Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

INSS prorroga concessão de benefícios sem perícias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou em 90 dias o prazo para a concessão do auxílio-doença sem que seja necessário a realização de perícia médica. Dessa forma, a medida, administrada pelo Ministério de Trabalho e Previdência e o INSS, possibilita que a solicitação do trabalhador pelo benefício seja autorizada por meio de análise […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 3 min de leitura
INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou em 90 dias o prazo para a concessão do auxílio-doença sem que seja necessário a realização de perícia médica. Dessa forma, a medida, administrada pelo Ministério de Trabalho e Previdência e o INSS, possibilita que a solicitação do trabalhador pelo benefício seja autorizada por meio de análise de documentos caso o prazo para a fila de espera para o exame seja superior a 30 dias.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), o prazo para o saque seria em outubro. Todavia, foi prorrogado em 3 meses, finalizando em janeiro.

Análise documental

Portanto, a análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal, após a apresentação do atestado ou laudo médico contendo os seguintes requisitos e informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER);
  • Detalhamento sobre a doença ou CID;
  • Data de início do afastamento;
  • Prazo estimado necessário para o afastamento;
  • Assinatura (eletrônica ou digital) do médico ou profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Legível;
  • Sem rasuras.

Início do benefício

Dessa forma, a concessão será realizada a partir da data de início do benefício, que poderá ser:

  • A partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade;
  • A partir da data de início da incapacidade;
  • Benefício requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a partir da data da entrada do requerimento.

Duração do benefício

Em suma, o auxílio por incapacidade temporária disponibilizado por meio da análise documental não poderá ter duração maior que 90 dias.

Não concessão do benefício

Por fim, caso os documentos apresentados não atendam aos requisitos determinados, ou se ultrapassem o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do auxílio, o segurado poderá escolher pelo agendamento da perícia médica.

Como pedir o auxílio-doença

Portanto, para realizar o agendamento da perícia médica do INSS é necessário seguir a instrução abaixo:

  • Acessar aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar em “Agendar Perícia” 
  • Escolher a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  • Verificar as informações sobre a análise a distância e clicar em “Continuar”;
  • Informar os dados de contato, responder às perguntas sobre o documento médico que será encaminhado e anexar os documentos de identificação e laudo médico;
  • Digitar o CEP da localidade;
  • Selecionar uma agência e clicar em “Avançar”;
  • Caso haja a possibilidade de solicitar a análise de documentos sem perícia, o segurado será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento do pagamento e o pedido será finalizado.

Ademais, é possível tirar dúvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.