Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS mantém por mais tempo regra de auxílio-doença sem perícia médica presencial

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 9 min de leitura
INSS AUXILIO PERICIA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por até 90 dias por meio de análise documental.

Na prática, segurados que se enquadram nas regras podem continuar utilizando o Atestmed, procedimento que permite ao INSS analisar documentos médicos enviados pela internet sem exigir, inicialmente, o comparecimento a uma perícia médica presencial.

A medida que ampliou temporariamente o limite de 60 para 90 dias entraria em fase final de vigência em setembro de 2026. Com a prorrogação, a autorização excepcional permanece válida por mais 365 dias, alcançando setembro de 2027.

A mudança é especialmente importante para trabalhadores que precisam de afastamentos temporários e podem comprovar a incapacidade por meio de atestados, relatórios e outros documentos médicos.

Leia mais:

Quem se aposentou pelo INSS entre 2019 e 2022 pode ter direito a receber diferenças

INSS mantém auxílio-doença de até 90 dias sem perícia

Auxílio-doença
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A regra dos 90 dias está relacionada ao Atestmed, sistema utilizado na análise documental dos pedidos de benefício por incapacidade temporária.

O procedimento permite que a Perícia Médica Federal avalie a existência da incapacidade para o trabalho com base na documentação médica anexada pelo segurado.

Em março de 2026, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram novas regras para o Atestmed. Uma das mudanças foi elevar, excepcionalmente, de 60 para 90 dias o período máximo que poderia ser concedido por análise documental.

Inicialmente, essa ampliação teria duração limitada. Em setembro, porém, uma nova portaria prorrogou a regra por mais um ano.

Isso significa que o Atestmed continua sendo uma alternativa para parte dos segurados que precisam solicitar o auxílio-doença sem aguardar, necessariamente, uma avaliação médica presencial em uma agência do INSS.

O limite de 90 dias, entretanto, não significa que todo pedido apresentado pelo segurado será automaticamente aprovado por esse período.

O perito médico federal analisa os documentos e pode estabelecer um período menor de benefício, indeferir o pedido quando não houver elementos suficientes para comprovar a incapacidade ou determinar outro procedimento de avaliação quando necessário.

Como funciona o limite de 90 dias do Atestmed

Um dos pontos que mais podem gerar dúvidas é a forma como o INSS considera o limite de 90 dias.

A regra não significa, necessariamente, que cada novo atestado apresentado pelo segurado permitirá receber outros 90 dias por análise documental.

O limite considera a duração dos benefícios concedidos pelo Atestmed, inclusive quando os períodos não são consecutivos.

Períodos podem ser somados pelo INSS

Imagine um trabalhador que tenha recebido 30 dias de benefício por incapacidade temporária após uma análise documental.

Posteriormente, ele volta a precisar do benefício e apresenta novos documentos médicos. Considerando o limite aplicável ao Atestmed, poderá haver até outros 60 dias concedidos por essa modalidade, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Da mesma maneira, quem já acumulou 60 dias de benefício por análise documental poderá ter apenas mais 30 dias dentro do limite excepcional de 90 dias.

Por isso, é importante diferenciar o prazo indicado pelo médico no atestado do limite para concessão exclusivamente pelo Atestmed.

Um documento médico pode indicar a necessidade de afastamento por período maior, mas isso não significa que todo o intervalo poderá ser reconhecido pelo INSS apenas por análise documental.

O que acontece quando o trabalhador precisa de mais de 90 dias?

Quando a incapacidade exige um período superior ao permitido pela análise documental, o segurado poderá precisar passar por avaliação médico-pericial.

Dependendo do caso e da estrutura disponível, a avaliação pode ocorrer presencialmente ou por modalidade de perícia permitida pelo INSS.

O objetivo é possibilitar uma análise mais completa quando a duração do afastamento ultrapassa o limite previsto para decisão baseada apenas nos documentos.

Portanto, a prorrogação da regra não eliminou a perícia médica do INSS.

Ela mantém uma alternativa de análise documental para determinados requerimentos e afastamentos, enquanto a avaliação médico-pericial continua sendo utilizada em outras situações.

Quem pode pedir o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que esteja temporariamente impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por motivo de doença ou acidente.

Em regra, é necessário que a incapacidade ultrapasse 15 dias e que o trabalhador cumpra os requisitos previdenciários exigidos para a concessão.

A existência de uma doença, por si só, não garante o benefício.

O ponto central analisado pelo INSS é se aquela condição de saúde provoca incapacidade temporária para a atividade exercida pelo segurado.

Uma mesma doença, portanto, pode gerar situações diferentes dependendo da profissão, da gravidade do quadro e das limitações apresentadas.

Também há situações em que a legislação dispensa o cumprimento da carência normalmente exigida, como determinados acidentes e doenças previstas nas normas previdenciárias.

Como pedir auxílio-doença pelo Meu INSS

O pedido pode ser iniciado pela internet, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.

Depois de acessar a conta Gov.br, o segurado deve procurar pelo serviço relacionado a benefício por incapacidade e seguir as orientações apresentadas pelo sistema.

De forma geral, o procedimento envolve:

  1. acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br;
  2. procurar por “Benefício por incapacidade”;
  3. selecionar a opção para pedir um novo benefício;
  4. preencher as informações solicitadas;
  5. anexar a documentação médica;
  6. acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS.

O requerimento é iniciado digitalmente. Durante a análise, contudo, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação médico-pericial caso o INSS considere necessário.

A Central 135 também pode ser utilizada para orientações e atendimento quando houver dificuldades com os canais digitais.

Quais documentos médicos devem ser enviados?

A qualidade da documentação é um dos principais fatores para a análise do pedido pelo Atestmed.

Segundo as orientações atualmente disponibilizadas pelo governo federal, podem ser apresentados atestado, laudo ou relatório médico.

O documento deve estar legível e sem rasuras e apresentar informações suficientes para que a Perícia Médica Federal avalie o caso.

Entre os dados importantes estão:

  • nome completo do paciente;
  • data de emissão do documento;
  • período estimado de repouso ou afastamento;
  • identificação e assinatura do profissional responsável;
  • registro do profissional no conselho competente;
  • informações relacionadas à doença ou à Classificação Internacional de Doenças (CID).

Assinaturas eletrônicas também podem ser aceitas quando atendem às exigências aplicáveis.

Documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam compreender adequadamente a situação clínica podem dificultar a análise e resultar na necessidade de avaliação adicional.

Atestado médico garante aprovação do benefício?

INSS PAGAMENTOS OUT
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não. O atestado é uma das provas utilizadas na análise, mas sua apresentação não obriga o INSS a conceder o benefício.

Com as regras atuais do Atestmed, a Perícia Médica Federal pode emitir parecer técnico fundamentado com base nos documentos apresentados e nas demais informações disponíveis.

O pedido pode ser aprovado, ter período de afastamento diferente daquele inicialmente solicitado ou ser indeferido quando não forem identificados elementos suficientes para reconhecer a incapacidade.

Essa é uma diferença importante entre apresentar um documento médico ao empregador e obter um benefício previdenciário.

No INSS, além da existência de uma condição de saúde, é necessário verificar a incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos previdenciários.

Auxílio-doença por acidente de trabalho também pode passar pelo Atestmed?

O procedimento documental também pode ser utilizado em situações relacionadas a acidente ou doença do trabalho, respeitadas as regras aplicáveis.

Quando houver acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento importante para a caracterização do caso.

Mesmo assim, a ausência de uma CAT não impede necessariamente a análise da existência de relação entre a incapacidade e o trabalho.

A Perícia Médica Federal pode avaliar o chamado nexo técnico previdenciário a partir das informações disponíveis no processo.

O reconhecimento da natureza acidentária é relevante porque produz efeitos diferentes dos existentes no benefício previdenciário comum.

No caso de empregados abrangidos pelas regras, o benefício acidentário pode garantir, por exemplo, estabilidade no emprego durante 12 meses após o retorno ao trabalho, além da manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento.

Atestmed não significa fim da perícia médica

Apesar de ser frequentemente descrito como “auxílio-doença sem perícia”, o termo pode gerar uma interpretação equivocada.

O que o Atestmed dispensa, em determinados pedidos, é o exame médico presencial do segurado.

A documentação continua sendo submetida à análise da Perícia Médica Federal, que verifica as informações e emite uma decisão técnica.

Além disso, o próprio INSS pode exigir avaliação médico-pericial quando os documentos não forem suficientes ou quando o caso não puder ser resolvido exclusivamente pela análise documental.

Portanto, não existe uma liberação automática do benefício apenas porque o trabalhador apresentou um atestado.

O que muda para o segurado com a prorrogação até 2027?

A principal consequência da nova regra é evitar que o limite ampliado de 90 dias deixe de valer em setembro de 2026.

Com a prorrogação, trabalhadores continuam podendo ter benefícios por incapacidade temporária analisados pelo Atestmed dentro desse limite durante o novo período de vigência.

A medida preserva um modelo criado para reduzir deslocamentos às agências e acelerar a análise de parte dos pedidos que anteriormente dependiam de perícia presencial.

Para o segurado, porém, continua sendo fundamental apresentar documentação médica completa e acompanhar o requerimento pelo Meu INSS.

Também é preciso observar que os 90 dias representam um limite para a análise documental dentro da regra excepcional, e não uma garantia de que o benefício será concedido por três meses.

Cada requerimento continua dependendo da avaliação das condições de saúde, da incapacidade para o trabalho e dos demais requisitos previdenciários.

Com a prorrogação publicada em setembro de 2026, essa possibilidade permanece válida por mais um ano, mantendo o Atestmed como uma das principais portas de entrada para pedidos de benefício por incapacidade temporária no INSS.

Compartilhar