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INSS vai receber R$ 1,9 bilhão para pagar segurados; saiba se você está na lista

Milhares de brasileiros podem ter quantias a receber do INSS previstas para este mês de junho. Veja se é o seu caso!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Um celular mostra na tela 'INSS', um cofre de porquinho rosa está ao lado e cédulas de 50 e 100 reais em baixo.

Nesta semana, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,9 bilhão para que sejam efetuados os pagamentos dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações contra a autarquia na Justiça. As chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) se referem aos depósitos de até 60 salários mínimos. 

Ao todo, mais de 118 mil pessoas serão contempladas com as quantias, que decorrem de mais de 90 mil processos. Dentre as ações, estão solicitações de concessões de benefícios ou revisões. 

Para contar com o pagamento neste mês de junho, é preciso que o processo contra o INSS tenha sido totalmente concluído sem possibilidade de recurso. Além disso, o juiz precisa ter realizado a determinação em alguma data do mês de maio. 

RPVs: como saber se vou receber?

Para saber se vai receber, o segurado do INSS precisa acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região residente. Depois, basta inserir o CPF ou número da OAB do advogado responsável pela causa. Aqueles que preferirem também podem acessar por meio do número do processo. 

Ao entrar na plataforma, é necessário checar o campo “Data protocolo TRF”. Caso conste uma data do mês de maio, o beneficiário poderá receber os valores neste lote previsto para o mês de junho que acaba de ser liberado.

Para visualizar o valor, basta ir até “Valor inscrito na proposta”. A quantia apresentada, porém, pode passar por alterações baseadas na data de pagamentos, uma vez que o salário mínimo deste ano foi reajustado duas vezes. 

Quais benefícios do INSS podem receber os valores?

As RPVs são pagas aos brasileiros que entraram com ações na Justiça relacionadas aos seguintes benefícios do INSS:

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  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Pensão por morte. 

As solicitações podem ser de revisão ou concessão dos auxílios e precisam ter o valor inferior a 60 salários mínimos. Caso a quantia ultrapasse tal limite, é reconhecida como precatório.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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