A reforma do Imposto de Renda que entrou em vigor em 2026 trouxe mudanças relevantes na forma como os salários e demais rendimentos são tributados no Brasil. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. O novo modelo busca corrigir distorções históricas da tabela e ampliar o alívio tributário para a classe média e trabalhadores de menor renda.
Imposto de Renda isento para salários de até R$ 5 mil: entenda quando a mudança entra em vigor
Reforma do IR em 2026 isenta salários até R$ 5 mil e reduz imposto até R$ 7.350. Veja tabelas mensais, anuais e novas regras.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada e continua com os mesmos valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR, que passam a ser aplicados em conjunto com a tabela já existente. Com isso, a Receita Federal criou mecanismos paralelos de dedução que garantem o benefício sem a necessidade de reescrever toda a estrutura de alíquotas.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. Já os efeitos completos dessas mudanças aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
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Trabalhadores contemplados pela nova regra
Com a nova legislação, passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Esse grupo inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios de previdência.
Atenção para múltiplas fontes de renda
Quem possui mais de uma fonte de renda deve ficar atento. Mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil, a soma mensal pode ultrapassar o limite de isenção. Nesses casos, será necessário complementar o imposto na declaração anual.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Redução parcial e progressiva
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto aplicado. À medida que o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui gradualmente.
Aplicação ao 13º salário
A regra de redução também se aplica ao décimo terceiro salário, garantindo que o benefício não fique restrito apenas aos rendimentos mensais regulares.
Tabela de isenção e redução do IR mensal em 2026
Redutores aplicados sobre o imposto
Rendimentos tributáveis mensais
Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes a renda mensal, até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01: sem redução
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda para rendas acima de R$ 7.350
Alíquotas tradicionais mantidas
Base de cálculo mensal
Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda
Isenção e redução no cálculo anual
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Em 2026, ficam isentos os contribuintes com rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá uma redução gradual do imposto.
Limite do redutor anual
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado. Isso significa que ele não gera imposto negativo nem restituição automática adicional, funcionando apenas como abatimento até zerar o imposto devido.
Tabela anual de isenção e redução do IR
Declaração de 2027 referente ao ano-calendário 2026
Rendimentos tributáveis anuais
Até R$ 60 mil: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes a renda anual, até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01: sem redução
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
Estrutura progressiva mantida
Base de cálculo anual
Até R$ 28.467,20: isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% e dedução de R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Criação do IRPF Mínimo
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Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado à alta renda. A regra alcança contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil por mês.
Alíquotas aplicadas
A alíquota é progressiva e pode chegar a 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva passa a ser de 10%. Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra e o que fica fora do cálculo
Rendimentos considerados
Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o IR já descontado na fonte reduz o valor a pagar no imposto mínimo.
Rendimentos excluídos
Ficam fora do cálculo poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais.
Tributação de dividendos
Nova regra para grandes valores
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a haver retenção de 10% sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Impacto restrito
A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores isentos. A maioria dos investidores não será afetada.
Pontos de atenção e deduções mantidas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar disputas judiciais. As principais deduções seguem valendo, como dependentes, desconto simplificado, gastos com educação e abatimento anual simplificado.
Quantas pessoas serão beneficiadas
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados diretamente pela reforma. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda e dividendos elevados.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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