Recentemente, o Itaú enviou a seus clientes um comunicado em que afirma que atualizou o contrato de seus cartões de crédito. Dessa forma, por meio de um documento no formato PDF, os clientes têm acesso aos regulamentos dos cartões emitidos pelo banco.
Assim, no contrato, o cliente que possui um dos cartões emitidos pelo Itaú pode ler seus direitos e também suas obrigações. Além disso, nele também consta o link para o usuário consultar as tarifas cobradas pelo banco. Confira mais detalhes acerca do documento!
Cancelamento do cartão de crédito Itaú
Um dos pontos que chamaram a atenção dos clientes no resumo do contrato foi o tópico onde o banco afirma que poderá cancelar o cartão de crédito sem especificar o motivo para ter feito isso, apenas avisando o cliente com 15 dias de antecedência. Além disso, o cancelamento do cartão também pode acontecer nas seguintes hipóteses:
- Caso o cliente não pague pelo menos o mínimo da fatura na data de vencimento;
- Se o cliente não utilizar o cartão por 3 meses consecutivos;
- Em caso de utilização fora das regras no contrato do cartão ou do Programa de Recompensas;
- Em caso de falecimento do titular do cartão;
- Utilizar o cartão em desacordo com o contrato, como utilizá-lo em estabelecimento comercial onde o usuário é sócio;
- Caso haja irregularidades no CPF do cliente.
No entanto, vale lembrar que mesmo se o contrato for encerrado, o cliente deverá continuar pagando as faturas nos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas em aberto. Além disso, o cliente também pode solicitar o cancelamento do cartão a qualquer momento, basta entrar em contato com os Canais de Autoatendimento.
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Uso do cartão de crédito
Por fim, confira as situações em que o cartão de crédito emitido pelo Itaú poderá ser utilizado:
- Compras à vista;
- Compras parceladas;
- Pagamento de contas;
- Saques (no Brasil e no exterior);
- Crédito pessoal;
- Consulta em terminais de autoatendimento.
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