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IOF na compra de dólar e câmbio: confira as novas regras

Entenda como as novas regras do IOF afetam a compra de dólar e operações de câmbio em 2025.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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O governo federal anunciou uma reestruturação na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afetando principalmente transações internacionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A medida visa simplificar as alíquotas atualmente aplicadas e uniformizar as tarifas sobre diferentes tipos de operações com moeda estrangeira.

A principal mudança é a unificação da alíquota de IOF para 3,5% em diversas modalidades de câmbio, como compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago, remessas de valores para contas de brasileiros no exterior e aquisição de moeda estrangeira em espécie.

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Imagem: Andre Nery / shutterstock.com

Com a nova regra, as seguintes operações passarão a ser tributadas com alíquota fixa de 3,5%:

  • Compras com cartão de crédito internacional
  • Cartões pré-pagos usados no exterior
  • Remessas para contas de brasileiros fora do país
  • Compra de moeda estrangeira (dólar, euro, etc.) em espécie
  • Transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior
  • Empréstimos externos de curto prazo

A entrada de recursos no país, por outro lado, continuará sendo tributada com IOF de 0,38%, conforme já era praticado.

Medidas visam aumentar arrecadação e reduzir distorções

Segundo o Ministério da Fazenda, a reformulação tem como objetivo principal promover maior equilíbrio entre os diferentes tipos de operações de câmbio, “afastando distorções” e garantindo “harmonização do sistema”. Além disso, a medida pretende contribuir para a estabilidade cambial, um dos fatores sensíveis da economia brasileira.

A pasta prevê que, com essas mudanças, será possível arrecadar R$ 20,5 bilhões já em 2025. Em 2026, a projeção de arrecadação chega a R$ 41 bilhões.

Recuo parcial após críticas

Embora as medidas tenham sido publicadas em decreto na quinta-feira, 22 de maio, o governo recuou parcialmente algumas horas depois, revogando parte das alterações. Com isso, as aplicações de fundos nacionais no exterior permanecerão isentas, e as remessas de pessoas físicas destinadas a investimentos internacionais seguirão com alíquota de 1,1% por operação, conforme regras anteriores.

Especialistas criticam aumento da carga tributária

A reação no mercado e entre especialistas foi imediata. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, avaliou que a medida representa um esforço para elevar a arrecadação diante do desafio fiscal enfrentado pelo governo. “As pessoas que necessitam desses instrumentos financeiros vão, sem dúvida alguma, ter um aumento de carga tributária”, afirmou.

Sidney Lima, analista CNPI da Ouro Preto Investimentos, chamou a atenção para possíveis efeitos negativos na economia. “A sinalização é negativa para o mercado, pois indica dificuldade do governo em cortar gastos e compromisso limitado com reformas estruturantes”, destacou.

Consumo de alto valor deve ser o mais impactado

Para o advogado Ernesto Tzirulnik, do escritório ETAD, a taxação de operações com altos valores e remessas ao exterior segue uma lógica adotada por diversos países.

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“Espera-se que o governo encontre, com a medida, posição de controle para preservar as necessidades dos que têm baixa renda, impedindo o encarecimento de bens de necessidade básica”, opinou.

O que permanece inalterado

dolar
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Apesar das mudanças, algumas operações seguem com as regras anteriores. Veja o que não muda:

  • IOF sobre entrada de recursos: permanece em 0,38%
  • Remessas para fins educacionais ou de saúde no exterior: continuam com isenções específicas
  • Operações de câmbio abaixo de US$ 10 mil feitas por pessoas físicas: seguem isentas em determinados casos

Impactos no dia a dia dos brasileiros

Na prática, a unificação da alíquota afeta diretamente quem viaja para o exterior, faz compras internacionais com cartão ou investe fora do país. Antes, essas operações estavam sujeitas a alíquotas diferentes e, em alguns casos, mais baixas do que os 3,5% agora estabelecidos.

Quem planeja uma viagem internacional ou remessas frequentes ao exterior deve reavaliar os custos e considerar formas alternativas para reduzir o impacto tributário, como o uso de corretoras ou contas internacionais com menor incidência de taxas.

Com informações de: ISTOÉ DINHEIRO

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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