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INSS inclui gestação de alto risco entre casos que dispensam carência de 12 meses

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 11 min de leitura
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Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o número de doenças e condições que podem dispensar o segurado da carência mínima para receber benefícios por incapacidade.

A alteração entrou em vigor após a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 24 de julho. A norma acrescentou a gestação de alto risco ao rol que já previa outras 17 doenças e afecções. Com isso, a relação passou a reunir 18 situações que podem permitir a concessão de benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais normalmente necessárias.

A mudança, porém, não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições receberá automaticamente um benefício. A dispensa da carência elimina apenas um dos requisitos. O segurado ainda precisa cumprir as demais exigências previdenciárias e comprovar a incapacidade para o trabalho quando o benefício solicitado depender dessa comprovação.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O que mudou nas regras do INSS em 2026

A legislação previdenciária estabelece, como regra geral, uma carência de 12 contribuições mensais para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente.

Existem, entretanto, situações em que a legislação permite que essa exigência seja afastada. O rol de doenças e afecções utilizado para essa finalidade foi atualizado em 2022 e passou por uma nova mudança em julho de 2026.

A novidade deste ano foi a inclusão da gestação de alto risco.

A atualização também tem relação com uma decisão judicial anterior. O INSS já aplicava, desde 2019, uma decisão decorrente de ação civil pública que garantia a dispensa de carência para seguradas com gestação de alto risco, desde que houvesse comprovação clínica e recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias consecutivos.

Com a nova portaria, a condição passou a constar expressamente do rol nacional de doenças e afecções que dispensam carência.

Por que a carência é importante?

Carência é o número mínimo de contribuições exigido para que o segurado possa ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

Para os benefícios por incapacidade, a regra geral é de 12 contribuições mensais. A existência de uma hipótese de dispensa significa que o segurado não precisa completar esse número quando a situação estiver enquadrada nas condições previstas pela legislação.

Isso pode fazer diferença principalmente para pessoas que começaram a contribuir recentemente e enfrentam uma condição grave antes de completar um ano de contribuições.

Um trabalhador que tenha poucas contribuições e seja acometido por uma das condições previstas no rol pode, em determinadas circunstâncias, ter o requisito de carência afastado. Isso não elimina, contudo, a necessidade de demonstrar que possui proteção previdenciária e que está efetivamente incapacitado, conforme o benefício requerido.

Quais são as 18 doenças e condições que dispensam carência

Com a atualização de julho, o rol passou a ser composto pelas seguintes condições:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida, a Aids;
  13. contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico agudo;
  17. abdome agudo cirúrgico;
  18. gestação de alto risco.

A relação tem caráter específico e não significa que qualquer diagnóstico relacionado a essas doenças seja suficiente para afastar a carência. A situação clínica precisa ser analisada de acordo com as regras previdenciárias e os critérios aplicáveis ao caso.

Gestação de alto risco entra oficialmente na lista

A principal novidade para 2026 é a inclusão da gestação de alto risco.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 acrescentou essa condição ao artigo 2º da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Na prática, a mudança dá tratamento específico a uma situação que já era objeto de proteção por decisão judicial.

O INSS explica que a ação civil pública relacionada ao tema já determinava, em âmbito nacional, a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade temporária para seguradas com gravidez de alto risco, mesmo sem o cumprimento da carência, desde que preenchidos os demais requisitos.

A inclusão no rol administrativo torna essa previsão mais clara dentro da regulamentação previdenciária.

Quem está grávida pode receber benefício sem contribuir por 12 meses?

Não basta estar grávida para obter a dispensa de carência.

A regra se refere especificamente à gestação de alto risco e à existência de incapacidade que justifique o benefício. Portanto, uma gravidez considerada normal não passa automaticamente a gerar direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência.

Além disso, é necessário que a situação seja devidamente comprovada por documentação médica e pela avaliação exigida pelo INSS.

O Supremo Tribunal Federal também acompanha discussão relacionada ao tema no Tema 1.353, que trata justamente da possibilidade de concessão de benefício por incapacidade à segurada em gestação de alto risco independentemente do período de carência.

O que aconteceu com a lista em 2022

A atualização de 2026 não foi a primeira alteração do rol.

A lista anterior havia sido modificada em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.

Essas duas condições possuem uma particularidade importante: o próprio texto da norma estabelece que elas são enquadradas para fins de dispensa de carência quando apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade previstos na regulamentação.

Assim, não é suficiente mencionar o diagnóstico de maneira genérica. A avaliação considera as características clínicas da ocorrência.

Dispensa de carência não significa benefício automático

Esse é um dos pontos mais importantes para quem pesquisa sobre a nova regra.

A expressão “isenção de carência” pode levar à interpretação equivocada de que o benefício será liberado imediatamente após a apresentação de um diagnóstico.

Não é isso que a legislação estabelece.

A dispensa diz respeito especificamente à quantidade mínima de contribuições. Os demais requisitos continuam sendo analisados.

No caso do benefício por incapacidade temporária, por exemplo, é necessário demonstrar que a pessoa está temporariamente incapacitada para exercer sua atividade habitual.

Para a aposentadoria por incapacidade permanente, a análise é diferente e envolve a constatação de incapacidade permanente para o trabalho, observadas as regras previdenciárias.

Portanto, ter uma doença incluída no rol não equivale, por si só, à aprovação de um benefício.

É preciso ter qualidade de segurado

Outro requisito que continua sendo relevante é a qualidade de segurado.

A dispensa da carência não transforma qualquer pessoa diagnosticada com uma das condições da lista em segurada do INSS.

Em termos práticos, é necessário estar protegido pelo Regime Geral de Previdência Social no momento em que ocorre a situação que pode gerar o benefício, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Por isso, uma pessoa que nunca contribuiu para o INSS não passa a ter direito a benefício previdenciário simplesmente porque recebeu um diagnóstico que aparece na lista.

Essa diferença é fundamental para compreender a mudança.

Como solicitar o benefício por incapacidade

O pedido pode ser iniciado pelos canais oficiais do INSS, principalmente pelo Meu INSS.

O segurado deve acessar a plataforma, informar os dados solicitados e selecionar o serviço relacionado ao benefício por incapacidade.

Dependendo do caso e das regras vigentes no momento do pedido, a análise poderá utilizar documentação médica pelo Atestmed ou exigir avaliação médico-pericial.

A documentação deve apresentar informações suficientes para demonstrar o diagnóstico e a incapacidade.

Em situações que exigem perícia, o profissional responsável pela avaliação do INSS analisará os documentos apresentados e as condições clínicas do segurado.

Quais documentos são importantes?

Embora a documentação possa variar conforme o caso, é importante reunir relatórios, laudos, exames, receitas e outros registros médicos que ajudem a demonstrar a condição de saúde.

O documento médico deve apresentar informações claras e compatíveis com o quadro do segurado.

No caso de benefício por incapacidade, não basta comprovar que determinada doença existe. É necessário demonstrar como a condição interfere na capacidade para exercer o trabalho.

Essa distinção pode ser decisiva durante a análise.

Como funciona o benefício por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença passou a ser denominado auxílio por incapacidade temporária.

Ele é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual em razão de doença ou acidente.

Quando a incapacidade é reconhecida e os demais requisitos são atendidos, o benefício é concedido pelo período determinado na avaliação.

A dispensa de carência para uma das doenças do rol pode facilitar o acesso ao benefício para quem ainda não completou 12 contribuições, mas não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade.

E a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos segurados considerados permanentemente incapazes para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhes garanta subsistência, conforme as regras previdenciárias.

Nesse caso, a análise também não se limita ao diagnóstico.

O INSS precisa avaliar a incapacidade e suas características. Uma mesma doença pode produzir diferentes consequências dependendo do estado clínico, da evolução e das atividades desempenhadas pelo segurado.

Por isso, o simples fato de uma doença constar na relação de dispensa de carência não significa que ela resultará necessariamente em aposentadoria.

Acidente também pode dispensar carência

A lista das 18 condições não é a única hipótese de dispensa de carência.

A legislação previdenciária também prevê situações relacionadas a acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

Isso significa que um segurado que sofre determinado acidente pode ter a exigência de carência afastada, desde que cumpra os demais requisitos necessários para o benefício.

A regra deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas do caso.

O que muda para quem começou a contribuir recentemente

A alteração pode ser especialmente relevante para trabalhadores que ingressaram recentemente no sistema previdenciário.

Imagine uma pessoa que começou a contribuir há quatro meses e, posteriormente, desenvolveu uma das condições previstas no rol.

Pela regra geral, quatro contribuições não seriam suficientes para cumprir as 12 exigidas para os benefícios por incapacidade.

Entretanto, se a situação estiver efetivamente enquadrada em uma das hipóteses de dispensa, a ausência das oito contribuições restantes não impede, por si só, a análise do benefício.

Ainda assim, será necessário comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade correspondente.

Como evitar problemas na análise do pedido

O primeiro cuidado é não confundir diagnóstico com incapacidade.

Uma pessoa pode ter uma doença grave e continuar apta para determinada atividade profissional. Da mesma forma, uma condição de saúde pode produzir incapacidade significativa para uma função específica.

Por isso, a documentação médica deve explicar o quadro de maneira objetiva.

Também é recomendável conferir os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, principalmente quando o segurado possui histórico de contribuições recentes, vínculos empregatícios ou períodos que possam apresentar inconsistências.

Depois de protocolar o pedido, o acompanhamento pelo Meu INSS é importante para verificar eventuais exigências.

A mudança vale para todos os benefícios do INSS?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não.

A nova regra está relacionada aos benefícios por incapacidade, principalmente ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela não cria uma regra geral de dispensa de carência para aposentadorias por idade, salário-maternidade, pensão por morte ou todos os demais benefícios previdenciários.

Cada benefício possui requisitos próprios.

Essa distinção evita uma interpretação equivocada de que as 18 condições médicas eliminariam a necessidade de contribuições mínimas em qualquer situação previdenciária.

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