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IR: mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina

Até setembro, foram entregues 38.188.642 declarações, sendo que mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha final da Receita Federal

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Imposto de Renda

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na última quinta-feira (22), a Receita Federal divulgou dados acerca do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Sendo que, até setembro, foram entregues 38.188.642 declarações, segundo o fisco.

Portanto, das restituições que caíram em malha fina, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, o que corresponde a 78,6% do total. Ademais, outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar. Já 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Principais motivos que levaram à malha fina

Em síntese, os principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina são:

  • 41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
  • 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
  • 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
  • 7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

Como saber se cai na malha fina?

Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve consultar a situação da declaração, que pode ser feita da seguinte maneira:

Caí na malha fina, o que fazer?

Em suma, caso o contribuinte, ao realizar a consulta, verifique que teve a declaração retida na malha da Receita, ele pode esperar a notificação do Fisco ou tentar adiantar a prestação de contas.

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Assim, logo que receber a notificação da Receita, o contribuinte deve manifestar-se, providenciando a prestação de contas, se reconhecer o que está sendo contestado, ou caso não concorde com o Fisco, ele poderá entrar com um pedido de impugnação.

Caso o erro mostrado pela Receita seja de algum dado digitado erroneamente, ou não declarado, o contribuinte pode corrigir ou informar através do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, pelo mesmo programa, a declaração retificadora.

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Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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