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INSS: confira as novas regras do auxílio-acidente

A Medida Provisória (MP) 1.113/22, publicada em abril, altera regras do Auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Veja o que muda!

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Perícia Médica Revisional

A medida provisória prevê que aquele que recebe o auxílio-acidente deve passar por uma perícia médica revisional toda vez que for convocado pelo INSS. Essa alteração pode colocar em risco o recebimento do auxílio-acidente por parte dos milhares de segurados, principalmente aqueles mais desavisados.

Novas Regras

Antes das alterações feitas pela nova Medida Provisória, aquele que sofria um acidente e que ficava com sequelas que diminuem a capacidade do segurado para exercer o trabalho tinham o direito ao auxílio-acidente assegurado através de solicitação no INSS ou por meio de uma ação na justiça.

Dessa forma, depois de comprovado que o acidente realmente gerou limitações ao segurado, ele conquistava o direito ao auxílio e não tinha mais preocupação com o INSS, considerando que não era mais necessário passar por outras perícias.

Entretanto, com as novas regras trazidas pela MP, o artigo 101 da Lei 8.213/9 foi alterado e agora prevê que o beneficiário do auxílio-acidente tem a obrigação de se submeter à perícia médica do INSS toda vez que for convocado, para que seja feita uma avaliação das condições para continuidade, sob pena de suspensão do pagamento em caso de não comparecimento.

Essas condições já eram aplicadas aos beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez do INSS e agora será aplicada a quem recebe auxílio-acidente. Sendo assim, caso o perito estabeleça, durante a perícia médica, que o segurado continua com as limitações e sequelas do acidente, o benefício continuará sendo pago.

Todavia, se for identificada, no momento da perícia, a ausência de sequelas definitivas que atrapalhem a capacidade laborativa do segurado, ele perderá o benefício. Se o segurado do auxílio-doença não comparecer à perícia marcada pelo INSS, ele terá o pagamento bloqueado.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com