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INSS: Prazo para prorrogação do Auxílio-Doença é alterado

INSS altera regras de prorrogação do auxílio-doença, limitando a quantidade de vezes que o benefício pode ser estendido. Entenda as mudanças!

Talita FerreiraPor Talita Ferreira3 min de leitura
Novas Regras INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a prorrogação do auxílio-doença, estabelecendo novas limitações e prazos para a concessão do benefício.

A portaria publicada na segunda-feira (2) visa conter o aumento dos gastos com o auxílio por incapacidade, que subiram 50% este ano.

Novas Regras de Prorrogação para o auxílio no INSS

  1. Limitação de Prorrogações: A nova normativa limita a quantidade de vezes que o auxílio-doença pode ser prorrogado. Se o agendamento da perícia for possível em até 30 dias, o benefício será concedido até a data de cessação, com uma nova perícia obrigatória. Para esperas superiores a 30 dias, o auxílio será prorrogado por mais um mês a partir da data de cessação, podendo haver uma segunda prorrogação, limitando o total a 60 dias.
  2. Procedimento para Solicitação: Os segurados devem solicitar a prorrogação do auxílio-doença a partir de 15 dias antes da data de alta médica prevista. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, usando CPF e senha, ou por telefone, na Central 135. A solicitação requer a marcação de uma perícia para avaliação da necessidade de prorrogação adicional.

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Impactos das Mudanças

  • Controle de Gastos: A medida busca controlar os custos com o auxílio-doença, um dos itens de despesa que mais cresceu. A mudança tenta equilibrar a necessidade de manter a assistência sem permitir que a fila de benefícios se torne excessiva, como ocorreu anteriormente, quando chegou a 1,7 milhão de casos pendentes.
  • Eficiência e Acesso: A portaria altera o sistema anterior que permitia a prorrogação automática através do Atestmed, o sistema no qual os cidadãos podiam submeter atestados médicos sem precisar de uma perícia presencial. Agora, a necessidade de perícia visa reduzir fraudes e garantir que o auxílio é concedido apenas quando realmente necessário.

Reações e Contestações

  • Advogados e Especialistas: A advogada Adriane Bramante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) considera que as novas regras são um meio-termo para evitar filas longas e não aumentar significativamente os gastos da Previdência. No entanto, Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência, argumenta que a limitação de 60 dias é inconstitucional, pois a lei federal não prevê um prazo fixo de recuperação.
  • Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP): Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP, critica a abordagem do governo, afirmando que a mudança não resolverá os problemas existentes e pode não ter o efeito esperado.

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Opções para Segurados

Se um segurado tiver o auxílio-doença negado ou limitado pela nova regra, ele pode:

  1. Recorrer da Decisão: Embora não recomendado por alguns especialistas.
  2. Aguardar 30 Dias e Repetir o Pedido: Se necessário.
  3. Buscar Ação Judicial: A portaria prevê a possibilidade de judicialização para casos que excedem as limitações de prorrogação.

Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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