Um acordo firmado entre o Banco Itaú e o Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com participação do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), prevê a possibilidade de ressarcimento de clientes que tiveram cobranças indevidas em cartões de crédito ao longo de um período que pode chegar a 14 anos.
Banco Itaú impõe etapas extras para ressarcir cobranças consideradas indevidas
Itaú e MPMG firmam acordo sobre seguros cobrados indevidamente em cartões. Veja quem tem direito ao ressarcimento e quais regras valem.
As investigações apontam a cobrança irregular de seguros vinculados a cartões Itaucard, muitas vezes sem autorização expressa dos consumidores ou mantidos mesmo após pedidos de cancelamento.
O caso tem alcance nacional e envolve ocorrências registradas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
Leia mais:
Inter anuncia grande notícia sobre investimentos; confira!
Como funcionavam as cobranças indevidas
Seguros adicionados sem consentimento claro
De acordo com o MPMG, muitos clientes foram surpreendidos com a inclusão de seguros nos cartões de crédito sem que houvesse contratação consciente. Em diversos casos, a contratação teria ocorrido em lojas parceiras, no momento da solicitação do cartão.
Esses valores, embora pequenos individualmente, eram cobrados de forma recorrente, o que dificultava a identificação imediata pelos consumidores.
Cobranças após cancelamento
Outro ponto identificado nas investigações foi a manutenção de cobranças mesmo após o cancelamento do cartão ou solicitação de encerramento do serviço. Esse tipo de prática é considerado abusivo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC estabelece que a inclusão de serviços não solicitados caracteriza prática abusiva.
Direitos do consumidor nesse tipo de caso
Em situações como a investigada, a legislação prevê:
- Direito à restituição dos valores pagos indevidamente
- Possibilidade de devolução em dobro, quando comprovada má-fé ou cobrança indevida clara
- Responsabilidade objetiva da instituição financeira na prestação do serviço
Essas regras são consolidadas na jurisprudência dos tribunais brasileiros e aplicadas por órgãos como o Procon e o Ministério Público.
Quem pode receber o ressarcimento
O acordo estabelece critérios específicos que limitam o acesso à devolução dos valores.
Regras exigidas pelo acordo
Para ter direito ao ressarcimento, o consumidor precisa cumprir simultaneamente dois requisitos:
- Ter sido cobrado por seguro não contratado ou mantido indevidamente entre 13/06/2011 e 18/12/2025
- Ter registrado reclamação formal até 18/12/2025 em canais oficiais como:
- Procons estaduais e municipais
- Plataforma consumidor.gov.br
- Sistema Pro-Consumidor
- Ministérios Públicos
- Defensorias Públicas
- Idec (para associados)
- Reclame Aqui
Na prática, isso significa que apenas consumidores que já haviam formalizado queixa dentro do prazo serão elegíveis ao reembolso.
Um dos pontos mais controversos do acordo
Necessidade de comprovação pelo consumidor
Um dos aspectos mais criticados do acordo é a exigência de que o próprio cliente apresente provas de que não contratou o seguro ou que não autorizou a cobrança.
Na prática, isso transfere ao consumidor o ônus de demonstrar a irregularidade, mesmo em um contexto em que o banco reconhece falhas operacionais e históricas na contratação desses produtos.
Esse tipo de exigência pode dificultar o acesso ao ressarcimento, especialmente em contratos antigos, nos quais documentos e registros digitais podem não estar mais disponíveis.
Alcance e impacto do acordo
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O acordo firmado entre o Itaú e o Ministério Público de Minas Gerais tem abrangência nacional e busca encerrar uma disputa judicial iniciada em 2016.
Segundo o banco, a decisão faz parte de uma estratégia de encerramento de litígios antigos envolvendo práticas comerciais do passado, quando as regras de contratação de seguros vinculados a cartões eram menos digitalizadas e mais dependentes de vendas presenciais.
Posicionamento do Itaú
Em nota, o banco afirma que o acordo não representa reconhecimento de culpa, mas uma solução consensual para encerrar o processo.
O Itaú também destaca que mudanças em sistemas, controles e tecnologias de contratação foram implementadas ao longo dos últimos anos para reduzir riscos de irregularidades em produtos financeiros.
Orientação dos órgãos de defesa do consumidor
O Procon-MPMG reforça a importância de monitoramento constante das faturas de cartão de crédito, já que cobranças pequenas e recorrentes podem passar despercebidas por longos períodos.
Boas práticas recomendadas
- Conferir detalhadamente a fatura todos os meses
- Verificar cobranças de serviços não reconhecidos
- Solicitar cancelamento imediato em caso de dúvida
- Registrar reclamações em canais oficiais
Essas práticas são fundamentais para garantir rastreabilidade e facilitar eventuais pedidos de ressarcimento.
O que muda para o consumidor daqui para frente
Embora o acordo trate de fatos passados, ele também reforça um movimento mais amplo no sistema financeiro brasileiro: maior controle sobre vendas de produtos atrelados a cartões de crédito.
Órgãos como o Banco Central e o Procon vêm pressionando instituições financeiras a aumentar a transparência na contratação de seguros, assistências e serviços adicionais.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
