Quem tem renda elevada precisa olhar com atenção para os meses finais de 2026. Isso porque o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) já produz efeitos sobre os rendimentos deste ano e será apurado na declaração do Imposto de Renda de 2027.
A regra foi criada pela Lei nº 15.270/2025, que instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota cresce gradualmente nessa faixa e chega a 10% para rendimentos de R$ 1,2 milhão ou mais.
A mudança não deve ser confundida simplesmente com uma nova cobrança sobre dividendos. O IRPFM considera um conjunto de rendimentos e compara o imposto mínimo calculado com aquilo que já foi efetivamente pago pelo contribuinte.
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A primeira faixa de atenção começa quando a soma dos rendimentos do contribuinte ultrapassa R$ 600 mil no ano-calendário de 2026. A partir desse patamar, entra em cena o cálculo do imposto mínimo.
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce de maneira linear, partindo de zero até atingir 10%. Para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais, a alíquota mínima de referência chega a 10%.
Isso significa que ultrapassar R$ 600 mil não implica automaticamente pagar 10% sobre toda a renda. O percentual é progressivo dentro dessa faixa, e o valor efetivamente devido depende também da tributação que já incidiu sobre os rendimentos.
Por esse motivo, dois contribuintes com rendimentos anuais semelhantes podem chegar a resultados diferentes. A composição da renda e o imposto anteriormente recolhido são elementos importantes do cálculo.
Como funciona a tributação sobre dividendos
Outra alteração relevante começou em janeiro de 2026. Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% na fonte sobre o valor total daquele pagamento, e não apenas sobre o excedente.
Esse imposto retido não significa necessariamente que o contribuinte terá uma cobrança adicional de 10% na declaração. O valor recolhido durante o ano é considerado na apuração anual do IRPFM.
A Receita Federal esclarece que a própria empresa pagadora é responsável pela escrituração e pelo recolhimento do IRRF, além de informar os pagamentos nas obrigações fiscais correspondentes.
E os lucros de anos anteriores?
A legislação preservou uma regra específica para determinados lucros apurados até 2025. Lucros e dividendos referentes a resultados até o ano-calendário de 2025 podem permanecer fora da nova tributação quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, observadas as demais exigências legais, inclusive quanto ao momento do pagamento.
Portanto, não basta afirmar que determinado lucro é “antigo”. É necessário verificar a data de apuração, a aprovação da distribuição e as condições estabelecidas pela legislação.
Quais rendimentos entram no cálculo
O cálculo do IRPFM parte da soma dos rendimentos previstos na legislação. Entre as fontes que podem influenciar a apuração estão salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis, dividendos e determinados rendimentos de investimentos.
Entretanto, a legislação estabelece exclusões. Entre elas estão rendimentos de poupança, determinadas indenizações e rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero, com as exceções previstas na própria lei.
Essa diferença é importante para quem possui uma carteira diversificada. Um rendimento isento não necessariamente aumenta a base do IRPFM da mesma maneira que um rendimento tributável.
Aplicações financeiras tributadas também exigem atenção ao momento em que o rendimento é efetivamente reconhecido. Em investimentos de renda fixa, por exemplo, o imposto normalmente está relacionado ao resgate, vencimento ou pagamento do rendimento, conforme as características do produto.
Por que o planejamento para 2026 precisa começar agora
Para quem pode ultrapassar R$ 600 mil em rendimentos neste ano, acompanhar a renda acumulada até setembro ou outubro pode evitar surpresas na declaração de 2027.
Uma primeira providência é reunir os informes de rendimentos, extratos de investimentos, registros de aluguéis, comprovantes de pró-labore e documentos relacionados à distribuição de lucros. Também é necessário identificar quanto de imposto já foi recolhido em cada fonte.
A declaração entregue em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, pode ajudar como ponto de partida para estimar a composição da renda, mas não deve ser usada como projeção automática. Os rendimentos e as regras aplicáveis ao ano de 2026 precisam ser analisados separadamente.
A Receita Federal já disponibiliza as tabelas oficiais de tributação aplicáveis ao ano-calendário de 2026 e ao exercício de 2027.
Quem deve ficar mais atento
Empresários que recebem parte relevante da remuneração por meio de lucros e dividendos estão entre os contribuintes que precisam acompanhar de perto as novas regras.
Um profissional que recebe pró-labore relativamente baixo, mas retira valores elevados da própria empresa, pode ter uma composição de renda muito diferente daquela de um trabalhador assalariado que recebe remuneração semelhante exclusivamente por salário.
O mesmo vale para investidores com diversas fontes de rendimento. Aluguéis, dividendos e resgates de aplicações podem alterar a composição anual da renda e, consequentemente, a apuração do imposto mínimo.
Por isso, não é suficiente olhar apenas para o valor que entra mensalmente na conta bancária. O planejamento precisa considerar a origem de cada rendimento, o tratamento tributário correspondente e o imposto já recolhido.
Como se preparar para a declaração de 2027

Uma forma prática de acompanhar a situação é criar um controle mensal com todas as receitas recebidas em 2026. O contribuinte pode separar os valores por salário, pró-labore, dividendos, aluguel, investimentos e outras fontes.
Também é importante registrar o imposto retido na fonte. No caso dos dividendos sujeitos à nova regra, por exemplo, a retenção realizada pela empresa será relevante para a apuração posterior.
Quem possui empresa, investimentos relevantes, imóveis alugados ou múltiplas fontes de renda pode precisar de uma análise tributária individualizada. A legislação contém regras específicas e o resultado não pode ser determinado apenas aplicando 10% sobre a renda anual.
A principal mudança, portanto, é a necessidade de acompanhar a tributação durante o próprio ano de 2026. Deixar toda a análise para o momento de preencher a declaração de 2027 pode dificultar a identificação das operações e dos documentos necessários para conferir o cálculo.
Imagem gerada por IA
