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INSS pode descontar até 30% de quem receber ressarcimento em dobro

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem identificados como beneficiários de valores recebidos em duplicidade, por vias administrativas e judiciais, poderão ter até 30% do valor do benefício mensal retido automaticamente. A medida faz parte do plano de devolução homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 6 min de leitura
INSS descontos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem identificados como beneficiários de valores recebidos em duplicidade, por vias administrativas e judiciais, poderão ter até 30% do valor do benefício mensal retido automaticamente.

A medida faz parte do plano de devolução homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Dias Toffoli, e passa a vigorar como resposta oficial do governo a um problema que se estendeu de março de 2020 até março de 2025.

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Plano de devolução homologado pelo STF

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Imagem: Freepik e Canva

A proposta do governo federal, com o aval do Supremo, estabelece regras claras para a restituição dos valores pagos de forma indevida. O foco está nos casos em que aposentados receberam duas vezes o mesmo ressarcimento: uma por via administrativa, em função de denúncias de descontos associativos fraudulentos, e outra via ação judicial.

Esses beneficiários terão 30 dias para devolver voluntariamente os recursos, a partir da notificação do INSS. Caso contrário, o sistema aplicará o desconto direto na folha de pagamento da aposentadoria ou pensão, obedecendo o teto de 30% da renda mensal.

Risco de comprometimento da renda mensal

O novo teto de desconto para devolução gera preocupação porque se soma à margem consignável já existente. Atualmente, os aposentados podem comprometer até 35% do benefício com empréstimos consignados. Se o desconto de devolução for aplicado simultaneamente, o comprometimento pode chegar a 65% do valor total recebido, impactando diretamente a subsistência dos beneficiários.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a responsabilidade de regulamentar o plano e aplicar os descontos cabe ao próprio INSS, que deverá divulgar mais detalhes operacionais nas próximas semanas.

Especialistas explicam base legal e dificuldades práticas

Segundo Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida de desconto automático é comum na administração pública e respaldada por legislação vigente.

“O recebimento indevido é tão condenável quanto a fraude. E a devolução por desconto em folha é um mecanismo previsto por lei”, afirma Cherulli.

No entanto, o especialista reconhece que a identificação de duplicidade de valores judiciais é um desafio. Isso porque muitos processos foram movidos sem o conhecimento direto do INSS, o que dificulta a apuração dos pagamentos duplicados.

A origem do problema: falha no sistema da Dataprev

O erro que desencadeou a necessidade do plano de devolução foi atribuído a uma falha na integração dos sistemas da Dataprev, a estatal responsável pela tecnologia da informação no INSS. Segundo nota divulgada, a empresa assegura que os sistemas de pagamento em si não foram comprometidos, e que a falha foi identificada e corrigida à época.

Apesar disso, a consequência prática foi o depósito em dobro de valores que deveriam ter sido devolvidos apenas uma vez aos segurados.

Obrigação de devolução mesmo sem culpa do beneficiário

Uma das maiores controvérsias envolve o dever de devolver valores mesmo quando o aposentado não teve culpa. A legislação brasileira considera que recursos públicos recebidos indevidamente devem ser restituídos, mesmo em casos de erro da própria administração.

Cherulli pontua que há decisões judiciais que isentam a devolução quando há comprovação de boa-fé, mas esse não é o cenário esperado para a maioria dos casos:

“É difícil alegar boa-fé quando o valor foi recebido duas vezes. A não ser que o INSS tenha feito o depósito sem qualquer solicitação ou ação do segurado”, conclui.

Ressarcimento dos descontos indevidos entre 2020 e 2025

O acordo homologado pelo STF abrange os descontos indevidos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, com correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso significa que os valores devolvidos aos segurados — ou cobrados dos que receberam em dobro — serão ajustados pela inflação acumulada no período.

O governo prevê que os pagamentos regulares com ressarcimento começarão a ser feitos em 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. Contudo, não foi divulgado o cronograma detalhado, tampouco a forma exata de recebimento para os casos sem duplicidade.

Como saber se você foi vítima de desconto indevido?

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Imagem: Freepik e Canva

O INSS disponibilizou ferramentas de consulta para que aposentados e pensionistas possam verificar se foram vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios.

Canais de consulta disponíveis:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Central telefônica 135

A consulta revela:

  • Qual entidade associativa fez a cobrança
  • Qual foi o período da cobrança
  • Qual o valor já restituído
  • Situação da duplicidade, se houver

Se o segurado não reconhecer a filiação à entidade que realizou a cobrança, ele terá direito à restituição do valor, inclusive com a correção prevista no acordo judicial.

Implicações para quem não devolver voluntariamente

Se o segurado for notificado e não devolver o valor dentro do prazo de 30 dias, o INSS aplicará o desconto de forma automática e compulsória, respeitando o limite de 30% sobre o valor bruto do benefício.

O que ainda não está claro é como será tratado o caso daqueles que já têm o limite consignado comprometido com empréstimos bancários. Embora o tema esteja em estudo, não há diretriz oficial sobre redução proporcional da cobrança nesses casos.

Renda mínima comprometida: desafio para milhares de idosos

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O maior impacto prático da medida é a possibilidade de que milhares de aposentados fiquem com menos de 35% da renda líquida disponível, considerando o acúmulo dos descontos.

Essa redução drástica pode comprometer o orçamento de idosos em situação de vulnerabilidade, que já enfrentam dificuldades com inflação e custo de vida elevado.

Associações de defesa dos aposentados e entidades previdenciárias pressionam por regras mais humanizadas nos casos em que o segurado não agiu de má-fé.

Próximos passos: cronograma e regulamentação

O INSS ainda não divulgou oficialmente o calendário de notificações e descontos, nem os procedimentos para os beneficiários que desejam realizar a devolução voluntária sem desconto automático.

A expectativa é que nas próximas semanas sejam publicadas instruções mais detalhadas sobre:

  • Como fazer a devolução espontânea
  • Como contestar a cobrança
  • Quais documentos serão exigidos
  • Possibilidade de parcelamento dos valores

Considerações finais

A medida do INSS, aprovada pelo STF, visa corrigir um problema técnico que resultou em pagamento duplicado a aposentados e pensionistas. Embora legal, a forma como será aplicada pode gerar impacto severo na renda de milhões de beneficiários, especialmente aqueles com empréstimos consignados em vigor.

É fundamental que os segurados fiquem atentos aos canais oficiais, verifiquem sua situação pelo Meu INSS e, se necessário, busquem apoio jurídico para garantir seus direitos.

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