O juiz federal Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, da 4ª Vara Federal de Maringá, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve disponibilizar a um trabalhador que teve sua perna amputada, uma prótese adequada para sua reabilitação social/profissional.
INSS terá que dar prótese a segurado que teve perna amputada
O INSS deve disponibilizar a um trabalhador que teve sua perna amputada, uma prótese adequada para sua reabilitação social/profissional. Veja
Assim, o autor da ação, morador de Maringá, sofreu um acidente automobilístico em 2013 e teve que amputar a perna esquerda. Dessa forma, em 2015 entrou com um processo administrativo no INSS, para solicitar uma prótese adequada para sua necessidade. Contudo, até recentemente, o caso não havia sido solucionado.
Além disso, alegou que devido a demora no oferecimento da prótese, passou por traumas físicos, como o agravamento de seu estado de saúde,
Determinação
Portanto, ao analisar o caso, o juiz acolheu a solicitação do requerente e determinou que o INSS forneça a prótese.
“Veja-se que na presente demanda não se está discutindo sobre políticas públicas a serem ou não implantadas, mas o que se visa é compelir o INSS a fornecer o que a lei prevê e que ele mesmo já reconheceu como devido. Assim, como a análise acerca da retidão de um ato administrativo envolvendo um benefício previdenciário (auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte, etc.) está ao alcance do Poder Judiciário, o mesmo se diga em relação aos serviços/objetos que a lei manda a autarquia fornecer”.
“Além disso, não se está, com a procedência da presente demanda, criando hipótese de serviço ou mesmo a condenando o INSS a fornecê-lo por analogia, mas apenas e tão-somente compelindo o INSS a ofertar aquilo que a lei exige, e que está em mora desde a avaliação realizada pela própria autarquia, o que afasta também qualquer alegação envolvendo a reserva do possível”.
Indenização
Por fim, o pedido de indenização por danos morais que o trabalhador havia solicitado não foi atendido pelo juiz, que entendeu que “meros transtornos na rotina não são o bastante para dar ensejo à ocorrência de dano moral, o qual demanda, para sua configuração, a existência de fato dotado de gravidade capaz de gerar abalo profundo, no plano social, objetivo, externo, de modo a que se configurem situações de constrangimento, humilhação ou degradação e não apenas dissabor decorrente de intercorrências do cotidiano”.
Crédito para beneficiários do INSS
Se você está precisando de dinheiro extra para alcançar um objetivo ou até mesmo quitar uma dívida, saiba que existe um jeito simples e fácil de conseguir!
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Por meio do Seu Empréstimo Digital, aposentados e pensionistas conseguem encontrar os maiores valores com as menores taxas de empréstimo consignado.
Você simula e contrata o empréstimo sem sair de casa, e todo o processo é seguro e sem burocracia. Clique aqui e conheça!
As informações são do iG Economia.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
