O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante um importante suporte financeiro para segurados que adotam crianças de até 12 anos.
Trata-se do salário-maternidade para adotantes, um benefício que proporciona estabilidade econômica e contribui para o fortalecimento do vínculo familiar durante o período de adaptação da criança ao novo lar.
Este artigo explica em detalhes quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, como solicitá-lo e por que ele é essencial para as famílias adotivas.
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O que é o salário-maternidade para adotantes?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS que oferece apoio financeiro aos segurados durante o período em que cuidam de uma criança recém-adotada. Originalmente destinado a mães biológicas, o benefício foi ampliado para contemplar adotantes de crianças com até 12 anos.
Conforme a Lei nº 10.421/2002, que regula o benefício, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ser solicitado a partir da data em que a adoção é formalizada judicialmente ou pelo termo de guarda para fins de adoção.
Inclusão dos homens no benefício
Desde 2013, com a Lei nº 12.873, o benefício também está disponível para homens que adotam, desde que sejam segurados do INSS e tenham a guarda judicial ou a adoção definitiva da criança. Isso reflete a ampliação dos direitos parentais para garantir igualdade e apoio às famílias adotivas.
Quem pode solicitar o salário-maternidade para adoção?
Para ter direito ao benefício, é necessário que o adotante seja segurado do INSS — isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos, domésticos e especiais.
Critérios básicos
- A criança adotada deve ter até 12 anos de idade no momento da adoção.
- O adotante deve comprovar o vínculo por meio da decisão judicial ou do termo de guarda para fins de adoção.
- A carência de contribuições ao INSS varia conforme a categoria do segurado:
- Para empregados, domésticos e avulsos, não há carência mínima.
- Para contribuintes individuais, facultativos e especiais, é necessário ter realizado ao menos 10 contribuições mensais.
Adoção conjunta e guarda compartilhada
Em casos de adoção feita por casal ou guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis poderá solicitar o salário-maternidade. Essa regra evita duplicidade de benefícios, garantindo o uso correto dos recursos para o bem-estar da criança.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para fazer a solicitação do salário-maternidade para adotantes, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovante de inscrição no INSS (NIT, PIS, PASEP ou Número de Segurado).
- Decisão judicial que formaliza a adoção ou termo de guarda para fins de adoção.
- Certidão de nascimento atualizada da criança adotada.
Como solicitar o salário-maternidade para adotantes do INSS?
O processo para solicitar o benefício foi simplificado para facilitar o acesso dos segurados. Atualmente, a solicitação pode ser realizada de forma rápida e prática, sem necessidade de agendamento prévio.
Canais de solicitação
- Portal Meu INSS: Através do site oficial, o segurado pode acessar o serviço de requerimento do salário-maternidade, anexar documentos digitalizados e acompanhar o andamento do pedido.
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para smartphones, o app oferece as mesmas funcionalidades do portal, com a vantagem da mobilidade.
- Telefone 135: Para quem prefere atendimento por telefone, a Central de Atendimento do INSS presta informações e recebe solicitações.
Por que o salário-maternidade é importante para adotantes?
O período após a adoção é um momento delicado, que exige atenção e dedicação para que a criança se adapte à nova família. O salário-maternidade oferece estabilidade financeira, permitindo que os adotantes possam focar totalmente nos cuidados e no fortalecimento do vínculo afetivo.
Benefícios para a criança e a família
- Apoio econômico: Alivia o impacto financeiro de afastamento do trabalho.
- Tempo de qualidade: Possibilita a dedicação exclusiva ao cuidado da criança.
- Segurança emocional: Promove um ambiente familiar acolhedor e estável.
- Fortalecimento do vínculo: Contribui para o desenvolvimento psicológico saudável da criança.
Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade para adoção

O que acontece se a adoção for suspensa ou cancelada?
Caso a adoção seja suspensa ou cancelada por decisão judicial, o benefício pode ser revisto pelo INSS. É importante comunicar imediatamente qualquer alteração na situação para evitar problemas futuros.
Posso receber o salário-maternidade e continuar trabalhando?
Durante o recebimento do salário-maternidade, o segurado deve se afastar das atividades laborais, pois o benefício tem a função de garantir o descanso e cuidados necessários.
E se eu já recebo o salário-maternidade por parto e depois adotar outra criança?
O benefício pode ser concedido novamente em casos de adoção, desde que respeitados os prazos e formalidades legais.
Considerações finais
O salário-maternidade para adotantes é uma importante conquista da legislação previdenciária brasileira, que reconhece a necessidade de apoio financeiro e emocional durante o processo de adoção. Ao facilitar o acesso a esse benefício, o INSS promove a proteção social e contribui para a construção de famílias mais fortes e acolhedoras.
Se você está adotando uma criança de até 12 anos e é segurado do INSS, não deixe de solicitar o salário-maternidade e garantir esse direito que vai fazer a diferença na sua vida e na da criança.
Imagem: Africa Studio / Shutterstock
