A recente condenação do Itaú Unibanco reflete uma crescente preocupação dos consumidores com fraudes digitais e a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das transações. O episódio ocorreu quando um casal comprou ingressos para um concerto em 2017.
Após a compra, veio a decepção: o casal descobriu que os tickets eram falsos. O desfecho desse drama veio com a determinação do Tribunal de Justiça da Bahia que condenou o banco a indenizar as vítimas. A seguir, você vai entender mais detalhes sobre o caso.
Entenda o caso que levou o Itaú a pagar indenização
Ansiosos para assistir ao show do lendário Paul McCartney em Porto Alegre, um casal desembolsou R$ 850 por ingressos adquiridos virtualmente. No entanto, no dia da apresentação, descobriram que haviam sido vítimas de um golpe, uma vez que os ingressos não eram válidos.

A compra aconteceu mediante um boleto emitido pelo Itaú e isso trouxe um fator de confiança para a transação. Afinal, tratava-se de um nome de banco consolidado no mercado financeiro. No entanto, a produtora Mercury negou qualquer envolvimento no evento.
Em busca de justiça, o casal entrou com uma ação judicial exigindo compensação por danos morais e materiais. Diante do tribunal, o Itaú alegou não ter qualquer participação no esquema fraudulento e definiu o ocorrido como um “mero dissabor”.
Banco deve pagar mais de R$ 5 mil para fãs
Após avaliação, a juíza Carine Nassri da Silva, da Vara de Ilhéus, decidiu a favor do casal, argumentando que a emissão do boleto pelo banco conferiu credibilidade à compra dos ingressos. A juíza foi incisiva ao mencionar a falha do banco em não investigar nem coibir a fraude. Em sua decisão, concluiu que houve uma “falha no serviço”.
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Como resultado, além de uma indenização de R$ 5 mil para cada vítima, o banco deverá restituir os R$ 850 pagos pelos ingressos, ambos com correção monetária, além de arcar com honorários advocatícios de 15% do valor da indenização. Além disso, um recurso apresentado pelo Itaú, alegando “contradições” e “obscuridades” na decisão, foi prontamente negado pela juíza, consolidando a condenação.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
