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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber benefício automático do INSS

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 11 min de leitura
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) parecer que determina o pagamento automático, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de benefício para mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho após obterem medida protetiva da Justiça. A medida alcança trabalhadoras dos setores público e privado e prevê afastamento remunerado de até seis meses.

A mudança elimina, segundo as informações divulgadas sobre o parecer, a necessidade de perícia médica do INSS para a concessão do benefício. Na prática, a decisão judicial que determina o afastamento passa a ser o elemento central para garantir a proteção financeira durante o período.

A medida regulamenta uma questão que ganhou novo contorno após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em dezembro de 2025, sobre quem deve arcar com a remuneração da mulher afastada do trabalho em razão de violência doméstica.

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O que muda para mulheres vítimas de violência doméstica?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A principal mudança está no acesso ao pagamento durante o afastamento. A mulher que tiver uma medida protetiva que determine seu afastamento do trabalho poderá ter acesso ao benefício sem precisar passar pela perícia médica tradicional do INSS, conforme o novo parecer.

O objetivo é evitar que a necessidade de comprovar incapacidade laboral por meio de uma avaliação previdenciária crie uma nova barreira para quem precisa deixar temporariamente o ambiente de trabalho por razões de segurança.

A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine a manutenção do vínculo trabalhista da mulher que precisa se afastar do emprego por causa da violência. A legislação, porém, não estabelecia de maneira detalhada quem deveria assumir o pagamento durante todo o período.

Quanto tempo pode durar o afastamento?

O afastamento pode chegar a seis meses, desde que essa seja a determinação estabelecida pela Justiça no caso concreto. A previsão não significa que toda mulher com medida protetiva receberá automaticamente seis meses de afastamento.

A duração depende da necessidade de proteção reconhecida judicialmente. O entendimento de que a manutenção do vínculo trabalhista pode ocorrer por até seis meses já aparecia na jurisprudência sobre a aplicação do artigo 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha.

Quem paga o salário durante o afastamento?

A divisão de responsabilidades foi definida pelo STF no julgamento do Tema 1.370 da repercussão geral, concluído em dezembro de 2025.

Para a segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha vínculo de emprego, os 15 primeiros dias ficam a cargo do empregador. O período posterior é custeado pelo INSS, sem exigência do período de carência previsto para benefícios previdenciários comuns.

Quando não existe relação de emprego, mas a mulher é segurada do RGPS, o STF estabeleceu que o benefício previdenciário pode ser custeado integralmente pelo INSS.

A decisão também tratou de mulheres que não são seguradas da Previdência Social. Nesses casos, a prestação pode assumir natureza assistencial, desde que preenchidos os requisitos definidos pelo próprio Supremo, inclusive a constatação de que a mulher não terá meios de prover sua própria manutenção em razão do afastamento.

Como fica para servidoras públicas?

O parecer divulgado pelo governo alcança trabalhadoras dos setores público e privado. No entanto, a forma de aplicação pode variar conforme o regime previdenciário e o vínculo funcional da trabalhadora.

O STF deixou claro que a prestação decorrente da medida protetiva pode ter natureza previdenciária ou assistencial, dependendo da relação da mulher com a seguridade social.

Por isso, não se deve interpretar a medida como se todas as servidoras públicas passassem necessariamente a receber um benefício do INSS nas mesmas condições de uma empregada vinculada ao RGPS.

Por que a perícia do INSS deixa de ser necessária?

Antes da nova orientação, o afastamento era associado ao benefício por incapacidade temporária, o que fazia com que a situação pudesse ser submetida à avaliação do INSS.

O histórico judicial mostra que essa exigência já provocava controvérsias. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o afastamento decorrente da violência doméstica poderia gerar direito à remuneração, com os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e o restante pelo INSS, mas condicionou a aplicação do benefício à comprovação da incapacidade e à perícia da autarquia.

O entendimento do STF em 2025 ampliou a definição da responsabilidade pelo pagamento e reconheceu que a proteção econômica faz parte da efetivação da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Agora, o parecer anunciado pelo governo busca retirar a perícia médica do caminho administrativo para que a própria decisão judicial de afastamento seja suficiente para viabilizar o pagamento.

O que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê mecanismos destinados à proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O artigo 9º estabelece medidas de assistência à mulher e prevê a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar sua integridade física ou psicológica.

A legislação também passou por novas alterações em 2026. Entre elas está a Lei nº 15.412, de maio de 2026, que reforçou regras relacionadas às medidas protetivas de urgência.

Em agosto de 2026, o Ministério das Mulheres também explicou que as medidas protetivas podem ser concedidas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Como funciona uma medida protetiva?

A medida protetiva de urgência é uma ferramenta judicial destinada a interromper ou impedir situações de violência e reduzir o risco enfrentado pela vítima.

Ela pode estabelecer diferentes determinações, como proibição de contato e aproximação, afastamento do agressor, restrição de determinados locais e outras providências de proteção.

Desde mudanças legislativas recentes, as medidas podem ser concedidas mesmo sem a existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, desde que esteja caracterizada situação de risco, conforme orientação divulgada pelo Ministério das Mulheres.

Para solicitar proteção, a mulher pode procurar uma delegacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Juizado de Violência Doméstica ou serviços especializados de atendimento.

A medida protetiva garante automaticamente seis meses de benefício?

Não.

O que muda é a forma de acesso ao pagamento quando existe determinação judicial de afastamento do trabalho. O período de até seis meses é o limite relacionado à manutenção do vínculo trabalhista prevista na legislação e na jurisprudência, mas a duração efetiva deve considerar a situação concreta e a decisão judicial.

Também é necessário diferenciar medida protetiva de afastamento remunerado. A existência de uma medida protetiva não significa, por si só, que toda mulher ficará seis meses sem trabalhar. O afastamento precisa estar relacionado à proteção determinada judicialmente.

O que a decisão do STF mudou?

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468, sob o Tema 1.370, foi concluído pelo Plenário do STF em dezembro de 2025.

Por unanimidade, os ministros reconheceram a competência da Justiça estadual para determinar a medida protetiva e estabelecer a prestação financeira decorrente do afastamento, ainda que a execução do pagamento envolva o INSS e o empregador.

O STF também estabeleceu que a expressão “vínculo trabalhista” deve ser interpretada de forma a proteger a fonte de renda da mulher que precisa se afastar do trabalho por causa da violência.

O processo teve trânsito em julgado em 7 de agosto de 2026, consolidando o entendimento no âmbito do Tema 1.370.

O que muda na prática para a trabalhadora?

A mudança reduz uma etapa administrativa que poderia dificultar o acesso ao benefício.

Em uma situação hipotética, uma mulher que sofre violência doméstica obtém medida protetiva e uma determinação judicial para se afastar do trabalho por razões de segurança. Pelo novo entendimento, a decisão judicial passa a permitir o encaminhamento do benefício sem que ela precise demonstrar, por meio de perícia do INSS, uma incapacidade médica tradicional.

Isso é diferente de dizer que qualquer mulher com medida protetiva receberá automaticamente o benefício. A proteção financeira está vinculada ao afastamento do trabalho determinado no contexto da medida protetiva e às condições estabelecidas pela legislação e pelo Judiciário.

A medida já está valendo?

O parecer foi anunciado e assinado em 1º de outubro de 2026, portanto a aplicação administrativa da nova orientação deve ser observada a partir da regulamentação e dos procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis.

A decisão não deve ser confundida com uma nova lei aprovada pelo Congresso. Trata-se de uma orientação jurídica do governo para a aplicação das regras existentes, em conjunto com o entendimento vinculante estabelecido pelo STF.

Como os procedimentos operacionais podem depender de regulamentação, a orientação para uma mulher que esteja atualmente nessa situação é procurar a rede oficial de proteção, a Defensoria Pública, um advogado ou o órgão responsável pelo atendimento previdenciário antes de tomar qualquer decisão sobre o afastamento.

Por que o pagamento durante o afastamento é relevante?

O afastamento do trabalho pode ser necessário para que a vítima deixe temporariamente um ambiente no qual esteja exposta ao agressor ou consiga mudar sua rotina, endereço ou local de trabalho.

Sem proteção financeira, entretanto, a perda de renda pode se transformar em um obstáculo adicional para quem já enfrenta uma situação de violência.

Foi justamente essa dimensão econômica que ganhou relevância no julgamento do STF. A Corte entendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar também a preservação da fonte de renda quando o afastamento do trabalho for necessário para garantir a segurança da vítima.

O que a mulher deve fazer se precisar do afastamento?

Quem estiver em situação de violência doméstica e precisar se afastar do trabalho deve buscar atendimento especializado e informar à autoridade responsável que o afastamento laboral é necessário para sua proteção.

A mulher pode procurar uma Delegacia da Mulher, outra unidade policial, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Juizado de Violência Doméstica ou serviços especializados da rede de proteção. O Ministério das Mulheres mantém informações sobre os caminhos para solicitar medidas protetivas.

Se a medida judicial determinar o afastamento, é recomendável guardar a decisão e os documentos relacionados ao processo, pois eles poderão ser necessários para a implementação do benefício e para a comunicação com o empregador ou órgão responsável.

Em situação de risco imediato, a prioridade deve ser a segurança física da vítima e de seus dependentes, e não a resolução de questões trabalhistas ou previdenciárias.

Entenda em resumo

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A nova orientação estabelece uma mudança importante na forma de operacionalizar o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica:

  • Medida protetiva: continua sendo determinada pela autoridade competente;
  • Afastamento: pode ser determinado quando necessário para proteger a mulher;
  • Duração: pode chegar a seis meses, conforme o caso e a decisão judicial;
  • Primeiros 15 dias: para empregadas seguradas do RGPS, ficam a cargo do empregador;
  • Período posterior: é custeado pelo INSS, nas hipóteses previdenciárias reconhecidas pelo STF;
  • Carência: o STF afastou a exigência de carência para essa situação;
  • Perícia: o novo parecer anunciado pelo governo elimina a necessidade de perícia do INSS para a concessão automática;
  • Servidoras e outras trabalhadoras: a aplicação depende do regime previdenciário e do vínculo correspondente.

A mudança combina a orientação administrativa anunciada pelo governo em outubro de 2026 com o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370. O ponto central é permitir que a proteção financeira acompanhe a proteção judicial quando a mulher precisar deixar o trabalho para preservar sua segurança.

Conclusão

A nova orientação amplia a proteção oferecida às mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa da violência doméstica. Ao dispensar a perícia do INSS e vincular o pagamento à medida protetiva e à determinação judicial de afastamento, a regra busca reduzir obstáculos para que a vítima consiga preservar sua segurança sem ficar desamparada financeiramente.

A aplicação, porém, depende das condições de cada caso e do vínculo da trabalhadora com a Previdência Social e o INSS. Por isso, mulheres que estejam nessa situação devem buscar orientação junto à rede de proteção, à Defensoria Pública ou aos órgãos responsáveis pelo atendimento, levando consigo a decisão judicial e os documentos relacionados ao afastamento.

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