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IR: mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina
Até setembro, foram entregues 38.188.642 declarações, sendo que mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha final da Receita Federal
Na última quinta-feira (22), a Receita Federal divulgou dados acerca do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Sendo que, até setembro, foram entregues 38.188.642 declarações, segundo o fisco.
Portanto, das restituições que caíram em malha fina, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, o que corresponde a 78,6% do total. Ademais, outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar. Já 21.956 têm saldo zero (2,1%).
Principais motivos que levaram à malha fina
Em síntese, os principais motivos que levaram os contribuintes à malha fina são:
- 41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
- 28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
- 21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
- 7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Como saber se cai na malha fina?
Para saber se caiu na malha fina, o contribuinte deve consultar a situação da declaração, que pode ser feita da seguinte maneira:
- No site da Receita Federal;
- No aplicativo da Receita (disponível para Android e iOS); ou
- No Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), por meio do extrato do imposto de renda, através do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital expedido por autoridade habilitada.
Caí na malha fina, o que fazer?
Em suma, caso o contribuinte, ao realizar a consulta, verifique que teve a declaração retida na malha da Receita, ele pode esperar a notificação do Fisco ou tentar adiantar a prestação de contas.
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Assim, logo que receber a notificação da Receita, o contribuinte deve manifestar-se, providenciando a prestação de contas, se reconhecer o que está sendo contestado, ou caso não concorde com o Fisco, ele poderá entrar com um pedido de impugnação.
Caso o erro mostrado pela Receita seja de algum dado digitado erroneamente, ou não declarado, o contribuinte pode corrigir ou informar através do programa gerador da declaração do imposto de renda e enviar, pelo mesmo programa, a declaração retificadora.
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Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com
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