INSS: confira os novos prazos para a análise de benefícios
Mudanças foram anunciadas no último dia 10 de junho.
Na última quinta-feira, dia 10 de junho, o INSS anunciou o início dos novos prazos para a análise de benefício. Dessa forma, as novas datas são válidas tanto para quem ainda não fez o pedido quanto para quem já fez ou vai fazer o pedido junto ao Instituto. A mudança ocorreu após um acordo feito entre o Ministério Público Federal e o INSS, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o objetivo é aumentar os prazos para que os agentes possam fazer o seu trabalho com mais cautela e analisar caso a caso. Veja mais a seguir!
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INSS altera prazos para análise de benefícios. Veja o que mudou
O aumento dos prazos pelo INSS ocorre também porque o instituto não conseguia analisar cada pedido até o final da data estipulada pela lei. Assim, o INSS acabava respondendo a muitos processos judiciais das mais diversas naturezas. Portanto, com o aumento do prazo, a intenção é diminuir o número de processos judiciais.
Em teoria, a ideia do acordo é que os prazos tenham um intervalo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias. Porém, na prática, o intervalo de análise vai depender de cada benefício. Ou seja, alguns com mais complexidade vão demorar mais, enquanto outros, menos complexos, serão resolvidos de forma mais rápida. Mas, segundo o INSS, os processos poderão ser ainda mais rápidos a partir dessa data.
Por fim, segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo que foi homologado pelo STF é de grande importância, pois vai ao encontro das ações que já estavam sendo realizadas. Desde o ano passado, o INSS vem implementando diversas ações para apurar a concessão, sempre com responsabilidade e cuidado para com os segurados, afirma o órgão.
Confira os novos prazos para análise
Então, veja abaixo os prazos que o INSS vai adotar em cada um dos tipos de benefício da Previdência:
- Salário-maternidade: 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
Enfim, veja os casos para cumprimento da decisão do juiz. Nessa data, começa a contagem a partir da intimação do INSS:
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
- Aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
- Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo,
- emissão de boletos de indenização: 90 dias
- Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o judiciário não tenha acesso): 30 dias
- Implantação em tutela de urgência: 15 dias.