Na última quinta-feira (29), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deu o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem acerca do decreto presidencial de indulto natalino deste ano.
Jair Bolsonaro é cobrado pelo STF sobre indulto natalino
O presidente Jair Bolsonaro (PL) deu seu último indulto natalino aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.
Dessa forma, a decisão da ministra acontece após Augusto Aras, procurador-geral da República, ter entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade, na última terça (27), questionando mecanismos que poderiam beneficiar policiais militares condenados pelo conhecido massacre do Carandiru, que aconteceu em São Paulo, em 1992. Diante disso, o indulto significa o perdão da pena.
Suspensão do indulto
À vista disso, depois de receber as manifestações dentro do prazo indicado, Rosa Weber fará a análise do pedido de suspensão parcial do indulto. De modo que a solicitação de informações é uma medida habitual que acontece antes da análise de processos.
Procuradoria questiona indulto
Portanto, ao recorrer ao STF para que o indulto seja suspenso, Augusto Aras afirmou que o decreto de Bolsonaro é inconstitucional.
“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, explicou Aras.
Todavia, não há um prazo definido para julgamento da ação.
Massacre do Carandiru
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No dia 2 de outubro de 1992, ocorreu uma intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) na Casa de Detenção de São Paulo. Localizada no bairro Carandiru, na capital paulista. Dessa forma, houve uma chacina que ficou conhecida como Massacre do Carandiru, onde 111 detentos foram mortos.
Assim, 25 policiais que atuaram no caso foram condenados pela participação direta na morte de 52 detentos do terceiro pavimento do pavilhão 9.
Imagem: Reprodução/NBR
