Gestantes diagnosticadas com gravidez de alto risco passaram a ter previsão expressa de dispensa da carência mínima de 12 contribuições para receber benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Com a atualização, a gestação de alto risco entrou na relação oficial de condições que podem permitir a concessão do benefício por incapacidade temporária ou permanente sem a exigência do período mínimo de contribuições.
Isso, porém, não significa pagamento automático. A segurada ainda precisa manter a qualidade de segurada e comprovar que a condição realmente provoca incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
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O que muda para a gestante de alto risco?

Pela regra geral, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige 12 contribuições mensais.
A partir da inclusão expressa da gestação de alto risco na lista oficial de exceções, essa carência deixa de ser exigida quando os demais requisitos forem preenchidos.
Na prática, a mudança beneficia principalmente mulheres que começaram a contribuir recentemente e ainda não alcançaram as 12 contribuições normalmente exigidas.
Uma segurada com poucos meses de contribuição, por exemplo, poderá ter direito ao benefício se estiver protegida pelo INSS e for considerada incapaz para trabalhar em razão de uma gestação de alto risco.
Gestação de alto risco garante benefício automaticamente?
Não.
O diagnóstico de gravidez de alto risco, sozinho, não garante o pagamento.
O INSS exige que a condição gere efetiva incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por período superior a 15 dias. A situação precisa ser comprovada na avaliação médico-pericial.
Assim, uma gestante pode ter acompanhamento médico classificado como de alto risco e ainda continuar exercendo normalmente suas atividades.
Nesse caso, não existe incapacidade suficiente para justificar o benefício.
A análise é individual.
Qualidade de segurada continua obrigatória
A dispensa de carência não deve ser confundida com dispensa de vínculo previdenciário.
A mulher precisa possuir qualidade de segurada na data em que começa a incapacidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a trabalhadora está empregada e contribuindo normalmente para o INSS.
Também existem situações em que a pessoa continua protegida mesmo depois de parar de contribuir, dentro do chamado período de graça.
Esse prazo varia conforme a categoria e o histórico previdenciário. Para grande parte dos segurados, a proteção pode continuar inicialmente por 12 meses após a interrupção das contribuições, com possibilidade de prorrogação em determinadas situações.
Quem começou a contribuir recentemente pode receber?
Sim, desde que tenha adquirido a qualidade de segurada e cumpra as demais exigências.
Esse é justamente um dos principais efeitos da dispensa da carência.
Imagine uma trabalhadora que iniciou um emprego formal há quatro meses.
Pela regra geral, ela ainda não teria as 12 contribuições exigidas para o benefício por incapacidade temporária comum.
Se desenvolver uma gestação de alto risco que gere afastamento superior a 15 dias e preencher os demais requisitos, a ausência das 12 contribuições não deverá impedir a concessão.
Regra já existia por decisão judicial
Embora a inclusão na lista oficial seja nova, a dispensa de carência para gestantes de alto risco não surgiu completamente em 2026.
Desde 2019, uma ação civil pública com abrangência nacional já determinava ao INSS a concessão do benefício por incapacidade temporária sem carência quando a gestante tivesse recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias consecutivos em razão de gravidez de alto risco.
A Portaria nº 15/2026 incorpora agora a condição ao rol nacional utilizado pelo sistema previdenciário.
Isso oferece maior clareza normativa e reduz a dependência da referência específica à decisão judicial.
Quais benefícios podem ser concedidos?
A lista de condições com dispensa de carência é utilizada para dois benefícios principais.
Benefício por incapacidade temporária
É destinado à pessoa que fica temporariamente impossibilitada de realizar seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.
É o benefício que anteriormente era conhecido como auxílio-doença.
A expectativa, nesse caso, é de recuperação e retorno ao trabalho depois do período indicado.
Benefício por incapacidade permanente
É a antiga aposentadoria por invalidez.
Pode ser concedida quando a incapacidade é considerada permanente e não existe possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, conforme avaliação previdenciária.
A dispensa de carência também alcança essa modalidade nas situações previstas na lista atualizada.
Quais condições passaram a integrar a lista?
Com a atualização, o rol passou a reunir 18 doenças e condições.
Entre elas estão:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- doença de Paget em estado avançado;
- Aids;
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, existem critérios adicionais relacionados à evolução aguda e à gravidade.
Quanto tempo de afastamento é necessário?
Para o benefício por incapacidade temporária, a incapacidade precisa superar 15 dias.
No caso do empregado com carteira assinada, normalmente a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos.
Para outras categorias de segurados, as regras de início do pagamento são diferentes.
O ponto central, contudo, é que afastamentos curtos não geram automaticamente direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.
Como pedir o benefício?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Outra opção é entrar em contato com a Central 135.
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A segurada deverá apresentar documentação médica capaz de demonstrar o quadro de saúde e a necessidade de afastamento.
Segundo o Ministério da Previdência, o documento médico deve estar legível e sem rasuras e trazer informações como:
- nome da segurada;
- data de emissão;
- diagnóstico ou CID;
- tempo estimado de afastamento;
- assinatura do profissional;
- identificação e registro no conselho profissional.
Laudos, exames e outros documentos também podem ajudar a demonstrar a gravidade da situação.
Sempre será necessário comparecer à perícia?
A incapacidade é avaliada pela Perícia Médica Federal.
Isso não significa necessariamente que todos os casos terão avaliação presencial desde o início.
Existem hipóteses previstas em lei nas quais a análise pode ocorrer por documentação médica, conforme o procedimento disponível no momento do requerimento.
O INSS pode, entretanto, convocar a segurada para avaliação presencial quando necessário.
Por isso, é importante acompanhar o andamento pelo Meu INSS depois de apresentar o pedido.
Qual a diferença entre carência e qualidade de segurada?

Essa distinção é essencial.
Carência é a quantidade mínima de contribuições exigida para determinado benefício.
Qualidade de segurada significa estar coberta pelo sistema previdenciário no momento em que ocorre a situação que gera o direito.
A Portaria nº 15 eliminou a carência de 12 contribuições para a gestação de alto risco, mas não eliminou a necessidade de cobertura previdenciária.
Uma mulher que nunca contribuiu para o INSS e não possui vínculo que gere qualidade de segurada não passa a ter direito ao auxílio apenas porque está em uma gestação de alto risco.
Salário-maternidade é a mesma coisa?
Não.
O benefício por incapacidade e o salário-maternidade possuem finalidades diferentes.
O benefício por incapacidade pode ser pago antes do nascimento quando uma condição médica torna a segurada incapaz para trabalhar.
Já o salário-maternidade está ligado ao afastamento decorrente de parto, adoção ou outras situações previstas na legislação.
Uma gestante de alto risco pode precisar do benefício por incapacidade durante a gravidez e, posteriormente, passar ao salário-maternidade quando chegar o momento previsto pelas regras desse benefício.
O que a mudança representa na prática?
A inclusão da gestação de alto risco no rol oficial reduz uma barreira importante para seguradas que ainda possuem pouco tempo de contribuição.
Antes, a ausência das 12 contribuições poderia parecer um impedimento para quem desconhecia a decisão judicial já existente.
Agora, a regra aparece expressamente entre as hipóteses oficiais de dispensa de carência.
Ainda assim, três condições continuam fundamentais: possuir qualidade de segurada, apresentar documentação médica adequada e comprovar incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.
Portanto, a nova portaria não cria um benefício automático para qualquer gravidez considerada de risco.
Ela garante que o número de contribuições não seja utilizado como barreira quando a gestante realmente estiver incapacitada e protegida pelo INSS.



