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INSS não vai mais tirar dinheiro de aposentados por invalidez; entenda

O INSS não descontará mais os valores dos aposentados por invalidez. Leia e saiba mais sobre essa importante mudança.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se lê "Previdência Social".

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que não cobrará mais os valores pagos excedentes aos segurados que tinham direito à aposentadoria por invalidez após a implementação da Reforma da Previdência.

A Portaria, publicada no início de outubro, visa cumprir uma determinação da Justiça resultante de uma ação civil pública no Espírito Santo.

O INSS vinha fazendo descontos nos casos em que o segurado recebia um valor superior de auxílio-doença antes de ter a aposentadoria por incapacidade permanente concedida. A nova medida tem como objetivo interromper os descontos em vigor e evitar futuras cobranças.

Como essa mudança do INSS atinge os aposentados?

A implementação da reforma da previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias. Isso inclui a aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Desse modo, a mudança resultou em valores reduzidos para essa aposentadoria em questão.

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Isso porque, aqueles que eram segurados e recebiam auxílio-doença foram particularmente afetados, uma vez que a aposentadoria teve seu valor reduzido em 91% em comparação ao auxílio-doença.

aposentados INSS
Imagem: fizkes / shutterstock.com

A nova regra beneficiará segurados que receberam auxílio-doença e foram acometidos por uma incapacidade permanente, levando à aposentadoria por invalidez. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que em vários casos o segurado teria que devolver valores. Agora, a portaria estabelece que o segurado não deve retornar a quantia a mais.

Como isso impacta o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

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Antes da reforma da Previdência, o segurado que se aposentava por invalidez recebia 100% da média salarial em aposentadoria. Após a mudança, ele passou a receber 60% da média salarial com acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição acima do tempo mínimo exigido.

Contudo, a reforma não alterou o cálculo do auxílio-doença. Assim, o resultado em alguns casos, tem o valor maior do que o da aposentadoria por invalidez. No entanto, o segurado que se aposentou por invalidez após a reforma e cujo valor do auxílio-doença é maior que o da aposentadoria por invalidez, não precisará devolver valores.

Além disso, ele não terá sua aposentadoria revisada. Dessa forma, os casos em que a aposentadoria por invalidez, paga antes da reforma, tiveram uma redução em valor devido às mudanças na legislação, devem ser tratados ‘oportunamente’, conforme mencionado na Portaria.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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