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Isenção de ICMS na compra de veículos de até R$ 120 mil é aprovada; veja se tem direito

Descubra como a isenção de ICMS foi ampliada para deficientes na compra de veículos. Inclusão e mobilidade em foco! Confira os detalhes.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou uma importante medida para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down. A partir de agora, esses grupos poderão obter isenção parcial do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos novos com valores de até R$ 120 mil, inclusos os impostos.

A saber, a decisão foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. Ela visa ampliar as políticas públicas destinadas a melhorar a qualidade de vida e dignidade desses importantes segmentos da sociedade fluminense.

Esta nova norma limita a isenção a até R$ 70 mil do valor total do carro. Assim, caso o veículo adquirido custe R$ 120 mil, o comprador pagaria o ICMS somente sobre os R$ 50 mil restantes, uma mudança significativa que promete trazer mais inclusão. Vale ressaltar que o benefício se estende também aos representantes legais dos beneficiários.

O que muda com o novo limite de isenção do ICMS?

Sigla ICMS escrita em uma placa. Ao lado, há moeda de um real e o pedaço de uma calculadora verde pode ser visto
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Cláudio Castro, o governador do estado, ressaltou que a nova medida é um passo à frente na construção de uma sociedade mais inclusiva. Ela deve proporcionar mais opções para que pessoas com deficiência possam adquirir veículos adequados às suas necessidades.

Além disso, o aumento do limite de isenção reflete o compromisso do governo em adaptar as políticas públicas às reais necessidades da população.

Como solicitar a isenção parcial?

Para os residentes do município do Rio de Janeiro, a solicitação da isenção deve ser feita por meio do sistema Atendimento Digital (ADRJ) da Secretaria de Estado de Fazenda, utilizando a plataforma Gov.Br ou um certificado digital para login.

Após preencher o requerimento e anexar a documentação necessária, o sistema analisará e, se deferido, emitirá uma autorização provisória para apresentação no ato da compra.

Os moradores das outras cidades do estado devem realizar o requerimento por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Ademais, podem obter orientações sobre o procedimento e documentação necessária em qualquer repartição fiscal.

Benefícios esperados com a Nova Legislação

A medida, que já está em vigor e possui efeitos retroativos a compras feitas desde o dia 1º de janeiro de 2024, é um avanço significativo nas políticas de inclusão do estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) planeja publicar em breve uma regulamentação detalhada sobre este novo decreto. Isso deve facilitar ainda mais o processo de solicitação e compreensão dos beneficiários.

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Com essas mudanças, espera-se que um maior número de pessoas com deficiência possa ter acesso a veículos que realmente atendam às suas exigências. A ideia, portanto, é favorecer a mobilidade e independência dessas pessoas.

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