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INSS: quem sofreu descontos deve aceitar o acordo? Descubra agora

Descubra se vale a pena aceitar o acordo do INSS ou seguir na Justiça. Veja aqui os riscos, vantagens e como solicitar o ressarcimento agora!!!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes7 min de leitura
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O Governo Federal iniciou o pagamento de ressarcimentos para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários. O pagamento, no entanto, está condicionado à adesão a um acordo formal, exigindo que os beneficiários desistam de ações judiciais em andamento.

A proposta gera dúvidas entre os segurados: vale mais a pena aceitar o valor oferecido imediatamente ou continuar com o processo judicial, que pode levar anos, mas resultar em uma quantia superior? Entenda os detalhes e saiba como tomar a decisão mais adequada ao seu caso.

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

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O início dos pagamentos

A partir do último dia 24, o INSS começou a efetuar os pagamentos dos valores devidos a quem foi vítima de descontos não autorizados em seus benefícios. Estima-se que 100 mil beneficiários estejam sendo atendidos por dia, com depósitos realizados diretamente nas contas onde já recebem aposentadoria ou pensão.

Os valores são pagos em parcela única, com base no montante que foi indevidamente descontado, acrescido da inflação oficial medida pelo IPCA. No entanto, o governo impõe uma condição: para receber, o beneficiário deve renunciar ao direito de continuar com ações judiciais relacionadas ao caso.

As condições do ressarcimento

Ao aceitar o acordo, o segurado abre mão de buscar na Justiça valores adicionais, como indenização por dano moral ou a restituição em dobro prevista no Código Civil. Mesmo ações já protocoladas precisarão ser encerradas, caso o beneficiário deseje aderir ao plano de pagamento oferecido pelo governo.

Essa exigência tem sido alvo de críticas, pois reduz o poder de negociação dos aposentados, principalmente aqueles que já haviam iniciado processos judiciais baseados nos descontos considerados abusivos.

O que a Justiça pode oferecer a mais

Restituição em dobro

O Código Civil brasileiro prevê, em seu artigo 940, que consumidores lesados por cobranças indevidas podem ter direito ao dobro do valor cobrado, desde que se comprove má-fé da outra parte. No caso dos aposentados, isso significaria receber não apenas o que foi descontado, mas o dobro, com correção monetária e juros.

Contudo, essa modalidade de ressarcimento só está disponível por via judicial. Administrativamente, o INSS está pagando apenas a devolução simples com correção pelo IPCA.

Indenização por danos morais

Além da devolução em dobro, o Judiciário pode reconhecer que o desconto indevido causou prejuízo moral ao beneficiário. Valores de danos morais, nesse tipo de ação, variam conforme o juiz e as circunstâncias, mas podem representar quantias entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além dos valores materiais.

Apesar de promissora, essa alternativa exige paciência e disposição para enfrentar um processo que pode durar até dois anos, mesmo nos Juizados Especiais Federais — onde tramitam causas com valor inferior a 60 salários mínimos.

Avaliando os riscos e benefícios

Vantagens de aceitar o acordo

Para quem está em situação de urgência financeira ou prefere evitar a burocracia judicial, o acordo pode ser atrativo. Ele garante:

  • Agilidade no pagamento;
  • Valor conhecido previamente;
  • Isenção de despesas com advogado, exceto em casos de ações anteriores;
  • Processo simplificado e sem necessidade de novos documentos.

Outra vantagem importante é que a adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, sem deslocamento até uma agência.

Desvantagens do acordo

Apesar da facilidade, o valor oferecido no acordo é consideravelmente menor do que o que poderia ser obtido na Justiça. Além disso, ao aceitar o acordo, o beneficiário:

  • Abre mão de valores maiores que poderiam ser recebidos;
  • Não poderá pleitear danos morais;
  • Terá que desistir de ações judiciais em andamento ou que venha a propor;
  • Perderá a chance de influenciar juridicamente a responsabilização das entidades envolvidas.

Por isso, especialistas alertam que, mesmo com a demora do processo judicial, ele pode resultar em um valor quatro ou cinco vezes maior que o oferecido pelo INSS.

Como aderir ao acordo

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Selecione o comentário mais recente e marque “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clique em “Enviar”.

Após esse procedimento, o valor será liberado diretamente na conta bancária do beneficiário. Segundo o próprio INSS, quem aceitar primeiro terá prioridade na ordem de pagamento.

Quem pode aderir

O acordo está disponível para:

  • Quem contestou os descontos indevidos;
  • Quem entrou com ação judicial, desde que desista do processo;
  • Quem ainda não iniciou qualquer processo, mas teve valores descontados.

Para ações iniciadas antes de 23 de abril de 2025, o INSS também pagará 5% de honorários advocatícios, desde que o processo seja encerrado conforme os termos do acordo.

Ainda é possível contestar?

Contestação ainda está aberta

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Mesmo com os pagamentos em andamento, a contestação administrativa segue disponível até pelo menos 14 de novembro de 2025. O procedimento pode ser feito por três canais:

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central 135;
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil cidades brasileiras.

O interessado deve preencher um formulário indicando quais descontos reconhece e fornecer informações de contato. A contestação é automática nos casos de:

  • Indígenas;
  • Quilombolas;
  • Maiores de 80 anos, se os descontos começaram após março de 2024.

Como fazer a contestação

Pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Informe CPF e senha;
  2. Clique em “Do que você precisa?”;
  3. Digite “Consultar descontos de entidades”;
  4. Marque os descontos que não foram autorizados;
  5. Informe e-mail e telefone;
  6. Confirme as informações e clique em “Enviar Declarações”.

O pedido será registrado automaticamente e encaminhado para análise.

De onde vem o dinheiro?

Crédito extraordinário

O pagamento dos valores está sendo feito com base em um crédito extraordinário autorizado pelo governo federal. A Medida Provisória correspondente abriu espaço no orçamento para a liberação de R$ 3,31 bilhões, montante que será utilizado para ressarcir os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Esse recurso faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a liberação dos valores de forma mais célere, sem necessidade de votação prévia no Congresso.

Governo promete responsabilização

Apesar de adiantar o valor para os segurados, o governo já anunciou que irá buscar ressarcimento das entidades envolvidas, por meio de ações judiciais contra associações que promoveram os descontos indevidos. A intenção é evitar impunidade e garantir o retorno do montante aos cofres públicos.

O INSS reforça que não envia links por e-mail ou mensagens, nem realiza ligações para tratar de pagamentos. Qualquer contato direto deve ser ignorado.

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Imagem: Freepik e Canva

A decisão entre aceitar o acordo do INSS ou buscar a Justiça envolve uma análise cuidadosa entre agilidade e valor. Para quem não pode esperar e deseja resolver o problema o quanto antes, a proposta do governo representa uma solução prática, segura e de rápida implementação.

Entretanto, para quem visa um ressarcimento mais justo, com possibilidade de valores maiores e reconhecimento de danos morais, o caminho judicial ainda é a melhor alternativa. Embora mais demorado, ele pode garantir um retorno financeiro mais significativo e, acima de tudo, pressionar por responsabilização das entidades envolvidas na prática abusiva.

Em qualquer caso, é fundamental que os aposentados estejam atentos aos prazos e procedimentos, evitem golpes e busquem informações em canais oficiais. A restituição dos valores é um direito e deve ser exercido com consciência e segurança.

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Erivelto Lopes

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Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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