O tempo de contribuição é um dos critérios mais importantes para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
INSS: Saiba quais são os períodos não computáveis para o tempo de contribuição
Descubra quais períodos não são considerados para o tempo de contribuição pelo INSS e evite surpresas na hora de requerer sua aposentadoria.
Contudo, nem todos os períodos trabalhados ou de serviço prestado são considerados para o cálculo do tempo de contribuição. Conhecer quais períodos não são computáveis é fundamental para evitar surpresas desagradáveis na hora de requerer um benefício previdenciário.
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Quais períodos não entram no cálculo do tempo de contribuição ao INSS?

Há diversos períodos que não são levados em consideração para o tempo de contribuição. Dentre eles, destacam-se os períodos de atividades que não estão vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Isso significa que empregos ou atividades que não têm relação direta com o RGPS não contam para o cálculo do tempo de contribuição.
Períodos de aprendizado e estágio
Os períodos de aprendizado profissional realizados como aluno aprendiz em escolas técnicas após 16 de dezembro de 1998, bem como os períodos de estágio e bolsa, também não são contabilizados, a menos que o segurado tenha realizado contribuições facultativas durante esses períodos.
Isso está de acordo com a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que rege a atividade de estágio e bolsa de estudos no Brasil.
Benefício por incapacidade e ausência de contribuições
Se o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade e não retornou à atividade laboral, ou não fez recolhimento de contribuição em outra categoria, esse período não é considerado como tempo de contribuição.
Ou seja, o tempo em que a pessoa ficou afastada do trabalho por doença ou acidente e não houve contribuição ao INSS não será computado.
Regimes próprios de previdência social (RPPS)
Os períodos de contribuição em regimes próprios de previdência social (RPPS) também não são considerados, a menos que tenham sido regularmente certificados por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A CTC é o documento que comprova o tempo de contribuição em outro regime, possibilitando a contagem desse período para a aposentadoria pelo INSS.
Contribuições em atraso e parcelamento
Outro ponto importante a se destacar é que o tempo de contribuição referente a contribuições em atraso, que foram parceladas, só será considerado após a quitação total do parcelamento, conforme determinação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, até que o parcelamento seja completamente liquidado, esse período não será contado para fins de aposentadoria.
Outras atividades não consideradas

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Além dos exemplos mencionados, há outros períodos que não são contabilizados para o tempo de contribuição.
Um desses é o tempo em que o segurado exerceu atividades laborativas com idade inferior à permitida pela Constituição Federal, salvo exceções previstas em lei, como programas de aprendizagem profissional regulamentados.
Períodos em que o trabalhador colaborou como monitor ou alfabetizador recrutado pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) também não são reconhecidos, pois essas atividades, de caráter eventual e sem vínculo empregatício, não possuem natureza trabalhista ou previdenciária.
Consequentemente, esses tempos não podem ser somados ao tempo de contribuição, impactando diretamente na contagem para aposentadoria.
Importância do acompanhamento previdenciário
Saber quais períodos não são contabilizados para o tempo de contribuição é essencial para o planejamento da aposentadoria e não ter surpresas negativas no momento da solicitação.
Por isso, é fundamental que os segurados acompanhem de perto suas contribuições e busquem regularizar situações que possam impactar negativamente na concessão de benefícios. Uma alternativa é buscar ajuda profissional para fazer os cálculos corretamente.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h. Você também pode ir presencialmente a uma agência do INSS.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
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