Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases oficiais do governo voltaram a ter uma alternativa para contratar crédito consignado. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.
A norma altera procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 138/2022 e permite que, quando não houver biometria disponível para validação da imagem, a autorização da operação seja realizada pelo aplicativo Meu INSS, com login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.
A medida não significa, porém, que o consignado tenha ficado sem mecanismos de segurança. A nova regulamentação estabelece etapas adicionais para confirmar a autorização, acompanhar o depósito e impedir que descontos sejam realizados sem a documentação exigida.
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O que mudou no empréstimo consignado do INSS
A principal alteração interessa aos beneficiários que não possuem registro biométrico nas bases governamentais utilizadas para validar a identidade.
Nesses casos, o sistema poderá permitir a autorização pelo Meu INSS mediante acesso à conta gov.br e uso dos dados bancários. Para quem possui biometria disponível, o procedimento de validação continua sendo uma alternativa de segurança utilizada no processo.
Na prática, isso amplia o acesso ao crédito para pessoas que poderiam ficar impedidas de concluir a contratação exclusivamente por não terem uma biometria facial cadastrada.
O INSS vem ampliando o uso de mecanismos biométricos justamente para aumentar a segurança de serviços considerados sensíveis. O próprio Instituto registra que a biometria passou a ser utilizada de forma mais ampla em operações relacionadas ao consignado.
Como funciona a autorização sem biometria
Quando o beneficiário não tiver biometria disponível nas bases governamentais, a autorização será feita dentro do Meu INSS, utilizando o login da conta gov.br e os dados da conta bancária.
A mudança é importante porque diferencia a ausência de biometria da falta de autorização. O beneficiário continua precisando manifestar expressamente sua concordância com a operação.
Além disso, a instituição financeira deverá cumprir as exigências de documentação determinadas pelo INSS. Caso as informações necessárias não sejam apresentadas, os descontos e os respectivos repasses poderão ser interrompidos.
Portabilidade do consignado também tem novas regras
A alteração não envolve apenas novos empréstimos. A portabilidade do crédito consignado, quando o consumidor transfere uma dívida de uma instituição financeira para outra, também ganhou regras específicas.
Nesse caso, o beneficiário deverá autorizar a transferência por meio de um termo próprio. Depois da manifestação do titular, o banco que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a operação.
Se a instituição não confirmar dentro desse período, a portabilidade será cancelada. O objetivo é evitar que uma solicitação permaneça indefinidamente aberta sem a confirmação necessária.
Banco terá que comprovar onde o dinheiro foi depositado
Outra mudança relevante é o reforço no rastreamento do dinheiro.
As instituições financeiras deverão encaminhar ao INSS, em até sete dias úteis após a contratação, os dados estruturados referentes ao depósito dos valores do empréstimo. A exigência permite relacionar o contrato registrado no benefício ao efetivo recebimento do crédito.
Esse mecanismo pode ajudar a identificar situações em que existe um contrato registrado no benefício, mas o dinheiro não foi efetivamente recebido pelo titular da aposentadoria ou pensão.
A regra também prevê que descontos e repasses sejam interrompidos quando a instituição financeira deixar de enviar documentos ou informações exigidas pela regulamentação.
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Autorização por telefone continua proibida
Um ponto importante para quem recebe aposentadoria ou pensão é que a nova regra não permite autorização do desconto por telefone nem por gravação de voz.
Por isso, uma ligação de suposto funcionário de banco ou do INSS solicitando confirmação de empréstimo deve ser tratada com cautela. O INSS orienta os beneficiários a não fornecerem senhas, dados pessoais ou informações de acesso a terceiros.
O Instituto também reforça que não oferece empréstimos diretamente. A contratação de crédito consignado ocorre com instituições financeiras habilitadas, e o beneficiário deve verificar cuidadosamente as condições antes de aceitar a operação.
Quem pode se beneficiar da mudança?

A regra é especialmente relevante para aposentados e pensionistas que:
- não possuem biometria disponível nas bases governamentais;
- precisam contratar crédito consignado;
- pretendem fazer portabilidade para outra instituição financeira;
- conseguem acessar o Meu INSS e a conta gov.br;
- possuem uma conta bancária que possa ser utilizada no processo de validação.
Isso não significa aprovação automática do empréstimo. A instituição financeira ainda precisa analisar a operação e cumprir as demais regras aplicáveis ao crédito consignado.
Também é importante observar que benefícios recém-concedidos continuam sujeitos ao período de bloqueio previsto na regulamentação. Para benefícios abrangidos pela regra, concedidos a partir de 1º de abril de 2019, o bloqueio para crédito consignado permanece por 90 dias, contados da Data de Despacho do Benefício.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



