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INSS muda análise para concessão de benefícios; confira as mudanças

Nesta semana, foi assinada a Medida Provisória Nº 1.113, que traz mudanças na análise para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da MP é reduzir as filas de análise de benefícios e das perícias médicas do Instituto. 

De acordo com o INSS, há cerca de 762 mil pessoas aguardando perícia médica. E, segundo o Governo Federal, essa fila aumentou muito por conta das restrições da pandemia. Além disso, a redução de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021 também contribuiu com este aumento.

Dessa forma, entenda a seguir o que muda com a MP nas respectivas modalidades do INSS.

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Auxílio por incapacidade temporária

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica no INSS hoje é de 66 dias. Por isso, uma das medidas proposta pela MP 1.113 prevê a dispensa da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença). 

Com a mudança, será exigida apenas a análise de documentos, incluindo atestados e laudos médicos. Esse modelo foi utilizado em 2020 e 2021 devido às complicações da pandemia.

Auxílio-acidente

A MP também prevê mudanças para o auxílio-acidente do INSS, concedido de forma judicial ou administrativa. Com as alterações, o benefício foi incluído no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Agora, os beneficiários são obrigados a realizar exames médicos, a cargo da Previdência Social, e passar por processo de reabilitação profissional ou tratamento. Quem se negar a fazer esses procedimentos poderá ter o benefício suspenso.

Dessa forma, o auxílio-acidente será tratado da mesma forma que o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Recursos do INSS

Além disso, a MP também altera o fluxo dos recursos administrativos da instituição e transfere para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério do Trabalho e Previdência as decisões finais sobre incapacidade de trabalho ou invalidez do beneficiário do INSS.

O governo alega que a mudança foi feita, pois o Conselho de Recursos da Previdência Social estava sobrecarregado. 

Em 2020, o órgão julgou apenas 43% dos recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade eram referentes a auxílio por incapacidade temporária. 

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com