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INSS muda regras da aposentadoria de MEI e autônomos; saiba mais

No último dia 22, a portaria publicada pelo INSS mudou as suas regras de aposentadoria para os trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs. Segundo as novas normas, os recolhimentos em atraso dos grupos poderão contar no cálculo do tempo mínimo de aposentadoria, desde que eles estejam contribuindo, no momento, para o regime previdenciário.

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INSS muda regras da aposentadoria de MEI e autônomos

Sendo assim, os recolhimentos em atraso não vão poder ser usados para que o autônomo se enquadre em uma das regras de transição por pedágio que foram instituídas na Reforma da Previdência, como a regra do pedágio de 50%. De acordo com o INSS, a alteração se aplica a “todos os requerimentos pendentes de análise, independentemente da época do recolhimento da contribuição”.

Ademais, muitos advogados consideram que essa nova norma do INSS é mais abrangente. Afinal, antes o limite era para contribuições pagas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020. Contudo, agora a norma envolve fato gerador. Sendo assim, isso contempla de novembro de 2019 em diante e envolve contribuinte individual, segurado especial e empregado doméstico.

Segundo a nova norma do INSS, o autônomo vai poder fazer pagamentos em atraso e entrar nas regras de transição. No entanto, se ele perdeu a qualidade de segurado, a sua contribuição não pode mais ser contabilizada.

Por outro lado, há advogados que acreditam que o INSS vai aplicar essa portaria administrativamente, mas os efeitos dela poderão ser revertidos judicialmente. Além disso, a mudança do INSS deve prejudicar muitas pessoas que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição melhor.

Em suma, a reforma da Previdência de 2019 criou regras para aqueles que estavam próximo de se aposentar. A mudança visou impedir que esses trabalhadores tivessem que esperar muitos anos até conseguir alcançar direito novamente de se aposentar no INSS.

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Imagem: insta_photos / Shutterstock.com