O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas nas normas referentes à prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas alterações visam aperfeiçoar o processo, garantindo que apenas quem realmente necessita continue recebendo o suporte financeiro durante sua recuperação.
INSS volta a exigir perícia para prorrogação do auxílio-doença
O INSS voltou a exigir perícia médica para prorrogação do auxílio-doença. Saiba como proceder e garantir seu benefício!
Dessa forma, os beneficiários que precisarem estender o período de recebimento deste auxílio agora têm novos procedimentos a seguir. Essas mudanças incluem a obrigatoriedade de uma nova avaliação médica. A solicitação de prorrogação deve ocorrer com antecedência, até 15 dias antes do término previsto do benefício atual. Continue a leitura para mais informações!
O que mudou nas normas do INSS para o auxílio-doença?

A principal alteração é que o pedido de prorrogação do auxílio-doença agora requer uma perícia médica adicional, que deve ser agendada e realizada antes do fim do benefício atual. Isso modifica o procedimento anterior, que permitia a extensão apenas com um pedido online.
Ao solicitar a extensão, se a espera pela perícia médica for de 30 dias ou menos, o benefício terá sua extensão até a data da avaliação. Caso contrário, o benefício terá sua prorrogação automática por mais 30 dias, sem necessidade de uma nova avaliação dentro desse período. Isso garante que não haja descontinuidade no suporte financeiro durante a espera pela perícia.
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Quais são as opções caso o beneficiário esteja apto a voltar ao trabalho?
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Ademais, se o beneficiário se sentir apto a retomar suas atividades laborais, ele pode interromper o benefício de forma simples e rápida. Isso pode ocorrer por meio do portal ou aplicativo Meu INSS (Android, iOS), ou até mesmo por uma ligação para o número 135. Confira abaixo a documentação necessária:
- Documento de identificação pessoal;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e o número de identificação do trabalhador;
- Relatório médico detalhando a doença ou tratamento e o período recomendado de afastamento;
- Requerimento carimbado e assinado pela empresa informando o último dia de trabalho.
Aliás, vale ressaltar que as mudanças nas regras de prorrogação não se aplicam aos segurados participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Ainda, aqueles que solicitaram prorrogação entre 1º e 5 de julho também seguem as diretrizes anteriores, logo, não se afetam pelas novas normativas.
Imagem: ChinnaPong / shutterstock.com
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