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Benefício do INSS será encerrado em breve: prazo máximo é de 120 dias

STF confirma validade da cessação automática do auxílio-doença após 120 dias, sem nova perícia. Medida afeta segurados do INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cessar automaticamente o pagamento do auxílio-doença após 120 dias da concessão inicial, sem necessidade de nova perícia médica. A decisão, proferida no dia 12 de setembro de 2025, em Brasília, consolida uma prática adotada desde 2017, respaldada por medidas provisórias e leis que agora recebem chancela definitiva do Judiciário.

A determinação tem repercussão geral, o que significa que todas as instâncias da Justiça brasileira devem seguir essa interpretação. A medida é considerada um marco para o sistema previdenciário, conferindo maior previsibilidade administrativa e racionalização do uso de recursos nas perícias médicas.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O que muda com a decisão do STF

Fim automático do benefício após 120 dias

Com a decisão do STF, o auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) concedido pelo INSS poderá ser cessado automaticamente após 120 dias, contados da concessão ou reativação, sem que o segurado precise passar por nova perícia.

Essa medida transfere para o beneficiário a responsabilidade de acompanhar o prazo e, se necessário, solicitar a prorrogação dentro do prazo correto, para evitar a interrupção do benefício.

Previsão de data de cessação do benefício (DCB)

O INSS pode definir a Data de Cessação do Benefício (DCB) no momento da concessão, podendo ser inferior aos 120 dias, de acordo com critérios técnicos e laudos médicos. Essa informação aparece na carta de concessão ou no aplicativo Meu INSS.

Se a DCB não estiver explicitada, presume-se o prazo de 120 dias, cabendo ao segurado controlar esse período.

Impacto prático para os beneficiários

A medida exige que os segurados estejam atentos ao prazo e se organizem preventivamente para solicitar a prorrogação do benefício caso não estejam aptos a retornar ao trabalho ao final do prazo concedido.

Para tanto, é fundamental:

  • Consultar a carta de concessão e identificar a DCB.
  • Solicitar a prorrogação com antecedência mínima de 15 dias da DCB.
  • Manter laudos e atestados médicos atualizados.
  • Acompanhar o andamento do pedido pelo app ou site Meu INSS.

Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença

Etapas do processo

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo).
  2. Vá em “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Prorrogar Benefício por Incapacidade”.
  3. Informe os dados exigidos e envie relatórios médicos recentes.
  4. Acompanhe a análise administrativa. Caso necessário, será agendada uma nova perícia.

A solicitação deve ser feita até 15 dias antes da DCB. Se perder o prazo, o segurado terá que fazer novo pedido de benefício, reiniciando o processo do zero.

Por que o STF decidiu a favor da cessação automática?

Imagem: Canva

Redução de litigiosidade e economia de recursos

O objetivo da cessação automática do auxílio-doença é tornar o sistema mais ágil e econômico. O INSS argumenta que, com a definição prévia da DCB, é possível:

  • Evitar pagamentos indevidos.
  • Racionalizar a demanda por perícias médicas presenciais.
  • Reduzir custos e acelerar a análise de novos pedidos.

Base legal desde 2017

A medida foi inicialmente prevista em medidas provisórias, como a MP 767/2017, convertida na Lei nº 13.457/2017, que alterou o artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, regulamentando a concessão de benefícios por incapacidade.

A partir dessas normas, o INSS passou a fixar a DCB diretamente na concessão, com base nos documentos médicos enviados digitalmente. A prática gerou controvérsias judiciais, mas agora tem validade constitucional reconhecida pelo STF.

Riscos para os segurados desatentos

Suspensão automática do benefício

A principal consequência da desatenção é a suspensão abrupta do auxílio-doença, mesmo que o segurado ainda esteja incapacitado para o trabalho. Sem a solicitação tempestiva de prorrogação, o benefício é interrompido e o cidadão pode:

  • Ficar sem renda até novo pedido ser analisado.
  • Ser obrigado a retornar ao trabalho, mesmo sem condições médicas.
  • Ter dificuldade em obter novos benefícios caso o histórico demonstre negligência documental.

Impactos jurídicos e sociais

A decisão do STF tende a aumentar a responsabilização do trabalhador, o que pode penalizar pessoas com baixa escolaridade ou sem acesso digital. Por isso, especialistas defendem campanhas de conscientização para orientar os segurados sobre seus deveres e prazos.

Auxílio-doença: como funciona atualmente?

Quem tem direito ao benefício

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que:

  • Está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
  • Tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
  • Passe por perícia médica (em alguns casos substituída por laudos enviados digitalmente).

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Valor do benefício

O valor do auxílio-doença corresponde a uma média das últimas contribuições, considerando a regra da nova fórmula do salário de benefício. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518 em 2025).

O que é a DCB e como encontrá-la?

A Data de Cessação do Benefício (DCB) é o prazo final até o qual o auxílio-doença será pago automaticamente. Essa data é determinada:

  • Com base em critérios médicos e administrativos do INSS.
  • Pode estar explicitada na carta de concessão ou no app Meu INSS.
  • Se não informada, o prazo-padrão é de 120 dias.

A prorrogação pode ser solicitada quantas vezes?

O benefício pode ser prorrogado indefinidamente, desde que:

  • O segurado comprove que continua incapacitado.
  • A solicitação seja feita dentro do prazo legal.
  • O INSS aceite os laudos médicos apresentados.

Não há limite de prorrogações. A cada nova solicitação, o INSS poderá decidir com base em análise documental ou convocar para nova perícia presencial.

Críticas e preocupações de especialistas

Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Risco de desinformação e exclusão

Advogados e entidades previdenciárias alertam para o risco de que milhares de trabalhadores percam o benefício por falta de informação. A decisão transfere a responsabilidade ao segurado sem garantir que ele tenha meios de compreender e acompanhar o processo.

Especialistas recomendam que:

  • Os médicos orientem claramente sobre os prazos.
  • O INSS melhore a comunicação com os beneficiários.
  • Haja simplificação no pedido de prorrogação, especialmente para segurados sem acesso digital.

Debate sobre o direito ao contraditório

Alguns juristas questionam se a cessação automática sem perícia pode ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois o trabalhador não tem a oportunidade de contestar previamente a interrupção.

O STF, no entanto, entendeu que a medida não viola garantias constitucionais, pois o segurado tem o direito de solicitar prorrogação ou nova análise a qualquer momento.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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