dessa forma, a IA é uma solução para minimizar essas possíveis brechas.

O que é Atesmed
Por fim, vale destacar que o Atestmed é um sistema do INSS que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, por meio de análise documental. Dessa forma, o segurado não precisa passar por uma perícia médica presencial para ter o benefício concedido.
No entanto, para solicitar o auxílio-doença do INSS por meio do Atestmed, que pode ser acessado por meio do site ou app Meu INSS (disponível para Android e iOS), o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Atestado médico que indique a necessidade de afastamento das atividades laborais por pelo menos 15 dias;
- RG;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço.
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