Uma decisão da Justiça Federal reacendeu o debate sobre igualdade de direitos, proteção à infância e interpretação das normas previdenciárias no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício de salário-maternidade a um pai que perdeu a companheira poucos dias após o nascimento da filha.
Pai pode receber salário-maternidade do INSS após morte da mãe no parto
Justiça determina que o INSS conceda salário-maternidade a pai após morte da mãe, reconhecendo violação à isonomia e ao interesse da criança.
O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que o requerimento foi feito fora do prazo previsto em lei.
A sentença foi proferida pela juíza Federal Catarina Volkart Pinto, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e representa um importante precedente ao reconhecer que a limitação temporal imposta ao pai viola princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia e o melhor interesse da criança.
O caso chama atenção não apenas pelo aspecto jurídico, mas também pelo impacto social, ao ampliar a compreensão sobre quem pode ser titular do salário-maternidade em situações excepcionais.
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Entenda o caso que levou o INSS à condenação
Morte da mãe poucos dias após o parto
De acordo com os autos, o pai comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o falecimento da mãe da criança apenas três dias após o parto. Diante da nova realidade familiar, o genitor assumiu integralmente os cuidados da recém-nascida.
Cerca de um mês após o nascimento, o pai ingressou com pedido administrativo de concessão do salário-maternidade junto ao INSS, com o objetivo de garantir renda mínima para cuidar da filha nos primeiros meses de vida.
Pedido negado na via administrativa
O INSS indeferiu o pedido sob o argumento de que o requerimento foi apresentado após o último dia do prazo legal previsto para o término do salário-maternidade originário, que seria devido à mãe se estivesse viva.
Para a autarquia, a legislação não permitiria a concessão do benefício ao pai fora desse intervalo temporal, ainda que a genitora tivesse falecido logo após o parto.
O que é o salário-maternidade e qual sua finalidade
Benefício de proteção social
O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal como forma de proteção à maternidade e à infância. Ele assegura renda temporária à segurada da Previdência Social durante o período de afastamento em razão do parto, adoção ou guarda judicial.
O objetivo principal do benefício é permitir que o responsável legal se dedique integralmente aos cuidados iniciais da criança, garantindo seu desenvolvimento saudável e sua proteção integral.
Previsão legal na Lei 8.213/91
O artigo 71 da Lei 8.213/91 estabelece que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.
Historicamente, a legislação associou o benefício à figura materna, mas a evolução do entendimento jurídico tem ampliado essa interpretação, especialmente em contextos familiares diversos.
A análise da juíza sobre o caso concreto
Função parental exercida pelo pai
Ao analisar a controvérsia, a juíza Catarina Volkart Pinto destacou que o pai exerce regularmente a função de paternidade, sendo o responsável direto pela criança recém-nascida e por outro filho, de apenas 10 meses de idade.
Além disso, ficou comprovado que o genitor já é beneficiário da pensão por morte paga aos filhos, o que reforça sua condição de responsável exclusivo pelo núcleo familiar.
Princípio do melhor interesse da criança
A magistrada enfatizou que qualquer interpretação da legislação previdenciária deve priorizar o melhor interesse da criança, princípio consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Negar o benefício ao pai, segundo a juíza, significa restringir o direito da criança a cuidados adequados e à proteção social apenas por uma formalidade temporal.
Violação aos princípios da isonomia e da igualdade
Tratamento desigual entre pai e mãe
Na sentença, a juíza afirmou que a limitação de prazo prevista no artigo 71-B, §1º, da Lei 8.213/91 resulta em tratamento desigual entre pai e mãe em situações de falecimento da genitora.
Segundo o entendimento adotado, o benefício não pode ser negado apenas porque o requerimento foi feito pelo genitor e não pela mãe falecida, especialmente quando o direito material da criança permanece o mesmo.
Inconstitucionalidade da restrição temporal
Para a magistrada, a exigência de um prazo curto para requerimento do salário-maternidade, nos casos de morte da genitora, padece de inconstitucionalidade, pois restringe um direito fundamental sem justificativa razoável.
Essa interpretação reforça a necessidade de leitura da legislação previdenciária à luz da Constituição, e não de forma meramente literal.
Papel do STF na ampliação dos direitos parentais
Tema 1182 da repercussão geral
A decisão também se fundamentou em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Tema 1182, o STF fixou tese de repercussão geral reconhecendo a possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai genitor monoparental.
Esse precedente foi essencial para embasar a sentença, ao demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro já admite a ampliação do conceito tradicional de licença e salário-maternidade.
Reconhecimento das novas configurações familiares
O Supremo vem reconhecendo que a estrutura familiar contemporânea não se limita ao modelo tradicional, sendo necessário adaptar a legislação às realidades sociais, como famílias monoparentais, homoafetivas e situações de viuvez.
Impactos da decisão para outros pais na mesma situação
Precedente relevante na Justiça Federal
Embora a decisão tenha sido proferida em primeira instância, ela pode servir de precedente para outros casos semelhantes em todo o país. Pais que perderam a companheira após o parto e tiveram o benefício negado pelo INSS podem buscar o Judiciário para garantir o direito.
Possível mudança de postura do INSS
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Decisões reiteradas nesse sentido podem levar o INSS a rever seus entendimentos administrativos, evitando judicializações desnecessárias e garantindo maior efetividade à proteção social.
Salário-maternidade e pensão por morte: benefícios acumuláveis
Natureza distinta dos benefícios
No caso analisado, o pai já recebia pensão por morte em favor dos filhos. A juíza deixou claro que a pensão por morte e o salário-maternidade possuem naturezas jurídicas distintas e podem ser acumulados.
Enquanto a pensão visa substituir a renda do segurado falecido, o salário-maternidade tem como finalidade garantir proteção temporária à criança e ao responsável legal nos primeiros meses de vida.
Garantia de proteção integral à família
A acumulação dos benefícios reforça a rede de proteção social em um momento de extrema vulnerabilidade, marcado pela perda de um dos genitores e pela necessidade de cuidados intensivos com recém-nascidos.
O que muda para o entendimento sobre salário-maternidade
Ampliação do conceito de titularidade
A decisão contribui para a consolidação do entendimento de que o salário-maternidade não é um direito exclusivo da mulher, mas sim um benefício voltado à proteção da criança e da família.
Interpretação constitucional da legislação previdenciária
O caso reforça a importância de interpretar as normas previdenciárias de forma sistemática, considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral da criança.
Orientação para pais que tiveram pedido negado pelo INSS
Importância da via judicial
Pais que se encontrem em situação semelhante devem buscar orientação jurídica especializada. Quando o INSS nega administrativamente o benefício, a Justiça tem se mostrado um caminho eficaz para a garantia do direito.
Documentos essenciais
Entre os documentos geralmente exigidos estão:
- Certidão de nascimento da criança
- Certidão de óbito da mãe
- Comprovação de qualidade de segurado
- Prova de dependência econômica
- Comprovantes de requerimento administrativo
Considerações finais
A decisão da Justiça Federal que determinou ao INSS a concessão do salário-maternidade a um pai após o falecimento da mãe da criança representa um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais. Ao reconhecer a inconstitucionalidade da limitação de prazo e priorizar o melhor interesse da criança, o Judiciário reforça o papel social do benefício previdenciário.
Mais do que uma vitória individual, a sentença sinaliza uma mudança de paradigma, alinhada às transformações sociais e familiares do país. O salário-maternidade passa a ser visto, cada vez mais, como um instrumento de proteção à infância, independentemente de quem exerça a função parental.
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