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INSS suspende emprĂ©stimo consignado para ESTE pĂșblico

O consignado destinado a este pĂșblico do INSS havia sido implementado em março de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Veja mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
INSS

Na Ășltima segunda-feira (6), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo em que proĂ­be que instituiçÔes financeiras ofereçam emprĂ©stimo consignado aos beneficiĂĄrios do BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC). No entanto, a medida vale somente para novos contratos, sendo que quem jĂĄ contratou ainda continuarĂĄ tendo as parcelas descontadas do benefĂ­cio.

Em síntese, o consignado do BPC foi implementado em março de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Assim, os beneficiårios poderiam comprometer até 45% do auxílio com empréstimos.

Consignado

Dessa forma, a margem, definida pelo Congresso Nacional, era dividida em:

  • 35% destinados para emprĂ©stimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
  • 5% para pagar despesas ou saques realizados com cartĂŁo de crĂ©dito consignado;  
  • 5% para pagar despesas ou saques efetuados com cartĂŁo consignado de benefĂ­cio.

Entretanto, com o fim do consignado do BPC, 72 instituiçÔes financeiras, que estavam credenciadas para oferecer este tipo de crĂ©dito, deixam de oferecer a modalidade. Por fim, conforme o INSS, entre março de 2022 e a Ășltima quinta-feira (dia 2), foram contratados 4.214.129 emprĂ©stimos consignados do BPC.

O que Ă© BPC

Em sĂ­ntese, o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC) estĂĄ previsto na Lei OrgĂąnica da AssistĂȘncia Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salĂĄrio mĂ­nimo mensal (R$ 1.302,00) pago pelo INSS.  AlĂ©m disso, tambĂ©m contempla pessoas com deficiĂȘncia de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.

Quem pode receber o BPC?

Por fim, as pessoas que cumprirem os seguintes critérios podem ter acesso ao BPC:

  • Ter pelo menos 65 anos;
  • DeficiĂȘncia comprovada, caso tenha menos que 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) hĂĄ menos de dois anos;
  • Renda familiar de atĂ© 1/4 do salĂĄrio mĂ­nimo (R$ 325,50) por pessoa;
  • NĂŁo receber outro benefĂ­cio do INSS, nem mesmo de outro regime.

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Imagem: Marcello Casal Jr./AgĂȘncia Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins Ă© formada em Tecnologia em GestĂŁo Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de SĂŁo Paulo e tambĂ©m graduada em Pedagogia pela Universidade de MarĂ­lia. Com uma base sĂłlida em educação e gestĂŁo, alia conhecimento tĂ©cnico e sensibilidade didĂĄtica para contribuir com conteĂșdos informativos, acessĂ­veis e confiĂĄveis no portal Seu CrĂ©dito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços pĂșblicos.

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