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Projeto em análise pode aumentar em até 2 vezes pagamento de aposentados do INSS

Projeto em análise prevê pagamento em dobro quando o INSS negar benefício indevidamente. Veja quem poderia ter direito!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··4 min de leitura
Projeto em análise pode aumentar em até 2 vezes pagamento de aposentados do INSS

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança relevante para segurados que tiverem um benefício previdenciário negado de forma indevida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Projeto de Lei 2795/2026 prevê o pagamento em dobro das parcelas devidas em situações específicas, como negativa por erro grosseiro, falta de análise das provas apresentadas pelo segurado ou decisões tomadas com uso de ferramentas de inteligência artificial.

A proposta foi apresentada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e altera a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Porém, é importante destacar: a medida ainda é apenas um projeto de lei e não está valendo. Atualmente, o texto aguarda a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que o projeto propõe para benefícios negados pelo INSS?

Pela proposta, o segurado poderia receber uma penalidade equivalente ao dobro das parcelas devidas quando a negativa administrativa do INSS ocorrer nas hipóteses previstas no texto.

Entre elas está o chamado erro grosseiro. A ideia é atingir situações em que a decisão seja manifestamente equivocada, especialmente quando contrariar de forma evidente a legislação aplicável ou os elementos apresentados no processo.

O projeto também alcança casos em que o pedido seja negado sem uma análise efetiva das provas e documentos entregues pelo segurado. Assim, não seria suficiente que o INSS simplesmente registrasse uma decisão negativa sem examinar adequadamente os elementos necessários para reconhecer ou afastar o direito ao benefício.

Outro ponto do PL trata do uso de inteligência artificial. Segundo a proposta, a regra poderia ser aplicada a negativas relacionadas à utilização de ferramentas digitais de IA, com ou sem supervisão humana. O objetivo é reforçar que o uso de tecnologia não afaste a necessidade de uma análise legal e adequada dos requerimentos.

O segurado receberia todas as parcelas em dobro?

Não se trata de dobrar permanentemente o valor mensal da aposentadoria, pensão ou outro benefício.

O projeto prevê que a penalidade seja calculada sobre as parcelas que deveriam ter sido pagas desde a data do requerimento até a efetiva concessão do benefício. Segundo as informações divulgadas pela Câmara, a regra também alcançaria o abono anual, conhecido como 13º do INSS.

Na prática, imagine um segurado que solicita um benefício, recebe uma negativa enquadrada nas situações previstas pelo projeto e, posteriormente, tem seu direito reconhecido. Caso a futura lei seja aprovada e as condições sejam atendidas, as parcelas atrasadas abrangidas pela regra poderiam ser pagas com a dobra prevista no texto. Isso não significaria que os pagamentos futuros continuariam sendo feitos em valor dobrado.

A regra já vale para quem teve benefício negado?

Não. O PL 2795/2026 ainda precisa avançar no processo legislativo para produzir efeitos.

A proposta está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões da Câmara dos Deputados. O texto foi encaminhado às comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Após a tramitação necessária na Câmara, o projeto ainda deverá seguir para análise do Senado Federal. Somente depois da aprovação nas etapas legislativas e da sanção poderá se transformar em lei, respeitando as regras eventualmente definidas no texto final.

O projeto pode alcançar processos que já estão em andamento?

Sim, essa é uma das previsões do texto apresentado. A proposta determina a aplicação da nova regra aos processos em curso, inclusive aqueles que estejam em fase de recurso administrativo ou judicial.

Entretanto, há uma ressalva importante: processos com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, não seriam abrangidos pela regra prevista no projeto. Como o PL ainda está em tramitação, esse conteúdo pode sofrer alterações durante a análise parlamentar.

Por que o pagamento em dobro foi proposto?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A justificativa central é criar um mecanismo para desestimular negativas consideradas indevidas, principalmente quando houver falhas graves ou ausência de análise real dos documentos apresentados.

O autor da proposta, deputado Arlindo Chinaglia, defende que a possibilidade de pagamento em dobro funcionaria como um desestímulo a práticas abusivas e a decisões tomadas sem a avaliação adequada das provas. O projeto também prevê que a eventual penalidade não impediria outras formas de responsabilização cabíveis nos âmbitos civil, administrativo ou penal.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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