Aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e brasileiros que pretendem solicitar algum pagamento ao INSS precisam acompanhar o novo calendário de identificação biométrica. A exigência já começou a ser implantada, mas isso não significa que todos devam emitir imediatamente a Carteira de Identidade Nacional.
Durante a transição, o Governo Federal continuará reconhecendo registros biométricos existentes em documentos como CNH, título de eleitor e passaporte. A situação muda gradualmente em 2027 até chegar a janeiro de 2028, quando a biometria da Carteira de Identidade Nacional, a CIN, passará a ser a única aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
O cronograma busca evitar que aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais sejam liberados ou alterados por pessoas que utilizem documentos de terceiros. Ao mesmo tempo, foram criadas exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades na emissão do documento.
Entenda quais documentos ainda valem, quem precisa providenciar a CIN, o que muda para quem já recebe do INSS e por que a nova exigência não deve ser confundida com a prova de vida.
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O que mudou na biometria dos benefícios do INSS?

O Governo Federal estabeleceu que a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da Seguridade Social devem contar com identificação biométrica do requerente, titular ou responsável legal.
O cadastro biométrico reúne características físicas usadas para confirmar a identidade de uma pessoa, principalmente impressões digitais e fotografia facial. Como essas características são individuais, elas dificultam que um golpista se passe pelo verdadeiro beneficiário.
A regra foi estabelecida pelo Decreto 12.561/2025 e ganhou um cronograma de transição. Em 2026, o governo ampliou o prazo para adoção exclusiva da base biométrica da Carteira de Identidade Nacional.
Com isso, o processo foi dividido em etapas:
| Período | Biometria aceita |
|---|---|
| Até 31 de dezembro de 2026 | CIN, CNH, título de eleitor ou passaporte |
| De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 | CIN ou biometria de CNH, título e passaporte cadastrada até 31 de dezembro de 2026 |
| A partir de 1º de janeiro de 2028 | Somente biometria vinculada à CIN |
A mudança alcança procedimentos de concessão, manutenção e renovação dos benefícios. A implantação, no entanto, deve ocorrer de maneira gradual, com comunicação aos segurados quando houver necessidade de alguma providência.
Aposentados e pensionistas precisam emitir a CIN agora?
Nem todos. Quem já possui biometria válida na CNH, no título de eleitor ou no passaporte poderá utilizar esse registro durante o período de transição.
Até 31 de dezembro de 2026, essas bases continuam aceitas juntamente com a CIN. Durante 2027, a biometria desses outros documentos ainda poderá ser utilizada, desde que tenha sido coletada até o fim de 2026.
Portanto, o aposentado que já possui biometria eleitoral cadastrada, por exemplo, não precisa interromper suas atividades e correr imediatamente a um posto de identificação.
Ainda assim, será necessário planejar a emissão da CIN até o fim de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria da nova identidade será aceita para os procedimentos alcançados pela regra.
O Governo Digital orienta que quem já tem CIN pode ficar tranquilo, pois essa é a base aceita em todas as fases do cronograma.
E quem ainda não possui nenhuma biometria?
A situação é diferente para quem não possui registro biométrico em qualquer base oficial aceita.
Desde 1º de maio de 2026, a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios ficaram condicionadas à existência de biometria, respeitadas as exceções e a implantação gradual.
Se a pessoa não possui CIN nem biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte, deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional para atender à exigência.
Isso é especialmente importante para quem pretende apresentar um novo requerimento. A falta de biometria pode gerar uma exigência no processo e impedir sua conclusão enquanto a identificação não for regularizada.
O cidadão deve acompanhar o pedido pelo Meu INSS. Quando o Instituto solicita documento ou providência adicional, o requerimento entra em “cumprimento de exigência”. O prazo costuma ser de 30 dias após a notificação, mas o período específico deve ser conferido na comunicação recebida.
Não é correto afirmar que toda pessoa sem biometria terá necessariamente 30 dias em qualquer situação. O prazo depende do procedimento, da notificação e das regras aplicáveis ao benefício.
O que muda em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, a data em que a biometria foi coletada passa a fazer diferença.
Quem tiver biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte cadastrada até 31 de dezembro de 2026 poderá continuar utilizando essa identificação ao longo de 2027.
Já uma biometria registrada nesses documentos a partir de janeiro de 2027 não será aceita para a finalidade prevista no novo cronograma. Nesse caso, o cidadão terá de emitir a CIN.
Considere dois exemplos:
- Maria cadastrou a biometria eleitoral em outubro de 2026. Ela poderá utilizar esse registro nos procedimentos alcançados pela regra durante 2027;
- João fez sua primeira biometria eleitoral em março de 2027. Para utilizar um serviço de concessão, manutenção ou renovação de benefício, precisará da CIN.
Essa etapa funciona como uma ponte para a adoção definitiva da nova identidade.
O que acontecerá em janeiro de 2028?
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos.
Nesse momento, a biometria da CNH, do título eleitoral ou do passaporte deixará de atender à exigência, mesmo que tenha sido cadastrada anteriormente.
Na prática, aposentados e pensionistas que ainda não possuírem CIN poderão ter de emitir o documento quando forem chamados para algum procedimento de manutenção ou revisão. Novos requerentes também deverão possuir a identidade nacional.
A mudança não significa que todos os pagamentos serão interrompidos automaticamente na virada do ano. A aplicação depende dos procedimentos definidos pelos órgãos e das comunicações enviadas aos beneficiários.
Mesmo assim, deixar a emissão para os últimos meses de 2027 pode causar filas nos postos estaduais. Quem tiver condições pode antecipar o processo para evitar dificuldades.
Quem está dispensado da biometria?
As regras preveem dispensas temporárias para pessoas que, por sua condição ou localização, possam enfrentar dificuldade para realizar o cadastramento.
Enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas, podem ser dispensadas:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes;
- refugiados;
- apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por condição de deficiência;
- moradores de localidades classificadas como de difícil acesso.
A dispensa não é necessariamente automática. O cidadão poderá precisar comprovar que se enquadra em uma dessas situações por meio de documento aceito pelo órgão responsável.
Também é importante observar a redação oficial: a exceção etária menciona pessoas com mais de 80 anos. Portanto, completar exatamente 80 anos não deve ser interpretado automaticamente como dispensa sem a confirmação do órgão.
As exceções são mantidas enquanto não existirem condições adequadas para o cadastramento. Elas podem ser revistas conforme o Governo Federal amplie o atendimento.
A biometria é a mesma coisa que prova de vida?
Não. Embora os dois procedimentos possam utilizar reconhecimento facial ou outras formas de identificação, eles possuem objetivos diferentes.
A biometria confirma quem é a pessoa. O registro compara características físicas do cidadão com uma base oficial para impedir uso indevido de sua identidade.
A prova de vida confirma que o beneficiário está vivo e pode continuar recebendo o pagamento. Atualmente, o INSS utiliza diferentes cruzamentos de informações públicas para realizar essa comprovação.
Uma operação bancária com biometria, atendimento no Sistema Único de Saúde, renovação de documento ou acesso reconhecido pelo Gov.br pode contribuir para a prova de vida, conforme as regras vigentes. Mas emitir a CIN e realizar a prova de vida não são exatamente o mesmo procedimento.
Da mesma forma, ter feito prova de vida recentemente não garante, por si só, que a pessoa já possui biometria na base exigida para 2028.
Quais benefícios serão alcançados?
O Decreto 12.561/2025 menciona benefícios da Seguridade Social. A aplicação envolve pagamentos previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS, além de programas sociais federais, conforme regulamentação própria.
Entre os pagamentos relacionados ao INSS estão:
- aposentadorias;
- pensões por morte;
- Benefício de Prestação Continuada;
- benefícios por incapacidade;
- salário-maternidade;
- outros benefícios previdenciários e assistenciais.
A forma e o momento da verificação podem variar. Um novo requerimento pode exigir a checagem já na análise inicial, enquanto um benefício antigo pode ser alcançado durante revisão, manutenção ou outro procedimento administrativo.
No caso do BPC, a biometria já possui relação direta com a concessão e a manutenção do benefício. O titular ou seu responsável legal pode ser chamado para regularizar a identificação durante processos de revisão.
O Decreto determina que concessão, manutenção e renovação fiquem condicionadas à existência de cadastro biométrico, ressalvadas as dispensas e as regras de transição.
Como saber se a pessoa já possui biometria?
Quem possui a Carteira de Identidade Nacional já tem a biometria necessária para todas as etapas do cronograma.
A pessoa também pode ter biometria registrada se:
- possui CNH emitida com coleta biométrica;
- fez cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral;
- possui passaporte com biometria;
- já emitiu a CIN.
Ter o documento físico não garante, em qualquer situação, que a biometria esteja disponível na base exigida. Um título eleitoral antigo, por exemplo, pode ter sido emitido sem coleta de impressões digitais.
Em caso de dúvida, o cidadão pode verificar sua situação junto ao órgão responsável pelo documento. Também deve acompanhar eventuais avisos no Meu INSS e no Gov.br.
Não é necessário fornecer biometria por WhatsApp, e-mail ou ligação. O registro é realizado em atendimento oficial relacionado à emissão de documento.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?
A CIN é emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. O procedimento pode ser feito por institutos de identificação, polícias civis, unidades do Poupatempo ou estruturas equivalentes, dependendo da localidade.
O interessado deve consultar o serviço oficial de seu estado para verificar:
- necessidade de agendamento;
- locais de atendimento;
- documentos exigidos;
- prazo de entrega;
- possibilidade de retirada ou envio;
- regras para atendimento domiciliar.
Em geral, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. O CPF deve estar regular e sem divergências importantes em relação aos dados da certidão.
Durante o atendimento, o órgão realiza a fotografia e a coleta biométrica. Depois da emissão do documento físico, a versão digital fica disponível na carteira de documentos do aplicativo Gov.br.
A primeira via da CIN é gratuita?
Sim. A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita.
A cobrança pode ocorrer em casos como segunda via, perda ou solicitação de formato opcional em cartão, conforme as regras adotadas pelo estado. A gratuidade da primeira via não significa que todos os serviços adicionais também serão gratuitos.
A CIN utiliza o CPF como número único nacional. A mudança reduz a possibilidade de uma pessoa possuir números de identidade diferentes em cada estado.
O documento também possui QR Code para verificação de autenticidade e pode ser usado como documento de viagem em países do Mercosul, desde que sejam observadas as regras e os acordos vigentes.
O RG antigo deixou de valer?
Não imediatamente. A implantação da CIN ocorre de forma gradual, e o antigo RG não perde automaticamente a validade apenas porque a nova identidade já começou a ser emitida.
Entretanto, a questão da biometria para benefícios segue um cronograma próprio. Mesmo que determinado RG antigo ainda seja aceito como documento de identificação em outras situações, ele não substitui necessariamente a base biométrica da CIN exigida a partir de 2028.
Esse é um ponto importante: validade do documento e aceitação da biometria para benefícios são assuntos diferentes.
A pessoa pode continuar utilizando o RG dentro das condições previstas para identificação e, ao mesmo tempo, precisar emitir a CIN para cumprir a futura exigência biométrica.
O benefício será suspenso sem aviso?
A implantação foi apresentada pelo Governo Federal como gradual. Quem já recebe deverá ser comunicado quando alguma providência for necessária dentro de um processo de manutenção ou revisão.
No BPC, por exemplo, a notificação pode ser feita durante a revisão cadastral. Após a ciência, o beneficiário ou responsável legal tem prazo para realizar o cadastro biométrico antes da adoção de uma medida mais grave.
A regra não autoriza o cidadão a ignorar notificações. Quando um aviso aparecer no Meu INSS, no extrato bancário ou em outro canal oficial, é necessário verificar a autenticidade e seguir as instruções.
Quem identificar uma pendência pode:
- acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- consultar os pedidos e notificações;
- conferir se existe “cumprimento de exigência”;
- ligar para a Central 135 em caso de dúvida;
- providenciar a emissão da CIN, se necessário;
- anexar ou apresentar os documentos solicitados dentro do prazo.
É preciso cadastrar a biometria no aplicativo Meu INSS?
Não existe uma orientação geral para que todos façam uma nova coleta diretamente no aplicativo. O sistema consulta bases biométricas oficiais já existentes.
A emissão da CIN exige atendimento pelo órgão de identificação do estado. A coleta normalmente inclui fotografia facial, impressões digitais e outros dados necessários à emissão.
O Meu INSS pode utilizar reconhecimento facial em determinados serviços, especialmente para confirmar a identidade digital. Isso não significa que uma selfie feita no aplicativo substitua automaticamente a emissão da CIN.
Quem receber mensagem prometendo “cadastrar a biometria do INSS” por um link externo deve desconfiar.
Como evitar golpes envolvendo a nova biometria?
Golpistas podem aproveitar a mudança para afirmar que o benefício será cortado imediatamente. Em seguida, pedem dados, dinheiro ou acesso ao celular.
O beneficiário nunca deve fornecer:
- senha da conta Gov.br;
- senha bancária;
- código enviado por SMS;
- foto do cartão bancário;
- código de segurança do cartão;
- Pix para evitar suspensão;
- acesso remoto ao celular;
- vídeo do rosto enviado a desconhecidos.
A emissão da CIN deve ser feita no órgão estadual oficial. O INSS não cobra taxa por mensagem ou Pix para manter aposentadoria, pensão ou BPC.
Caso receba um aviso suspeito, a pessoa deve fechar a mensagem e consultar diretamente o Meu INSS ou ligar para 135.
O que aposentados e pensionistas devem fazer agora?
O primeiro passo é verificar se já existe biometria em uma base aceita. Quem possui CIN não precisa tomar nenhuma providência adicional relacionada ao cronograma.
Quem possui biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte cadastrada até 31 de dezembro de 2026 poderá usar esse registro durante 2027. Ainda assim, deverá providenciar a CIN antes da etapa exclusiva de 2028, salvo se estiver em uma condição de dispensa.
Quem não possui nenhuma biometria e precisa pedir um benefício deve consultar o Meu INSS e providenciar a CIN. Já quem recebe normalmente não deve entrar em pânico: é preciso acompanhar as notificações oficiais e planejar a emissão dentro do prazo.
A melhor orientação é não esperar o fim de 2027. A antecipação reduz o risco de filas, dificuldades de agendamento e pendências em futuros procedimentos do INSS.
Perguntas frequentes

Todo aposentado precisa emitir a CIN agora?
Não. Quem possui biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte registrada até o final de 2026 poderá utilizá-la durante 2027. A CIN será a única base aceita a partir de 2028.
Quando a CIN será obrigatória para benefícios do INSS?
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria da CIN será aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios alcançados pela regra.
A biometria do título de eleitor ainda vale?
Sim, durante a transição. Se tiver sido cadastrada até 31 de dezembro de 2026, poderá ser utilizada até o fim de 2027.
Biometria feita na CNH em 2027 será aceita pelo INSS?
Não para essa finalidade, conforme o cronograma divulgado. Quem cadastrar biometria na CNH, no título ou no passaporte a partir de janeiro de 2027 precisará emitir a CIN.
Pessoas com mais de 80 anos estão dispensadas?
As regras preveem dispensa temporária para pessoas com mais de 80 anos, mediante comprovação e enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas para o cadastramento.
A biometria substitui a prova de vida?
Não. A biometria confirma a identidade, enquanto a prova de vida confirma que o beneficiário está vivo. Os procedimentos podem utilizar informações semelhantes, mas têm finalidades diferentes.
A primeira via da CIN é gratuita?
Sim. A primeira via em papel é gratuita. Podem existir cobranças para segunda via ou formatos opcionais, conforme as regras estaduais.
Posso cadastrar a biometria pelo WhatsApp?
Não. A biometria deve ser registrada em base oficial, normalmente durante a emissão de um documento. Não envie fotografia do rosto, documentos ou códigos a contatos desconhecidos.
