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STF valida fim automático do auxílio-doença; entenda

STF valida regra que permite encerrar auxílio-doença em 120 dias sem nova perícia do INSS. Saiba mais detalhes!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que permite a cessação automática do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem a exigência de nova perícia médica. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual encerrado às 23h59 da sexta-feira, 12 de setembro de 2025, e tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Além da extinção automática após 120 dias, o STF também confirmou que o INSS pode fixar uma data inferior a esse prazo para encerramento do benefício, desde que previamente informada ao segurado, sem necessidade de reavaliação médica.

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O que foi decidido

Autorização para cessação do benefício sem perícia

A principal questão julgada foi a constitucionalidade de dispositivos inseridos na legislação previdenciária por medidas provisórias em 2017, que estabelecem a possibilidade de encerramento automático do auxílio-doença (hoje denominado “benefício por incapacidade temporária”) sem a exigência de uma nova perícia médica.

O INSS pode cessar o pagamento após 120 dias contados da concessão do benefício, caso não haja pedido de prorrogação feito pelo segurado dentro do prazo legal. O instituto também está autorizado a fixar uma data anterior aos 120 dias para encerramento automático, desde que previamente comunicada ao trabalhador.

Julgamento no plenário virtual do STF

Entenda o funcionamento do plenário virtual

O julgamento ocorreu em plenário virtual, modelo de deliberação no qual os ministros do STF depositam seus votos eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. A sessão foi encerrada às 23h59 da sexta-feira, 12 de setembro de 2025.

O caso envolveu repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário, orientando milhares de ações semelhantes que tramitam em tribunais federais e turmas recursais dos Juizados Especiais Federais.

O caso concreto: ação de segurada de Sergipe

Beneficiária questionou cessação sem perícia

O julgamento teve origem em recurso interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que havia reconhecido o direito de uma segurada a uma nova perícia médica antes do encerramento do auxílio-doença.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a extinção automática do benefício sem reavaliação médica não poderia ter sido instituída por medida provisória, por tratar-se de tema sensível e relacionado a garantias constitucionais do trabalhador.

STF discordou da Turma Recursal

No voto vencedor, o ministro Cristiano Zanin afastou os argumentos formais e ressaltou que as normas não comprometem os direitos constitucionais dos trabalhadores. Para o relator, a fixação de prazo para encerramento do benefício apenas organiza o processo administrativo, sem restringir o acesso à cobertura previdenciária.

“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou Zanin.

Entendimento do INSS

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Imagem: Freepik e Canva

Órgão argumentou que segurado pode pedir prorrogação

Em sua argumentação ao Supremo, o INSS sustentou que a cessação automática do benefício apenas ocorre se o segurado não apresentar pedido de prorrogação dentro do prazo legal — o que normalmente deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício.

O órgão reforçou que o direito ao benefício não é negado, apenas requer a iniciativa do trabalhador em apresentar nova solicitação, caso persista a incapacidade para o trabalho.

Impactos da decisão para os segurados

O que muda na prática

Com a decisão, a partir de agora:

  • O INSS pode encerrar automaticamente o auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica, caso o beneficiário não solicite prorrogação.
  • O órgão também está autorizado a definir uma data inferior aos 120 dias para encerramento, desde que informada previamente.
  • A medida é considerada constitucional e poderá ser aplicada em todo o país.

Benefício por incapacidade temporária

O auxílio-doença, agora oficialmente chamado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador formal incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, desde que esteja em dia com as contribuições ao INSS.

Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, mediante avaliação médica pericial.

Críticas e preocupações

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Riscos para segurados vulneráveis

Especialistas em Direito Previdenciário alertam para o risco de insegurança para os segurados, especialmente para aqueles com acesso limitado à internet, dificuldades de mobilidade ou baixa instrução.

Segundo a advogada previdenciária Ana Lúcia Amaral:

“A decisão cria uma lógica de presunção de melhora automática da saúde do trabalhador, quando sabemos que muitas vezes o quadro clínico se agrava ou permanece sem evolução. Sem a perícia, o trabalhador pode ser obrigado a retornar ao trabalho sem condições.”

Impacto nos pedidos judiciais

A decisão do STF tende a aumentar a judicialização de casos em que o benefício foi encerrado automaticamente, especialmente quando o segurado não foi informado da necessidade de solicitar prorrogação, ou enfrentou obstáculos para fazê-lo via app Meu INSS ou telefone 135.

Como solicitar a prorrogação do benefício

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Imagem: Canva – Freepik

Passo a passo para evitar o fim automático

Para evitar que o benefício seja encerrado sem nova avaliação, o segurado deve seguir os seguintes passos:

1. Verifique a data de encerramento

  • A data de término do benefício está disponível no extrato de pagamento no Meu INSS ou na carta de concessão.

2. Solicite prorrogação com antecedência

  • O pedido de prorrogação deve ser feito entre 15 e 30 dias antes da data final.
  • O segurado pode solicitar por:

3. Aguarde nova perícia

  • Após o pedido, o INSS agenda nova perícia médica presencial, ou decide administrativamente com base em atestados enviados digitalmente.

Imagem: Jefferson Bernardes/ shutterstock.com

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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