Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Usar cartão de pessoa falecida para sacar benefício do INSS pode trazer consequências; saiba o que fazer

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 15 min de leitura
INSS beneficio falecido

A morte de um aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige uma série de providências por parte dos familiares. Além dos documentos relacionados ao falecimento, é necessário observar os prazos para solicitar a pensão por morte, recuperar valores não recebidos em vida e iniciar o inventário, quando houver patrimônio a ser transferido aos herdeiros.

Um dos principais cuidados envolve o dinheiro depositado na conta bancária do beneficiário. Mesmo que os familiares tenham acesso ao cartão e à senha, não devem realizar saques de benefícios pagos indevidamente após o falecimento. O procedimento correto é comunicar a situação e solicitar os valores eventualmente devidos pelos canais oficiais da Previdência Social.

A legislação também estabelece prazos importantes. Dependendo da idade do dependente, o pedido de pensão por morte deve ser apresentado em até 90 ou 180 dias para garantir, em regra, o pagamento desde a data do óbito. Já o inventário deve ser iniciado dentro de dois meses, conforme o Código de Processo Civil.

O descumprimento dessas regras pode provocar prejuízos financeiros, incluindo a perda de parcelas retroativas da pensão e a cobrança de multas tributárias relacionadas ao atraso na abertura do inventário.

Leia mais:

Aposentados do INSS terão pagamentos de R$ 1.621 a partir de 26 de outubro

O que acontece com a aposentadoria quando o beneficiário morre?

Aposentadoria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O pagamento da aposentadoria é encerrado após a morte do titular. Isso acontece porque o benefício previdenciário possui caráter pessoal e não pode continuar sendo recebido normalmente por outra pessoa depois do falecimento.

O INSS identifica os óbitos por meio do cruzamento de informações com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), abastecido pelos cartórios responsáveis pelos registros de nascimento, casamento e morte.

Após a identificação do falecimento, o órgão realiza os procedimentos necessários para encerrar o benefício. Entretanto, dependendo do momento em que a informação chega aos sistemas previdenciários, algum pagamento ainda pode ser processado.

A existência de dinheiro na conta não significa que os familiares estejam autorizados a utilizá-lo. É necessário distinguir os valores que pertenciam ao aposentado até a data da morte daqueles que foram depositados indevidamente depois do óbito.

Família pode sacar o último pagamento do aposentado?

Os familiares não devem utilizar o cartão e a senha do falecido para retirar valores da aposentadoria sem observar os procedimentos legais. Essa orientação vale especialmente para depósitos realizados após a morte do titular.

Se houver parcelas que o segurado tinha direito de receber em vida, mas que ainda não foram pagas, os dependentes ou herdeiros poderão solicitar a liberação pelo serviço específico do INSS.

Essas quantias são conhecidas como valores residuais. O pagamento não ocorre automaticamente para qualquer familiar, pois depende da comprovação do direito e da documentação exigida.

O recebimento indevido de benefícios após o falecimento pode resultar em cobrança administrativa para devolução do dinheiro, além de outras consequências jurídicas conforme as circunstâncias.

Cartórios precisam comunicar o falecimento ao INSS

A comunicação do óbito ao INSS ocorre principalmente por meio dos cartórios de Registro Civil, responsáveis pelo envio das informações ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).

De acordo com o artigo 68 da Lei nº 8.212/1991, os cartórios devem transmitir os registros de falecimento em até um dia útil. Nos municípios que não possuem acesso à internet, a legislação admite o envio em até cinco dias úteis.

Esses prazos são obrigações dos cartórios e não significam que a família tenha cinco dias para comunicar o falecimento. A informação é utilizada pelo INSS para atualizar seus registros e interromper os pagamentos que não são mais devidos.

Mesmo com a comunicação automática, os familiares devem acompanhar a situação previdenciária e verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte ou valores pendentes de pagamento.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes de segurados falecidos que cumpriam as condições previstas na legislação previdenciária. O direito pode existir quando a pessoa recebia aposentadoria, mantinha a qualidade de segurado ou já havia adquirido direito a um benefício.

A legislação organiza os dependentes em três classes de prioridade. A existência de dependentes habilitados em uma classe impede o recebimento por integrantes das classes seguintes.

A divisão funciona da seguinte maneira:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filhos não emancipados menores de 21 anos, além de filhos inválidos ou com deficiência nas condições previstas em lei.
  • Segunda classe: pais que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência, desde que comprovados os requisitos legais.

Para os integrantes da primeira classe, a dependência econômica é presumida. Já os pais e irmãos precisam apresentar documentos que demonstrem que dependiam financeiramente da pessoa falecida.

A pensão não é concedida automaticamente apenas pela existência de parentesco. O INSS analisa a situação do segurado na data da morte, o vínculo familiar e os demais requisitos aplicáveis.

Prazo para pedir pensão por morte pode chegar a 180 dias

Um dos principais cuidados após o falecimento está relacionado ao prazo de solicitação da pensão por morte. A legislação estabelece períodos diferentes para garantir, em regra, o pagamento retroativo desde a data do óbito.

Para filhos menores de 16 anos, o requerimento deve ser apresentado em até 180 dias após o falecimento. Para os demais dependentes, o prazo geral é de 90 dias.

Esses períodos não representam necessariamente o prazo máximo para pedir a pensão. Entretanto, deixar de apresentar o requerimento dentro das condições legais pode resultar na perda dos valores referentes aos meses anteriores ao pedido.

O que acontece quando o pedido é feito depois do prazo?

Quando o requerimento é apresentado fora dos períodos estabelecidos, a regra geral determina que os efeitos financeiros comecem na data de entrada do pedido, e não na data do falecimento.

Por exemplo, se uma pessoa com direito à pensão solicitar o benefício 120 dias depois da morte do segurado, poderá deixar de receber parcelas correspondentes ao período anterior ao requerimento, caso esteja sujeita ao prazo de 90 dias.

A situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando existem outros dependentes habilitados, questões judiciais ou circunstâncias específicas que possam alterar a aplicação da regra.

Por isso, mesmo que a família ainda esteja organizando documentos relacionados ao inventário, é recomendável verificar imediatamente a possibilidade de solicitar a pensão.

STJ confirma regra dos 180 dias para filhos menores de 16 anos

Em junho de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento importante sobre o pagamento retroativo da pensão por morte destinada a filhos menores de 16 anos.

No julgamento do Tema Repetitivo 1.421, o tribunal definiu que, para falecimentos ocorridos na vigência da alteração legislativa de 2019, o pedido apresentado depois de 180 dias não garante a retroatividade dos efeitos financeiros à data do óbito.

A decisão foi tomada em 10 de junho de 2026, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O entendimento foi divulgado pelo STJ ainda naquele mês.

Na prática, a decisão reforça a importância de observar o prazo legal mesmo quando o dependente é uma criança. A condição de menor de idade, isoladamente, não afasta a regra específica estabelecida para o início dos pagamentos.

O entendimento também foi aplicado pelo tribunal à discussão envolvendo o auxílio-reclusão, respeitadas as condições previstas na legislação.

Como solicitar a pensão por morte pelo Meu INSS?

Os dependentes podem apresentar o pedido de pensão por morte utilizando o portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecer inicialmente a uma agência previdenciária.

O procedimento exige identificação pela conta gov.br e apresentação das informações necessárias para comprovar o falecimento e o vínculo com o segurado.

Para realizar a solicitação, o interessado deve:

  1. Entrar no aplicativo ou portal Meu INSS.
  2. Acessar a conta utilizando CPF e senha gov.br.
  3. Procurar o serviço de pensão por morte na ferramenta de busca.
  4. Selecionar a modalidade correspondente à situação do segurado.
  5. Preencher as informações solicitadas.
  6. Anexar os documentos necessários.
  7. Confirmar o requerimento e acompanhar a análise.

O pedido também pode ser iniciado com orientação da Central 135, que oferece atendimento previdenciário por telefone.

Durante a análise, o INSS poderá solicitar documentos complementares. Quando isso acontecer, o dependente deverá cumprir a exigência dentro do prazo informado pelo órgão.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o tipo de dependente e as características do benefício. Entretanto, alguns registros são normalmente utilizados para comprovar a identidade, o óbito e a relação familiar.

Entre os principais documentos estão a certidão de óbito, o CPF e o documento de identificação do falecido, além dos documentos pessoais de quem solicita a pensão.

Cônjuges devem apresentar documentos que comprovem o casamento, enquanto companheiros precisam demonstrar a união estável. Filhos podem utilizar a certidão de nascimento para comprovar o vínculo familiar.

Quando a dependência econômica não é presumida, o INSS poderá exigir documentos adicionais, como comprovantes de despesas, transferências financeiras e outros registros admitidos pela legislação.

É possível receber valores que o aposentado deixou de sacar?

Sim. A legislação permite que dependentes ou herdeiros solicitem os valores que eram devidos ao aposentado até a data de sua morte, mas que não chegaram a ser recebidos.

Essas quantias são chamadas de resíduos de benefício e podem incluir parcelas previdenciárias pendentes, observadas as regras de cálculo e os direitos efetivamente existentes até o falecimento.

O procedimento é diferente do saque de um depósito indevido realizado depois do óbito. Os valores residuais correspondem a direitos financeiros existentes antes ou até a data da morte.

Quando há dependentes habilitados à pensão por morte, eles possuem prioridade para o recebimento desses valores, conforme a legislação previdenciária.

Na ausência de dependentes habilitados, os herdeiros podem solicitar o pagamento mediante a documentação legal exigida pelo INSS.

Como pedir os valores não recebidos em vida?

O requerimento pode ser apresentado pelo Meu INSS, utilizando o serviço de pagamento de valor não recebido até a data do óbito do beneficiário.

O solicitante deverá informar os dados necessários e apresentar os documentos que comprovem sua condição de dependente ou herdeiro.

Quando existem dependentes habilitados à pensão por morte, a solicitação pode ser realizada conforme as orientações do INSS, após o reconhecimento dessa condição.

Para herdeiros que não recebem pensão por morte, o órgão exige documentação sucessória, como alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha, conforme o caso.

O pedido é gratuito e pode ser acompanhado pelos canais oficiais de atendimento previdenciário.

Inventário deve ser aberto em até dois meses após a morte

Além das providências relacionadas ao INSS, familiares que precisam regularizar a transferência de patrimônio devem observar o prazo para abertura do inventário.

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o procedimento seja instaurado em até dois meses, contados da abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.

A legislação também prevê prazo de 12 meses para conclusão do inventário e da partilha, admitindo prorrogação judicial quando necessária.

O inventário é utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, permitindo a divisão do patrimônio entre os herdeiros conforme as regras sucessórias.

Entre os bens que podem integrar o procedimento estão imóveis, veículos, investimentos e outros direitos patrimoniais pertencentes à pessoa falecida.

O que acontece quando o inventário não é aberto no prazo?

A abertura tardia do inventário pode gerar consequências tributárias, dependendo da legislação do estado responsável pela cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Isso acontece porque cada estado possui regras próprias relacionadas ao imposto incidente sobre heranças, incluindo prazos, procedimentos de declaração e penalidades.

O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de cobrança de multa pelo atraso na abertura do inventário, conforme a legislação estadual.

Entretanto, não existe uma multa única de 20% aplicável automaticamente a todos os inventários atrasados no Brasil. Os percentuais e as condições de cobrança variam conforme o estado.

O atraso também não impede, por si só, que o inventário seja realizado posteriormente. Contudo, pode aumentar os custos e dificultar a regularização dos bens deixados pelo falecido.

Inventário pode ser feito em cartório mesmo com herdeiros menores?

Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou as possibilidades de realização de inventários extrajudiciais.

Com a mudança, determinados procedimentos podem ser realizados diretamente em cartório mesmo quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes.

Nessas situações, a norma exige que a parte pertencente ao menor ou incapaz seja preservada na forma de fração ideal de cada bem inventariado. Também é necessária manifestação favorável do Ministério Público.

A existência de testamento também não impede necessariamente o inventário extrajudicial, mas exige o cumprimento de condições adicionais, incluindo autorização judicial prévia relacionada ao testamento.

A presença de advogado ou defensor público é obrigatória no procedimento extrajudicial. Caso existam divergências que impeçam a solução consensual ou outras restrições legais, a questão poderá precisar ser resolvida judicialmente.

Pensão por morte e herança são direitos diferentes

INSS processos
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Embora os dois assuntos estejam relacionados ao falecimento de uma pessoa, pensão por morte e herança possuem finalidades e regras distintas.

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes reconhecidos pela legislação do INSS. Seu pagamento depende das condições do segurado falecido e dos requisitos exigidos para cada beneficiário.

A herança, por outro lado, corresponde ao patrimônio transmitido aos sucessores de acordo com as regras do Direito Civil. A divisão pode envolver familiares que não têm direito à pensão previdenciária.

Por exemplo, um filho maior de 21 anos, sem invalidez ou deficiência que permita sua manutenção como dependente, normalmente não possui direito à pensão por morte do INSS apenas por ser filho do falecido. Entretanto, poderá ter direito à herança.

Da mesma forma, um dependente habilitado à pensão não precisa aguardar a conclusão do inventário para apresentar o pedido previdenciário. Os procedimentos são independentes, embora alguns documentos possam ser necessários em ambos.

Quais cuidados a família deve tomar após o falecimento?

Os familiares devem organizar os documentos e verificar quais providências precisam ser adotadas dentro dos prazos previstos na legislação.

A certidão de óbito é um dos documentos mais importantes, pois será utilizada em diferentes procedimentos administrativos, previdenciários e sucessórios.

Também é recomendável consultar a existência de benefícios previdenciários, verificar possíveis dependentes e identificar valores que ainda eram devidos ao falecido.

Quando houver patrimônio sujeito a inventário, a família deve procurar orientação jurídica para avaliar a modalidade adequada e os prazos tributários aplicáveis.

O acompanhamento das solicitações pode evitar atrasos na apresentação de documentos e facilitar a identificação de exigências feitas pelo INSS.

É importante lembrar que nem toda família precisará abrir inventário, especialmente quando não existem bens ou direitos que exijam esse procedimento. A necessidade deve ser avaliada conforme o patrimônio deixado e a legislação aplicável.

Quais são os principais prazos após a morte de um aposentado?

Para organizar as providências, os familiares devem considerar quatro referências importantes:

  • Um dia útil: prazo geral para os cartórios transmitirem o registro de óbito ao SIRC, podendo chegar a cinco dias úteis nas exceções legais.
  • 90 dias: prazo geral para os demais dependentes solicitarem pensão por morte com efeitos financeiros desde o falecimento.
  • 180 dias: prazo aplicável aos filhos menores de 16 anos para garantir, em regra, a retroatividade da pensão à data do óbito.
  • Dois meses: prazo previsto no Código de Processo Civil para iniciar o inventário.

Esses períodos possuem finalidades diferentes e não devem ser confundidos. O prazo de comunicação do cartório, por exemplo, não substitui o prazo para solicitar a pensão por morte.

Da mesma forma, a abertura do inventário não garante automaticamente o recebimento de valores previdenciários, que precisam ser solicitados pelos procedimentos específicos.

O principal cuidado é não utilizar indevidamente o dinheiro depositado após o falecimento e verificar imediatamente quais direitos podem ser solicitados. A atenção aos prazos do INSS e às regras sucessórias ajuda a preservar valores devidos à família e evita complicações administrativas e financeiras.

Compartilhar