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INSS suspende empréstimo consignado para ESTE público

O consignado destinado a este público do INSS havia sido implementado em março de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Veja mais

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
INSS

Na última segunda-feira (6), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União em que proíbe que instituições financeiras ofereçam empréstimo consignado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, a medida vale somente para novos contratos, sendo que quem já contratou ainda continuará tendo as parcelas descontadas do benefício.

Em síntese, o consignado do BPC foi implementado em março de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Assim, os beneficiários poderiam comprometer até 45% do auxílio com empréstimos.

Consignado

Dessa forma, a margem, definida pelo Congresso Nacional, era dividida em:

  • 35% destinados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para pagar despesas ou saques realizados com cartão de crédito consignado;  
  • 5% para pagar despesas ou saques efetuados com cartão consignado de benefício.

Entretanto, com o fim do consignado do BPC, 72 instituições financeiras, que estavam credenciadas para oferecer este tipo de crédito, deixam de oferecer a modalidade. Por fim, conforme o INSS, entre março de 2022 e a última quinta-feira (dia 2), foram contratados 4.214.129 empréstimos consignados do BPC.

O que é BPC

Em síntese, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.302,00) pago pelo INSS.  Além disso, também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Quem pode receber o BPC?

Por fim, as pessoas que cumprirem os seguintes critérios podem ter acesso ao BPC:

  • Ter pelo menos 65 anos;
  • Deficiência comprovada, caso tenha menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) há menos de dois anos;
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 325,50) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.

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Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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