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INSS prorroga concessĂŁo de benefĂ­cios sem perĂ­cias

O INSS prorrogou em 90 dias o prazo para a concessão do auxílio-doença sem que seja necessário a realização de perícia médica

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou em 90 dias o prazo para a concessão do auxílio-doença sem que seja necessário a realização de perícia médica. Dessa forma, a medida, administrada pelo Ministério de Trabalho e Previdência e o INSS, possibilita que a solicitação do trabalhador pelo benefício seja autorizada por meio de análise de documentos caso o prazo para a fila de espera para o exame seja superior a 30 dias.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para o saque seria em outubro. Todavia, foi prorrogado em 3 meses, finalizando em janeiro.

Análise documental

Portanto, a análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal, após a apresentação do atestado ou laudo médico contendo os seguintes requisitos e informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de emissĂŁo do documento mĂ©dico nĂŁo poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefĂ­cio (DER);
  • Detalhamento sobre a doença ou CID;
  • Data de inĂ­cio do afastamento;
  • Prazo estimado necessário para o afastamento;
  • Assinatura (eletrĂ´nica ou digital) do mĂ©dico ou profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • LegĂ­vel;
  • Sem rasuras.

InĂ­cio do benefĂ­cio

Dessa forma, a concessão será realizada a partir da data de início do benefício, que poderá ser:

  • A partir do dĂ©cimo sexto dia do afastamento da atividade;
  • A partir da data de inĂ­cio da incapacidade;
  • BenefĂ­cio requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefĂ­cio será devido a partir da data da entrada do requerimento.

Duração do benefício

Em suma, o auxílio por incapacidade temporária disponibilizado por meio da análise documental não poderá ter duração maior que 90 dias.

NĂŁo concessĂŁo do benefĂ­cio

Por fim, caso os documentos apresentados não atendam aos requisitos determinados, ou se ultrapassem o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do auxílio, o segurado poderá escolher pelo agendamento da perícia médica.

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Como pedir o auxílio-doença

Portanto, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponĂ­vel para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar PerĂ­cia” 
  • Escolher a opção “PerĂ­cia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
  • Informar os dados de contato, responder Ă s perguntas sobre o documento mĂ©dico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo mĂ©dico;
  • Digitar o CEP da localidade;
  • Selecionar uma agĂŞncia e clicar em “Avançar”;
  • Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perĂ­cia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.

Ademais, é possível tirar dúvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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