Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que permite a cessação automática do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem a exigência de nova perícia médica. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual encerrado às 23h59 da sexta-feira, 12 de setembro de 2025, e tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes.
STF valida fim automático do auxílio-doença; entenda
STF valida regra que permite encerrar auxílio-doença em 120 dias sem nova perícia do INSS. Saiba mais detalhes!
Além da extinção automática após 120 dias, o STF também confirmou que o INSS pode fixar uma data inferior a esse prazo para encerramento do benefício, desde que previamente informada ao segurado, sem necessidade de reavaliação médica.
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O que foi decidido
Autorização para cessação do benefício sem perícia
A principal questão julgada foi a constitucionalidade de dispositivos inseridos na legislação previdenciária por medidas provisórias em 2017, que estabelecem a possibilidade de encerramento automático do auxílio-doença (hoje denominado “benefício por incapacidade temporária”) sem a exigência de uma nova perícia médica.
O INSS pode cessar o pagamento após 120 dias contados da concessão do benefício, caso não haja pedido de prorrogação feito pelo segurado dentro do prazo legal. O instituto também está autorizado a fixar uma data anterior aos 120 dias para encerramento automático, desde que previamente comunicada ao trabalhador.
Julgamento no plenário virtual do STF
Entenda o funcionamento do plenário virtual
O julgamento ocorreu em plenário virtual, modelo de deliberação no qual os ministros do STF depositam seus votos eletronicamente, sem necessidade de sessão presencial ou por videoconferência. A sessão foi encerrada às 23h59 da sexta-feira, 12 de setembro de 2025.
O caso envolveu repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário, orientando milhares de ações semelhantes que tramitam em tribunais federais e turmas recursais dos Juizados Especiais Federais.
O caso concreto: ação de segurada de Sergipe
Beneficiária questionou cessação sem perícia
O julgamento teve origem em recurso interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, que havia reconhecido o direito de uma segurada a uma nova perícia médica antes do encerramento do auxílio-doença.
Na ocasião, a Justiça entendeu que a extinção automática do benefício sem reavaliação médica não poderia ter sido instituída por medida provisória, por tratar-se de tema sensível e relacionado a garantias constitucionais do trabalhador.
STF discordou da Turma Recursal
No voto vencedor, o ministro Cristiano Zanin afastou os argumentos formais e ressaltou que as normas não comprometem os direitos constitucionais dos trabalhadores. Para o relator, a fixação de prazo para encerramento do benefício apenas organiza o processo administrativo, sem restringir o acesso à cobertura previdenciária.
“Pode-se observar que não houve, a rigor, alteração substancial nas disposições constitucionais que tratam da cobertura previdenciária dos eventos de doença ou invalidez temporário”, afirmou Zanin.
Entendimento do INSS

Órgão argumentou que segurado pode pedir prorrogação
Em sua argumentação ao Supremo, o INSS sustentou que a cessação automática do benefício apenas ocorre se o segurado não apresentar pedido de prorrogação dentro do prazo legal — o que normalmente deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício.
O órgão reforçou que o direito ao benefício não é negado, apenas requer a iniciativa do trabalhador em apresentar nova solicitação, caso persista a incapacidade para o trabalho.
Impactos da decisão para os segurados
O que muda na prática
Com a decisão, a partir de agora:
- O INSS pode encerrar automaticamente o auxílio-doença após 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica, caso o beneficiário não solicite prorrogação.
- O órgão também está autorizado a definir uma data inferior aos 120 dias para encerramento, desde que informada previamente.
- A medida é considerada constitucional e poderá ser aplicada em todo o país.
Benefício por incapacidade temporária
O auxílio-doença, agora oficialmente chamado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador formal incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, desde que esteja em dia com as contribuições ao INSS.
Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, mediante avaliação médica pericial.
Críticas e preocupações
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Riscos para segurados vulneráveis
Especialistas em Direito Previdenciário alertam para o risco de insegurança para os segurados, especialmente para aqueles com acesso limitado à internet, dificuldades de mobilidade ou baixa instrução.
Segundo a advogada previdenciária Ana Lúcia Amaral:
“A decisão cria uma lógica de presunção de melhora automática da saúde do trabalhador, quando sabemos que muitas vezes o quadro clínico se agrava ou permanece sem evolução. Sem a perícia, o trabalhador pode ser obrigado a retornar ao trabalho sem condições.”
Impacto nos pedidos judiciais
A decisão do STF tende a aumentar a judicialização de casos em que o benefício foi encerrado automaticamente, especialmente quando o segurado não foi informado da necessidade de solicitar prorrogação, ou enfrentou obstáculos para fazê-lo via app Meu INSS ou telefone 135.
Como solicitar a prorrogação do benefício

Passo a passo para evitar o fim automático
Para evitar que o benefício seja encerrado sem nova avaliação, o segurado deve seguir os seguintes passos:
1. Verifique a data de encerramento
- A data de término do benefício está disponível no extrato de pagamento no Meu INSS ou na carta de concessão.
2. Solicite prorrogação com antecedência
- O pedido de prorrogação deve ser feito entre 15 e 30 dias antes da data final.
- O segurado pode solicitar por:
- Aplicativo Meu INSS
- Site www.meu.inss.gov.br
- Telefone 135
3. Aguarde nova perícia
- Após o pedido, o INSS agenda nova perícia médica presencial, ou decide administrativamente com base em atestados enviados digitalmente.
Imagem: Jefferson Bernardes/ shutterstock.com
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