O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda fará pagamentos de 13º salário no fim de 2026 para um grupo específico de beneficiários.
O depósito será destinado principalmente a segurados que começaram a receber aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios com direito ao abono anual a partir de maio de 2026.
Como essas pessoas não estavam incluídas integralmente na antecipação realizada no primeiro semestre, o INSS fará o pagamento proporcional junto ao calendário da competência de novembro.
Os créditos começam em 24 de novembro e seguem até 7 de dezembro, de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão.
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Quem vai receber o 13º do INSS no fim de 2026?

O pagamento é voltado aos segurados que passaram a receber benefício depois do período utilizado como referência para a antecipação.
Em 2026, o governo antecipou o 13º para quem já recebia benefício até abril.
Assim, quem teve uma aposentadoria ou pensão concedida a partir de maio pode ter direito ao abono proporcional correspondente aos meses em que o benefício esteve ativo durante o ano.
Também existem regras específicas para benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Nesses casos, o 13º é calculado proporcionalmente ao período de recebimento e pago conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Quem já recebeu a antecipação terá novo pagamento?
Em regra, não.
Os aposentados e pensionistas que já estavam recebendo seus benefícios até abril foram incluídos na antecipação do 13º.
A primeira parcela começou a ser paga em 24 de abril.
A segunda parcela teve início em 25 de maio e, conforme o número final do benefício, alguns depósitos avançaram até 8 de junho.
Para esse grupo, o abono anual de 2026 já foi quitado.
Por isso, não haverá um novo 13º no fim do ano apenas pelo fato de chegar novembro ou dezembro.
Pagamento de fim de ano não é 14º salário
O valor que será liberado para novos beneficiários não corresponde a um benefício extra.
Também não se trata de um 14º salário.
O pagamento representa apenas o 13º proporcional devido a quem começou a receber um benefício depois da antecipação.
A diferença está no calendário.
Enquanto a maior parte dos segurados recebeu o abono no primeiro semestre, os novos beneficiários terão a parcela correspondente ao tempo de recebimento paga posteriormente.
Como é calculado o 13º proporcional?
O valor depende do número de meses em que o benefício esteve ativo durante 2026.
Em termos gerais, o INSS calcula uma fração do abono para cada mês considerado no período de recebimento.
Imagine uma aposentadoria concedida no segundo semestre.
Esse segurado não receberá necessariamente o mesmo valor de 13º de alguém que teve o benefício durante todo o ano.
O cálculo será proporcional ao tempo em que houve direito ao pagamento.
O valor mensal do benefício também influencia diretamente o total do abono.
Quem recebe aposentadoria tem direito?
Sim.
A aposentadoria está entre os benefícios previdenciários que dão direito ao abono anual.
Assim, uma pessoa que teve a aposentadoria concedida a partir de maio de 2026 poderá receber o 13º proporcional conforme o período em que esteve recebendo o benefício.
A mesma lógica alcança pensionistas e outros segurados enquadrados nas regras do abono.
Pensão por morte também paga 13º?
Sim.
A pensão por morte é um benefício previdenciário e dá direito ao abono anual.
Se a pensão começou a ser paga depois da antecipação realizada no primeiro semestre, o beneficiário poderá receber o valor proporcional no calendário de novembro.
O montante dependerá do tempo de recebimento e do valor mensal da pensão.
Auxílio por incapacidade temporária recebe 13º?
Também pode receber.
O INSS informa que benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária, podem gerar pagamento proporcional do abono anual.
Nesse caso, o cálculo considera o período durante o qual o benefício esteve ativo.
Como se trata de uma prestação temporária, o valor não necessariamente corresponde a um 13º integral.
BPC recebe 13º salário?
Não.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao 13º salário.
Isso ocorre porque o BPC possui natureza assistencial e não previdenciária.
O benefício é pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios de baixa renda, mas não exige contribuição previdenciária.
Por essa razão, o abono anual não integra suas regras.
Quando será pago o 13º proporcional?
O INSS informou que o pagamento ocorrerá no calendário regular da competência de novembro.
As datas vão de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026.
A ordem depende de dois fatores:
- valor mensal do benefício;
- número final do cartão, sem considerar o dígito verificador.
Quem recebe até um salário mínimo começa a receber primeiro.
Já os benefícios acima do piso seguem a programação específica para essa faixa.
Como identificar o número final do benefício?
O segurado deve observar o último número antes do traço.
Por exemplo, em um benefício identificado como:
123456789-0
o número considerado para o calendário é o 9.
O zero após o traço é apenas o dígito verificador e deve ser desconsiderado.
Essa é a mesma regra utilizada pelo INSS nos calendários mensais.
Pagamentos podem avançar para dezembro?
Sim.
Embora o abono esteja vinculado ao calendário da competência de novembro, alguns depósitos acontecem nos primeiros dias de dezembro.
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Para benefícios acima de um salário mínimo, por exemplo, o calendário de novembro vai de 1º a 7 de dezembro, dependendo do final do benefício.
Por isso, dizer que todos receberão exclusivamente em novembro pode gerar confusão.
O correto é afirmar que o pagamento ocorrerá entre o fim de novembro e o início de dezembro.
Como consultar o valor do 13º?
A consulta pode ser feita pelo Meu INSS.
Depois de acessar a plataforma com a conta Gov.br, o segurado pode verificar o extrato de pagamento do benefício.
O documento permite conferir:
- valor mensal;
- descontos;
- competência;
- depósitos anteriores;
- lançamento relacionado ao 13º.
Essa consulta é especialmente importante para quem começou a receber benefício em 2026 e quer confirmar se terá saldo proporcional.
É possível saber agora quanto será pago?
O valor exato depende da situação individual do segurado.
Além do número de meses de recebimento, podem existir descontos aplicáveis à segunda parcela ou ao pagamento anual, conforme o caso.
Por isso, o extrato disponibilizado pelo INSS é a referência mais segura para saber o valor líquido.
Não é recomendável considerar apenas cálculos feitos a partir do valor bruto mensal.
Quem começou a receber em maio recebe 13º integral?
Não necessariamente.
O fato de o benefício ter sido concedido em maio não significa automaticamente pagamento integral do abono.
O INSS considera o período efetivo de direito ao benefício dentro do ano.
Quanto mais tarde ocorrer a concessão, menor tende a ser o número de meses considerados no cálculo proporcional.
Quem começou a receber depois de maio também entra?

Sim, desde que o benefício tenha direito ao abono anual.
O comunicado oficial do INSS utiliza a referência de benefícios concedidos a partir de maio justamente porque esse grupo ficou fora da antecipação destinada a quem já recebia até abril.
Uma aposentadoria concedida em julho, agosto ou setembro, por exemplo, também pode gerar 13º proporcional.
Qual a diferença para o 13º dos trabalhadores CLT?
O calendário é diferente.
Trabalhadores empregados sob o regime da CLT seguem as regras de pagamento do 13º salarial feito pelo empregador.
Em geral, a primeira parcela deve ser quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Já o abono do INSS segue o calendário previdenciário estabelecido para os benefícios.
Em 2026, a maior parte foi antecipada no primeiro semestre, enquanto novos beneficiários receberão proporcionalmente no fim do ano.
O que o segurado deve fazer agora?
Quem começou a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício com direito ao 13º a partir de maio deve acompanhar o Meu INSS nos próximos meses.
Não é necessário solicitar um “novo 13º” apenas porque o benefício foi concedido depois da antecipação.
O pagamento é processado conforme as regras do INSS.
A principal atenção deve estar no calendário da competência de novembro e no extrato individual.
Quem já recebeu as duas parcelas antecipadas entre abril e junho, por outro lado, não deve esperar outro abono anual no fim de 2026.
O pagamento previsto para novembro e dezembro é apenas a quitação proporcional destinada aos beneficiários que passaram a integrar a folha depois da antecipação.



