O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os procedimentos utilizados na análise de benefícios previdenciários com a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026. A medida modifica regras da Instrução Normativa nº 128/2022 e esclarece pontos que podem influenciar a concessão de benefícios e o aproveitamento de contribuições.
Entre as principais mudanças estão os critérios de avaliação do auxílio-acidente, o pagamento de pensão por morte a filhos nascidos após o falecimento do segurado, a contagem de contribuições feitas com alíquotas reduzidas e o prazo para responder às exigências do órgão.
As alterações não significam que os benefícios serão concedidos automaticamente. O segurado ou dependente continua obrigado a apresentar documentos e comprovar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
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Uma das mudanças envolve a interpretação do Anexo III do Regulamento da Previdência Social, que apresenta exemplos de situações relacionadas ao auxílio-acidente.
Com a atualização, fica expressamente esclarecido que a relação de sequelas prevista nesse anexo não é definitiva. Isso significa que uma condição não estar descrita entre os exemplos não impede, por si só, que o caso seja avaliado pela Perícia Médica Federal.
Na prática, o INSS deverá considerar as particularidades de cada situação, incluindo as consequências do acidente para o desempenho das atividades profissionais habituais do segurado.
Quem pode receber o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, desde que atendidos os requisitos legais.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente e perde parte dos movimentos de uma das mãos. Se a limitação dificultar a execução de suas tarefas profissionais, a situação poderá ser submetida à avaliação médica do INSS, mesmo que a sequela específica não apareça expressamente no anexo regulamentar.
Entretanto, a existência de uma lesão ou sequela não garante o pagamento. É necessário demonstrar que houve redução da capacidade para a atividade exercida habitualmente. A análise médica e os demais requisitos aplicáveis continuam sendo fundamentais.
Filho nascido após a morte do segurado pode receber pensão
A Instrução Normativa nº 212 também esclarece o tratamento da pensão por morte nos casos em que o filho nasce depois do falecimento do segurado.
Nessa situação, o benefício é devido a partir da data do nascimento, observadas as regras sobre os efeitos financeiros previstas na Instrução Normativa nº 128/2022.
A previsão é importante porque reconhece expressamente a situação da criança que nasce após a morte do pai ou da mãe que mantinha vínculo com a Previdência Social.
Quais requisitos precisam ser cumpridos?
O nascimento posterior ao falecimento não dispensa a comprovação das condições necessárias para a concessão da pensão por morte. Entre os pontos analisados estão a qualidade de segurado da pessoa falecida na data do óbito, conforme as regras previdenciárias, e a condição de dependente da criança.
A família deve reunir os documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de nascimento e demais comprovantes eventualmente solicitados pelo INSS.
Também é importante acompanhar a decisão administrativa, pois o reconhecimento do direito e a definição dos valores dependem das circunstâncias do caso e das regras aplicáveis.
Contribuições de 5%, 11% e 12% entram nas regras de contagem
Outra mudança trata das contribuições previdenciárias realizadas com alíquotas reduzidas. A norma passou a mencionar expressamente os recolhimentos de 5%, 11% e 12% nas regras de contagem para determinadas modalidades de aposentadoria.
Essas alíquotas podem estar relacionadas a modalidades específicas de contribuição, conforme o enquadramento do segurado e as condições previstas na legislação.
Para contribuintes individuais e facultativos, os períodos recolhidos nessas condições podem ser considerados na aposentadoria programada e na aposentadoria por idade, desde que cumpridos os requisitos correspondentes.
Quando é necessário complementar a contribuição?
O aproveitamento muda quando o segurado pretende utilizar esses períodos na aposentadoria por tempo de contribuição ou na contagem recíproca entre regimes previdenciários.
Nessas hipóteses, pode ser necessário complementar os recolhimentos até a alíquota de 20%, conforme as regras aplicáveis ao tipo de contribuição.
Por isso, quem pretende solicitar aposentadoria deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se existem recolhimentos que exigem regularização. O pagamento de uma contribuição reduzida não significa que ela será aproveitada indistintamente para qualquer finalidade previdenciária.
Antes de fazer uma complementação, é recomendável confirmar com o INSS ou com um profissional especializado quais períodos precisam ser ajustados e qual procedimento se aplica ao caso.
Prazo para cumprir exigências do INSS fica menor

A nova instrução normativa também altera o prazo relacionado ao encerramento de pedidos que dependem de informações ou documentos adicionais.
Nas hipóteses previstas na norma, o prazo para que o requerimento possa ser encerrado sem análise do mérito por desistência foi reduzido de 75 para 30 dias, contados da ciência da exigência.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado precisa apresentar documentos que faltam no processo ou corrigir problemas de representação e não atende à solicitação dentro do período estabelecido.
A mudança exige mais atenção de quem acompanha pedidos de aposentadoria, pensão ou outros benefícios previdenciários.
Como evitar o encerramento do requerimento?
O segurado deve consultar regularmente os canais oficiais do INSS, especialmente o Meu INSS, e verificar se há notificações ou solicitações pendentes. Quando houver uma exigência, é importante conferir exatamente quais documentos foram pedidos e enviá-los dentro do prazo informado.
O encerramento sem análise do mérito não deve ocorrer automaticamente em toda situação de ausência de resposta. Se o INSS já dispuser de elementos suficientes para avaliar o direito solicitado, deverá analisar o mérito do requerimento.
Mesmo assim, deixar de responder a uma exigência pode atrasar a conclusão do processo ou prejudicar o andamento do pedido. Se houver dificuldade para obter um documento, o segurado deve procurar orientação sobre as alternativas disponíveis antes do vencimento do prazo.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
