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Itaú anuncia demissão de dezenas de funcionários por fraude

Cerca de 80 funcionários do Itaú foram demitidos por terem utilizado o plano de saúde de forma indevida. Entenda

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Fachada com letreiro do Itaú em amarelo, azul e laranja. Fundo preto

Cerca de 80 funcionários do Itaú foram demitidos sob a acusação de que teriam utilizado o plano de saúde irregularmente. De acordo com o banco, os trabalhadores tiveram uma má conduta ao pedirem reembolso de consultas e procedimentos.

Assim, as demissões acontecem em meio a investigações de planos de saúde contra fraudes. Em outubro de 2022, a federação que representa as operadoras, a FenaSaúde, desenvolveu uma gerência a fim de aumentar a fiscalização sobre as fraudes mais comuns nos planos. 

Atendimento jurídico aos demitidos do Itaú

Dessa forma, após as demissões no Itaú, o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região disponibilizou um plantão de atendimento jurídico para atender a esses bancários.

Para agendar o atendimento jurídico, basta entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número (11) 3188-5200. Além disso, também é possível agendar o serviço pelo e-mail e pelo WhatsApp (11) 9.9930-8483. Vale ressaltar que todos os canais funcionam de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. Ademais, é possível ir até a sede do Sindicato, que fica na Rua São Bento, 413, Centro – SP.

Assim, de acordo com o sindicato, será analisado cada caso de demissão devido ao reembolso no plano de saúde para saber se é possível que o Sindicato intervenha nos casos em que não houve irregularidade no pedido de reembolso.

Comunicado do Itaú sobre o plano de saúde

Assim, os bancários que trabalham no Itaú receberam um comunicado por e-mail, no qual são dadas algumas orientações sobre como evitar fraudes no uso do plano de saúde. Entre essas orientações, estão as seguintes:

  • Não compartilhar login e senha dos canais digitais do plano de saúde;
  • Procedimentos estéticos não são cobertos pelo plano, portanto o funcionário não deve aceitar que haja adulteração na finalidade real dos tratamentos, exames e procedimentos.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock

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