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IPTU: quais os riscos de atrasar o pagamento do imposto?

Com o novo ano, os impostos anuais aparecem e precisam ser quitados, como o caso do IPTU. Saiba quem deve pagar e quem é isento.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
IPTU

Possuir uma morada implica em arcar com as despesas do cotidiano e que são essenciais para a manutenção do lar ou do ambiente comercial. Uma dessas despesas se trata do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Sendo anual, o IPTU deve estar em dia, mas caso não esteja, existem alguns riscos que podem acontecer.

Caso o dono do imóvel não pague quando deveria e acabe atrasando, será aplicado juros e multas que variam a cada prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o atraso do pagamento custa 0,33% a mais do que o valor, diariamente, podendo chegar até 20%.

Em um caso mais grave, se for entendido pela prefeitura como situação de inadimplência, a Justiça pode executar os bens do proprietário e até mesmo levar o imóvel a leilão. Mas para evitar esses riscos existem caminhos a seguir.

O que fazer em caso de atraso do IPTU

A cobrança do IPTU é de responsabilidade da prefeitura que, ao observar os contribuintes inadimplentes, precisa usar autoridades fiscais para resolver o problema, o que geralmente acaba em medidas administrativas.

Para o contribuinte que recebeu multa, ele pode pagar o valor e ser inscrito na Dívida Ativa do Município. Mas neste caso passará a ter algumas restrições, tanto como pessoa física (CPF), quanto jurídica (CNPJ).

A prefeitura pode até decidir por leiloar o imóvel ou até mesmo penhorar. Mas decisões como essas levam muito tempo e são feitas diversas tentativas de acordo até lá.

É obrigação da prefeitura buscar um caminho viável e, caso nenhum resolva, o proprietário ainda será cobrado judicialmente antes do risco de perder o imóvel.

Quem paga e quem é isento do IPTU

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Segundo o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU é uma exclusividade do proprietário, mesmo que não more no imóvel. Nos casos de aluguel, o inquilino pode até assumir o imposto, mas isso não é obrigação e precisa estar previsto em contrato do aluguel, inclusive como será pago.

Já os isentos do IPTU estão inclusos os aposentados e pensionistas e aqueles cujo imóvel esteja a abaixo do valor venal — estimativa de quanto vale o imóvel — definido pela prefeitura.

Em todo caso, a isenção do imposto é relativa de município a município, portanto, é preciso checar com os responsáveis locais.

Imagem: PIC SNIPE / Shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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