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INSS libera pensão por morte para viúvo e ex-cônjuge de pessoa falecida?

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes da pessoa falecida. Nesse sentido, será que ex-cônjuges podem recebê-la?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
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Os aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dispõem da pensão por morte aos dependentes do segurado que faleceu. Deste modo, não só o viúvo pode ter direito, mas também o ex-cônjuge. 

Para entender o motivo, vale destacar o objetivo dessa garantia. Em suma, ela serve para substituir a ajuda financeira que a pessoa falecida fornecia a seu dependente. Assim, o ex-cônjuge, que era financeiramente dependente do sujeito em questão, passa a ter direito ao valor.

O INSS define que “ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira” possuem direito à pensão por morte. No caso dos companheiros, a dependência financeira já é subentendida. Nas demais situações, é preciso provar a necessidade de acesso a esse valor

Como provar o direito?

No caso dos companheiros que tinham união estável com a pessoa falecida, basta apresentar pelo menos duas provas dessa união. No entanto, esses documentos devem indicar que a união era de pelo menos dois anos antes da morte. 

Nesse sentido, certidão de nascimento de um filho em comum ou certidão de casamento são exemplos de documentos válidos para tal comprovação. Por fim, no caso de ex-cônjuges, a dependência financeira pode ser comprovada, por exemplo, através de recibos de pensão alimentícia. 

Por quanto tempo o INSS paga a pensão?

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Neste ponto, vale destacar que quem faleceu precisa ter tido pelo menos 18 contribuições ao INSS. Caso haja menos, o benefício é repassado por apenas 4 meses. Ademais, com carência de 18 meses, o tempo de sua duração pode variar de acordo com a idade do dependente. 

  • Até 22 anos: recebe por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: recebe por 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos: recebe por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: recebe por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: recebe por 20 anos;
  • A partir de 45 anos: recebe de maneira vitalícia.

Imagem: rafapress / Shutterstock

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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