O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante um importante suporte financeiro para segurados que adotam crianças de até 12 anos.
INSS oferece apoio financeiro para quem adota crianças de até 12 anos! Veja como acessar
Receba o salário-maternidade do INSS para adoção de crianças até 12 anos. Veja como solicitar e garantir esse apoio financeiro!
Trata-se do salário-maternidade para adotantes, um benefício que proporciona estabilidade econômica e contribui para o fortalecimento do vínculo familiar durante o período de adaptação da criança ao novo lar.
Este artigo explica em detalhes quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, como solicitá-lo e por que ele é essencial para as famílias adotivas.
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O que é o salário-maternidade para adotantes?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que oferece apoio financeiro aos segurados durante o período em que cuidam de uma criança recém-adotada. Originalmente destinado a mães biológicas, o benefício foi ampliado para contemplar adotantes de crianças com até 12 anos.
Conforme a Lei nº 10.421/2002, que regula o benefício, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser solicitado a partir da data em que a adoção é formalizada judicialmente ou pelo termo de guarda para fins de adoção.
Inclusão dos homens no benefício
Desde 2013, com a Lei nº 12.873, o benefício também está disponível para homens que adotam, desde que sejam segurados do INSS e tenham a guarda judicial ou a adoção definitiva da criança. Isso reflete a ampliação dos direitos parentais para garantir igualdade e apoio às famílias adotivas.
Quem pode solicitar o salário-maternidade para adoção?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o adotante seja segurado do INSS — isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos, domésticos e especiais.
Critérios básicos
- A criança adotada deve ter até 12 anos de idade no momento da adoção.
- O adotante deve comprovar o vínculo por meio da decisão judicial ou do termo de guarda para fins de adoção.
- A carência de contribuições ao INSS varia conforme a categoria do segurado:
- Para empregados, domésticos e avulsos, não há carência mínima.
- Para contribuintes individuais, facultativos e especiais, é necessário ter realizado ao menos 10 contribuições mensais.
Adoção conjunta e guarda compartilhada
Em casos de adoção feita por casal ou guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis poderá solicitar o salário-maternidade. Essa regra evita duplicidade de benefícios, garantindo o uso correto dos recursos para o bem-estar da criança.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para fazer a solicitação do salário-maternidade para adotantes, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de inscrição no INSS (NIT, PIS, PASEP ou Número de Segurado).
- Decisão judicial que formaliza a adoção ou termo de guarda para fins de adoção.
- Certidão de nascimento atualizada da criança adotada.
Como solicitar o salário-maternidade para adotantes do INSS?
O processo para solicitar o benefício foi simplificado para facilitar o acesso dos segurados. Atualmente, a solicitação pode ser realizada de forma rápida e prática, sem necessidade de agendamento prévio.
Canais de solicitação
- Portal Meu INSS: Através do site oficial, o segurado pode acessar o serviço de requerimento do salário-maternidade, anexar documentos digitalizados e acompanhar o andamento do pedido.
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones, o app oferece as mesmas funcionalidades do portal, com a vantagem da mobilidade.
- Telefone 135: Para quem prefere atendimento por telefone, a Central de Atendimento do INSS presta informações e recebe solicitações.
Por que o salário-maternidade é importante para adotantes?
O período após a adoção é um momento delicado, que exige atenção e dedicação para que a criança se adapte à nova família. O salário-maternidade oferece estabilidade financeira, permitindo que os adotantes possam focar totalmente nos cuidados e no fortalecimento do vínculo afetivo.
Benefícios para a criança e a família
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- Apoio econômico: Alivia o impacto financeiro de afastamento do trabalho.
- Tempo de qualidade: Possibilita a dedicação exclusiva ao cuidado da criança.
- Segurança emocional: Promove um ambiente familiar acolhedor e estável.
- Fortalecimento do vínculo: Contribui para o desenvolvimento psicológico saudável da criança.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade para adoção

O que acontece se a adoção for suspensa ou cancelada?
Caso a adoção seja suspensa ou cancelada por decisão judicial, o benefício pode ser revisto pelo INSS. É importante comunicar imediatamente qualquer alteração na situação para evitar problemas futuros.
Posso receber o salário-maternidade e continuar trabalhando?
Durante o recebimento do salário-maternidade, o segurado deve se afastar das atividades laborais, pois o benefício tem a função de garantir o descanso e cuidados necessários.
E se eu já recebo o salário-maternidade por parto e depois adotar outra criança?
O benefício pode ser concedido novamente em casos de adoção, desde que respeitados os prazos e formalidades legais.
Considerações finais
O salário-maternidade para adotantes é uma importante conquista da legislação previdenciária brasileira, que reconhece a necessidade de apoio financeiro e emocional durante o processo de adoção. Ao facilitar o acesso a esse benefício, o INSS promove a proteção social e contribui para a construção de famílias mais fortes e acolhedoras.
Se você está adotando uma criança de até 12 anos e é segurado do INSS, não deixe de solicitar o salário-maternidade e garantir esse direito que vai fazer a diferença na sua vida e na da criança.
Imagem: Africa Studio / Shutterstock
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