O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu 50 vagas para servidores aposentados que desejam retornar à atividade por meio da reversão de aposentadoria. A medida foi regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.999, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Do total, são 10 vagas para analista do seguro social, de nível superior, e 40 para técnico do seguro social, de nível médio. A distribuição considera as superintendências regionais do instituto, cabendo à Administração definir a lotação dos servidores revertidos.
A medida não corresponde a um novo concurso público. Trata-se de uma possibilidade específica prevista para servidores que já integravam o quadro do INSS e que se aposentaram voluntariamente, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação.
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Como funciona a reversão de aposentadoria no INSS
A reversão é o retorno à atividade de um servidor aposentado. A possibilidade está prevista no artigo 25 da Lei nº 8.112/1990 e pode ocorrer, entre outras situações, no interesse da Administração. Nesse caso, é necessário que o próprio aposentado solicite o retorno, que a aposentadoria tenha sido voluntária, que ele fosse estável quando estava na ativa e que exista cargo vago.
A legislação também estabelece que a reversão ocorre no mesmo cargo ocupado anteriormente ou naquele que tenha resultado de eventual transformação do cargo.
Com a nova portaria, o INSS define o quantitativo de vagas disponível e estabelece critérios para analisar os pedidos apresentados pelos aposentados interessados.
Quem pode pedir para voltar ao INSS?
O principal requisito é que a aposentadoria voluntária tenha ocorrido nos cinco anos anteriores ao pedido de reversão. Assim, considerando um requerimento apresentado em 2026, o servidor precisa estar dentro do período previsto na legislação.
Também é necessário que o servidor tenha adquirido estabilidade durante o período em que esteve na ativa. A existência de vaga é outro requisito indispensável para a reversão no interesse da Administração. Essas condições estão previstas tanto na Lei nº 8.112/1990 quanto no Decreto nº 3.644/2000, que regulamenta o instituto.
Há ainda uma limitação relacionada à idade. A Lei nº 8.112 estabelece que não pode ocorrer reversão de aposentado que já tenha atingido a idade prevista na legislação para a aposentadoria compulsória. O texto atual da lei estabelece 70 anos no artigo 27, embora o regime constitucional de aposentadoria compulsória tenha sido posteriormente alterado para 75 anos. Por isso, a aplicação prática deve observar a legislação vigente e as regras específicas adotadas pela Administração.
Quais cargos terão vagas para reversão?
O INSS destinou 50 vagas para o retorno de aposentados ao quadro da instituição.
São:
- 10 vagas para analista do seguro social;
- 40 vagas para técnico do seguro social.
As vagas são distribuídas entre as superintendências regionais. Na Região Sudeste, por exemplo, estão concentradas 16 das vagas previstas pela portaria.
A lotação não é necessariamente escolhida livremente pelo servidor. A norma estabelece que a Administração poderá definir o local de exercício conforme as necessidades do instituto.
Quais critérios serão usados para escolher os servidores?
Como o número de interessados pode ser superior à quantidade de vagas, o INSS estabeleceu uma ordem de preferência.
Um dos fatores considerados é a experiência anterior do servidor na concessão de benefícios, especialmente quando essa atividade foi exercida nos três anos anteriores à aposentadoria.
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Também será observada a data da aposentadoria, dando preferência aos casos em que a aposentadoria seja mais recente. O tempo de serviço no próprio INSS e no serviço público também entra na análise.
A aplicação desses critérios permite organizar os pedidos quando houver mais candidatos aptos do que vagas disponíveis.
Quais documentos são necessários?

O interessado deverá apresentar um requerimento de reversão conforme o modelo estabelecido pelo INSS. Entre os documentos exigidos estão a comprovação da publicação do ato de aposentadoria no Diário Oficial da União e o contracheque referente ao mês anterior ao pedido.
O requerimento também precisa indicar informações relacionadas ao período em que o servidor esteve na ativa, inclusive se atuou na concessão de benefícios.
A análise dos pedidos fica sob responsabilidade das unidades de Gestão de Pessoas das Superintendências Regionais. O Decreto nº 3.644/2000 determina que o órgão publique previamente o quantitativo de vagas destinado à reversão e estabelece que a lotação deve considerar as necessidades administrativas.
O que acontece depois que o servidor é revertido?
Quem tiver a reversão autorizada volta à atividade e passa a receber a remuneração correspondente ao cargo, em substituição aos proventos de aposentadoria. A Lei nº 8.112 também prevê a manutenção das vantagens de natureza pessoal que eram percebidas antes da aposentadoria, conforme as regras aplicáveis.
O retorno também não significa que o servidor poderá escolher livremente qualquer unidade do INSS. Caso não exista vaga no local pretendido, a Administração poderá oferecer outra unidade, e o Decreto nº 3.644/2000 prevê que não haverá pagamento de ajuda de custo para deslocamento nessa situação.
Além disso, a legislação determina que o servidor revertido no interesse da Administração precisa permanecer em atividade por pelo menos cinco anos para ter uma nova aposentadoria calculada pelas regras atuais.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



